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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

 

 

TORCEDOR E BANDIDO DA FACÇÃO BRASILIENSE FOI PRESO NA ORLA DO LAGO DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um torcedor ladrão e traficante foi preso preventivamente, na noite dessa última quarta-feira, (15/01), em Brazlândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva aconteceu, pelos agentes da 18ª DP e em ação conjunta, com a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Esse marginal foi grampeado, em Águas Lindas de Goiás/GO e ele é suspeito de roubar um homem na orla do lago de Brazlândia. O crime aconteceu, no dia 24 de fevereiro de 2024 e motivado, por rivalidade entre torcidas organizadas.

De acordo com as investigações, na companhia de outro comparsa, o criminoso abordou a vítima. Ela estava com roupa e boné de time rival do acusado. Naquele momento, o bandidão ameaçou de morte e, com um pedaço de pau, ele exigiu que a vítima entregasse: o boné, a camisa e a bermuda que vestia do time. A vítima correu em direção ao seu carro, mas o autor a alcançou e tomou-lhe o boné.

O preso é integrante de uma máfia, que intitula- se, Facção Brasiliense e possui diversas passagens pela polícia. Na sua ficha criminal incluindo crimes de: furto, posse irregular de arma de fogo e tráfico de drogas. A prisão preventiva foi decretada, pelo Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia. O marginal foi capturado, após a coleta de elementos, que confirmaram, a participação do envolvido no assalto.

O bandidão foi recolhido, ao xilindró  da PCDF e permanece, à disposição da Justiça. O marginal está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz”?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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