SINPOL/DF
REIVINDICA DECRETO AUTORIZANDO O ATENDIMENTO A PESSOAS COM COVID - 19
FOTO
DO SITE DO SWINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
www.sinpoldf.com.br
(PROPAGANDA)
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
O Sindicato
da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) solicitou, nessa segunda-feira,
(06/04), que a mesma edite, com urgência, uma Instrução Normativa com o
Protocolo Operacional Padrão (POP), que deve ser seguido pelos servidores,
durante a pandemia do Coronavírus no atendimento realizado nas unidades. O POP
é imprescindível, para regulamentar, os procedimentos a serem adotados antes,
durante e depois que o policial civil identificar, que a pessoa atendida tem
sintomas claros ou suspeitos de COVID-19, ou quando ela mesma informar que está
com a doença.
Segundo o SINPOLDF, “a orientação é necessária em todos os
casos possíveis, seja um comunicante, testemunha ou vítima de crime suspeito,
preso em flagrante e até mesmo cadáver”. A entidade policial explicou que, “o objetivo
do sindicato é assegurar a preservação da saúde dos servidores no âmbito
institucional e também da população que é atendida nas unidades policiais”. O Sindicato
frisou que, “no documento, entregue à Direção Geral da PCDF na última quarta,
1º de abril, o Sinpol/DF também reivindica que se normatize como será realizada
a desinfecção, higienização e limpeza das instalações físicas e das viaturas. Tudo
isso, quando for constatado, que uma pessoa com o Coronavírus foi atendida”.
A direção do Sindicato da Polícia Civil (SINPOL/DF) disse
que, “sem essa normatização, a tendência é que se repitam conflitos de
atribuições e fragilidades que podem acarretar em casos de contaminação no
âmbito da PCDF. Uma das situações que têm ocorrido frequentemente está
relacionada à prisão em flagrante”. Para ela, “não está claro, se o preso nessa
condição deve ser transferido, para a carceragem da PCDF, com a equipe do
“bonde”. Isso, já ocorre normalmente, ou se ele deve ser encaminhado pela
equipe de plantão da Central de Flagrantes (CEFLAG), onde a ocorrência é
registrada”.
O deslocamento com a equipe da Ceflag já vem ocorrendo
informalmente. O sindicato, contudo, defende que isso não é o ideal, pois essas
equipes já trabalham com número reduzido de policiais, quatro ou, no máximo, cinco. Essa fato já foi denunciado,
pela diretoria anteriormente e também sem equipamentos de proteção individual
adequado. O ideal neste momento, seriam oito ou mais, diante da especificidade
que o momento exige.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.sinpoldf.com.br



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