MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU A
EX MULHER NO GAMA VAI A JÚRI POPULAR “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na manhã, dessa quinta-feira, (09/01), uma decisão. Ela mantém, o julgamento de Wallison Felipe de Oliveira, de 29 anos de idade, pra ficar esperto (FOTOS). O fato aconteceu, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e levou em consideração a extrema gravidade das condutas do réu. Wallison Felipe de Oliveira matou, a ex-companheira, Juliana Barboza Soares (FOTOS), e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2024, no Setor Sul do Gama. A sentença de pronúncia foi publicada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele levou, em consideração, a extrema gravidade das condutas do réu destacada, por violência ímpar e alta periculosidade.
Segundo a sentença, o procedimento previsto, para julgamento pelo
Tribunal do Júri possui, a diferença essencial para com o procedimento previsto
para os demais delitos: “Nele, a instrução somente se encerra durante a sessão
plenária designada para o julgamento pelos senhores jurados”. Essa
circunstância, aliada ao fato de que o réu é conhecido por ser colecionador de
armas de fogo e atirador, fato que pode amedrontar as testemunhas, faz com que
permaneça necessária a prisão do acusado por conveniência da instrução
criminal.
De acordo com a denúncia oferecida, pelo MPDFT, Juliana foi vítima
de um homicídio quadruplamente qualificado. O motivo torpe, pois Wallison não
se conformava, com o fim do relacionamento e dificultou a defesa da vítima. Juliana foi atropelada propositalmente de
forma imprevista e meio cruel. Wallison passou, o carro por cima da vítima três
vezes, causando diversas fraturas graves e extensas. As feridas de Juliana
transformaram-se, em feminicídio. As tentativas de homicídio também foram
praticadas de forma, a dificultar a defesa da criança e da idosa.
Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com
familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou
que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a
filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou
a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer
a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e
sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.
A sentença de pronúncia foi publicada pelo Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e levou em consideração a extrema
gravidade das condutas do réu. O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) obteve decisão que mantém o julgamento de Wallison Felipe
de Oliveira pelo Tribunal do Júri devido à morte da ex-companheira, Juliana
Barboza Soares, e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela.
Segundo a sentença, o procedimento previsto para julgamento pelo
Tribunal do Júri possui diferença essencial para com o procedimento previsto
para os demais delitos: “Nele, a instrução somente se encerra durante a sessão
plenária designada para o julgamento pelos senhores jurados”. Essa
circunstância, aliada ao fato de que o réu é conhecido por ser colecionador de
armas de fogo e atirador, fato que pode amedrontar as testemunhas, faz com que
permaneça necessária a prisão do acusado por conveniência da instrução
criminal.
Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com
familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou
que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a
filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou
a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer
a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e
sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró nesse Wallison Felipe de Oliveira, de 29 anos de idade e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho, muito difícil de acontecer e quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br
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