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terça-feira, 7 de abril de 2020




BÊBADO VALENTÃO PROMOVE BANG-BANG NO GUARÁ II




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

(PROPAGANDA)



        



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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".

   Policiais militares faziam um patrulhamento, por volta de 0h30 minutos de hoje, (07/04), no Guará II, quando receberam uma informação do COPOM. A denuncia dizia que, um homem armado e embriagado que entrou em um prédio localizado na QI 27. Os policiais foram até o local e ouviram relatos de moradores sobre disparos de arma de fogo (FOTO) vindo de um apartamento. Os policiais descobriram o local exato dos disparos, bateram na porta e foram atendidos por um homem. Ele foi abordado e mostrou onde estava a arma de fogo em cima do sofá com três carregadores e dezesseis munições.

Segundo a Polícia Militar,      “a esposa do acusado estava trancada em um dos imóveis do apartamento com medo de sair. Ela disse ter ouvido quatro disparos e os pms encontraram, quatro capsulas.  A mulher saiu do quarto com segurança. As partes foram encaminhadas para Delegacia de Atendimento à Mulher onde foi registrada a ocorrência de disparo de arma de fogo”.

Para punir, o crime de porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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