LADRÃO FOI PRESO COM DROGAS E TRÊS OITÃO NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um ladrão
e traficante foi preso, na noite desse último domingo, (12/01), a Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia Sul (FOTOS). O
flagrante aconteceu, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP
31). Dentro da casa desse marginal, a equipe encontrou: 02 revólveres calibre
38 “Três Oitão”, uma pistola calibre .40,
munições, inclusive deflagradas, e outros materiais ilícitos (FOTOS). Foram apreendidos também: R$ 350 em espécie, 05 porções de maconha e 04
balanças de precisão (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 31 capturaram
ainda: 14 munições calibre 38 intactas, sete munições calibre 38 deflagradas,
um pino de cocaína e uma arma branca (FOTOS).
Os PMs do GTOP 31 foram orientados, pelo serviço de inteligência
e prenderam, o marginal em flagrante, pra ficar esperto. Os policiais receberam,
uma autorização para realizar, as buscas na residência do criminoso. A permissão
foi concedida, pela mãe e pelo padrasto do bandidão.
A mãe e o padrasto desse marginal acompanharam, toda a ação e
foram conduzidos, como testemunhas. O homem detido possui passagens anteriores,
pela polícia por roubo. Ele foi conduzido, à 26ª DP da Samambaia Sul. O marginal
está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido
à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”.
Já oi crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a 26 DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Samambaia Sul.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
Nenhum comentário:
Postar um comentário