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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

  

LADRÃO FOI PRESO COM DROGAS E TRÊS OITÃO NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

www.pmdf.df.gov.br

Um ladrão e traficante foi preso, na noite desse último domingo, (12/01), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia Sul (FOTOS). O flagrante aconteceu, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31). Dentro da casa desse marginal, a equipe encontrou: 02 revólveres calibre 38 “Três Oitão”, uma pistola calibre .40, munições, inclusive deflagradas, e outros materiais ilícitos (FOTOS). Foram apreendidos também: R$ 350 em espécie, 05 porções de maconha e 04 balanças de precisão (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 31 capturaram ainda: 14 munições calibre 38 intactas, sete munições calibre 38 deflagradas, um pino de cocaína e uma arma branca (FOTOS).

Os PMs do GTOP 31 foram orientados, pelo serviço de inteligência e prenderam, o marginal em flagrante, pra ficar esperto. Os policiais receberam, uma autorização para realizar, as buscas na residência do criminoso. A permissão foi concedida, pela mãe e pelo padrasto do bandidão.

A mãe e o padrasto desse marginal acompanharam, toda a ação e foram conduzidos, como testemunhas. O homem detido possui passagens anteriores, pela polícia por roubo. Ele foi conduzido, à 26ª DP da Samambaia Sul. O marginal está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já oi crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a 26 DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Samambaia Sul.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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