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segunda-feira, 6 de abril de 2020


SINPOL/DF REIVINDICA DECRETO AUTORIZANDO O ATENDIMENTO A PESSOAS COM COVID - 19



FOTO DO SITE DO SWINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

www.sinpoldf.com.br



(PROPAGANDA)




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 O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) solicitou, nessa segunda-feira, (06/04), que a mesma edite, com urgência, uma Instrução Normativa com o Protocolo Operacional Padrão (POP), que deve ser seguido pelos servidores, durante a pandemia do Coronavírus no atendimento realizado nas unidades. O POP é imprescindível, para regulamentar, os procedimentos a serem adotados antes, durante e depois que o policial civil identificar, que a pessoa atendida tem sintomas claros ou suspeitos de COVID-19, ou quando ela mesma informar que está com a doença.

   Segundo o SINPOLDF, “a orientação é necessária em todos os casos possíveis, seja um comunicante, testemunha ou vítima de crime suspeito, preso em flagrante e até mesmo cadáver”. A entidade policial explicou que, “o objetivo do sindicato é assegurar a preservação da saúde dos servidores no âmbito institucional e também da população que é atendida nas unidades policiais”. O Sindicato frisou que, “no documento, entregue à Direção Geral da PCDF na última quarta, 1º de abril, o Sinpol/DF também reivindica que se normatize como será realizada a desinfecção, higienização e limpeza das instalações físicas e das viaturas. Tudo isso, quando for constatado, que uma pessoa com o Coronavírus foi atendida”.
          
     A direção do Sindicato da Polícia Civil (SINPOL/DF) disse que, “sem essa normatização, a tendência é que se repitam conflitos de atribuições e fragilidades que podem acarretar em casos de contaminação no âmbito da PCDF. Uma das situações que têm ocorrido frequentemente está relacionada à prisão em flagrante”. Para ela, “não está claro, se o preso nessa condição deve ser transferido, para a carceragem da PCDF, com a equipe do “bonde”. Isso, já ocorre normalmente, ou se ele deve ser encaminhado pela equipe de plantão da Central de Flagrantes (CEFLAG), onde a ocorrência é registrada”.

    O deslocamento com a equipe da Ceflag já vem ocorrendo informalmente. O sindicato, contudo, defende que isso não é o ideal, pois essas equipes já trabalham com número reduzido de policiais,  quatro ou, no máximo, cinco. Essa fato já foi denunciado, pela diretoria anteriormente e também sem equipamentos de proteção individual adequado. O ideal neste momento, seriam oito ou mais, diante da especificidade que o momento exige.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

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