TRÊS OITÃO FOI APREENDIDO EM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO VICENTE
PIRES
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver
calibre 38 foi apreendido, por volta das 05 horas e 30 minutos da manhã, desse último domingo, (05/01), no Vicente
Pires (FOTO). O três
oitão foi capturado, pelo 17º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (17º
BPMDF). O fato aconteceu, quando os canas pés de botas receberam, a informação,
que um homem armado estava em uma distribuidora de bebidas. Essa birosca fica
localizada, na Rua 08 do Vicente Pires. Os policiais encontraram, o
estabelecimento fechado e com algumas pessoas na calçada. Todos foram
abordados, mas a arma não foi encontrada.
O dono do estabelecimento de 23 anos de idade autorizou, que os canas
pés de botas fizessem, uma busca dentro da distribuidora. O três oitão desmuniciado
foi localizado e um dos meliantes, assumiu a propriedade da arma. Esse
comerciante disse, que deu o revólver, para um adolescente de 17 anos de idade.
O menor trabalhava no comercio e percebeu,
a presença da Polícia Militar na área.
O jovem de 17 anos foi encaminhado, para a Delegacia da Criança e do Adolescente
02 (DCA 02). O dono da distribuidora e o proprietário do revólver ambos têm de
23 anos de idade. Os dois foram presos
em flagrante, eles acabaram conduzidos, ao xilindró da 8ª DP do Vicente Pires. A dupla foi autuada e presa,
em flagrante, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo. O marginais estão
vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 8ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome
desses pistoleiros da distribuidora de bebidas do Vicente Pires.
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