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quarta-feira, 8 de abril de 2020


  TRAFICANTE É PRESO NA SANTA MARIA

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

(PROPAGANDA)

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   Por volta de 01h30minun da dessa quarta-feira, (08/04), após solicitação do COPOM, a equipe deslocou-se até a QR 206, Conjunto L da Santa Maria. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi averiguar, uma ocorrência de disparos de arma de fogo naquela cidade-satélite. Ao entrarem na residência, os policiais encontraram em um compartimento do guarda roupas, uma pistola calibre 40 e com 04 munições intactas (FOTO). Eles descobriram: 12 papelotes de cocaína, 10 porções grandes de crack com aproximadamente 250g, além de R$ 181 em grana viva (FOTO). O dono da residência recebeu voz de prisão e foi conduzido à 20ª DP para confecção do flagrante.

Segundo os policiais, “ao passarmos pelo local, nós vimos, um veículo suspeito com as portas abertas. Na verificação da situação, nós flagramos, uma pessoa saindo de casa, mas quando percebeu, a nossa presença, ela voltou rapidamente, para o interior do lote e trancou o portão”. Os militares acrescentaram que, “após alguns instantes, o homem abriu, o portão e acabou mostrando, em cima de uma bancada: um estojo de munição deflagrada, uma balança de precisão e crack”. O dono da residência recebeu voz de prisão e foi conduzido à 20ª DP para confecção do flagrante.
     Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
     No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e bem pesado nesse marginal, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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