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quarta-feira, 8 de abril de 2020







BANDIDO ARMADO É PRESO EM GOIÂNIA 
“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DE GOIAS(PMGO): www.pm.go.gov.br 

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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


   A equipe da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (ROTAM) prefixo 10212 da Polícia Militar de Goiânia (PMGO) patrulhava, o Setor Itatiaia. O fato aconteceu, na manhã dessa quarta-feira, (08/04), quando eles visualizaram, um homem que caminhava pela rua em estado de suspeição. Durante a abordagem policial, uma pistola calibre 380 com 15 (quinze) munições intactas (FOTO) foi encontrada. Ao ser questionado, a respeito da documentação legal, o meliante informou que não possuía, o porte legal, nem mesmo a documentação da arma. Como não bastasse, ele já possuía vários processos judiciais pelos crimes de roubo e tráfico de drogas.
        Segundo a ROTAM goiana, “o criminoso recebeu voz de prisão sendo autuado em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tipificado pelo artigo 14 da Lei n. 10.826/03”. A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
          Já no caso do crime de tráfico de drogas, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 é implacável ao afirmar:  “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesse marginal, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br

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