TORCEDOR E BANDIDO DA FACÇÃO BRASILIENSE FOI PRESO NA ORLA DO LAGO DE
BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um
torcedor ladrão e traficante foi preso preventivamente, na noite dessa última quarta-feira,
(15/01), em Brazlândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva
aconteceu, pelos agentes da 18ª DP e em ação conjunta, com a Polícia Militar do
Estado de Goiás (PMGO). Esse marginal foi grampeado, em Águas Lindas de
Goiás/GO e ele é suspeito de roubar um homem na orla do lago de Brazlândia. O crime
aconteceu, no dia 24 de fevereiro de 2024 e motivado, por rivalidade entre
torcidas organizadas.
De acordo com as investigações, na companhia de outro comparsa,
o criminoso abordou a vítima. Ela estava com roupa e boné de time rival do
acusado. Naquele momento, o bandidão ameaçou de morte e, com um pedaço de pau,
ele exigiu que a vítima entregasse: o boné, a camisa e a bermuda que vestia do
time. A vítima correu em direção ao seu carro, mas o autor a alcançou e
tomou-lhe o boné.
O preso é integrante de uma máfia, que intitula- se, Facção
Brasiliense e possui diversas passagens pela polícia. Na sua ficha criminal
incluindo crimes de: furto, posse irregular de arma de fogo e tráfico de
drogas. A prisão preventiva foi decretada, pelo Juiz da Vara Criminal e do Tribunal
do Júri de Brazlândia. O marginal foi capturado, após a coleta de elementos,
que confirmaram, a participação do envolvido no assalto.
O bandidão foi recolhido, ao xilindró da PCDF e permanece, à disposição da Justiça. O
marginal está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Por último, O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz”?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
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