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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

 

TRÊS OITÃO FOI APREENDIDO EM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VICENTE PIRES


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um revólver calibre 38 foi apreendido, por volta das 05 horas e 30 minutos  da manhã, desse último domingo, (05/01), no Vicente Pires  (FOTO). O três oitão foi capturado, pelo 17º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (17º BPMDF). O fato aconteceu, quando os canas pés de botas receberam, a informação, que um homem armado estava em uma distribuidora de bebidas. Essa birosca fica localizada, na Rua 08 do Vicente Pires. Os policiais encontraram, o estabelecimento fechado e com algumas pessoas na calçada. Todos foram abordados, mas a arma não foi encontrada.

O dono do estabelecimento de 23 anos de idade autorizou, que os canas pés de botas fizessem, uma busca dentro da distribuidora. O três oitão desmuniciado foi localizado e um dos meliantes, assumiu a propriedade da arma. Esse comerciante disse, que deu o revólver, para um adolescente de 17 anos de idade. O  menor trabalhava no comercio e percebeu, a presença da Polícia Militar na área.

O jovem de 17 anos foi encaminhado,  para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02). O dono da distribuidora e o proprietário do revólver ambos têm de 23 anos de  idade. Os dois foram presos em flagrante, eles acabaram conduzidos, ao xilindró da 8ª DP  do Vicente Pires. A dupla foi autuada e presa, em flagrante, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo. O marginais estão vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

O  crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 8ª   DP, não me passaram, a foto e nem o nome desses pistoleiros da distribuidora de bebidas do Vicente Pires.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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