Páginas

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

  

 MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU A EX MULHER NO GAMA VAI A JÚRI POPULAR “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

 O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na manhã, dessa quinta-feira, (09/01), uma decisão. Ela mantém, o julgamento de Wallison Felipe de Oliveira, de 29 anos de idade, pra ficar esperto (FOTOS). O fato aconteceu, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e levou em consideração a extrema gravidade das condutas do réu. Wallison Felipe de Oliveira matou,  a ex-companheira, Juliana Barboza Soares (FOTOS), e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2024, no Setor Sul do Gama. A sentença de pronúncia foi publicada, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).  Ele levou, em consideração, a extrema gravidade das condutas do réu destacada, por violência ímpar e alta periculosidade.

Segundo a sentença, o procedimento previsto, para julgamento pelo Tribunal do Júri possui, a diferença essencial para com o procedimento previsto para os demais delitos: “Nele, a instrução somente se encerra durante a sessão plenária designada para o julgamento pelos senhores jurados”. Essa circunstância, aliada ao fato de que o réu é conhecido por ser colecionador de armas de fogo e atirador, fato que pode amedrontar as testemunhas, faz com que permaneça necessária a prisão do acusado por conveniência da instrução criminal.

De acordo com a denúncia oferecida, pelo MPDFT, Juliana foi vítima de um homicídio quadruplamente qualificado. O motivo torpe, pois Wallison não se conformava, com o fim do relacionamento e dificultou a defesa da vítima.  Juliana foi atropelada propositalmente de forma imprevista e meio cruel. Wallison passou, o carro por cima da vítima três vezes, causando diversas fraturas graves e extensas. As feridas de Juliana transformaram-se, em feminicídio. As tentativas de homicídio também foram praticadas de forma, a dificultar a defesa da criança e da idosa.

Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.

A sentença de pronúncia foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e levou em consideração a extrema gravidade das condutas do réu. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão que mantém o julgamento de Wallison Felipe de Oliveira pelo Tribunal do Júri devido à morte da ex-companheira, Juliana Barboza Soares, e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela.

Segundo a sentença, o procedimento previsto para julgamento pelo Tribunal do Júri possui diferença essencial para com o procedimento previsto para os demais delitos: “Nele, a instrução somente se encerra durante a sessão plenária designada para o julgamento pelos senhores jurados”. Essa circunstância, aliada ao fato de que o réu é conhecido por ser colecionador de armas de fogo e atirador, fato que pode amedrontar as testemunhas, faz com que permaneça necessária a prisão do acusado por conveniência da instrução criminal.

Na noite do crime, Juliana comemorava seu aniversário em um bar com familiares e amigos. Wallison esteve no local e a ameaçou de morte. Ele esperou que a ex-companheira deixasse o estabelecimento e, enquanto ela caminhava com a filha de cinco anos, acelerou o carro e atropelou as duas. A seguir, ele voltou a acelerar e atropelou Juliana mais duas vezes. A mãe dela, que tentou socorrer a filha e a neta, também foi atropelada. Avó e neta foram socorridas e sobreviveram, mas Juliana não resistiu aos ferimentos.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró nesse Wallison Felipe de Oliveira, de 29 anos de idade e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho, muito difícil de acontecer e quase impossível.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.mpdft.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário