LATROCÍDAS
SÃO PRESOS NA SANTA MARIA
“PRA FICAREM ESPERTOS”
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E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Os policiais
da 33ª DP, durante investigações de uma tentativa de latrocínio prenderam, um
homem, de 22 anos (FOTO), suspeito do crime. O fato aconteceu, nessa
quinta-feira, (16/04), quando os agentes cumpriam, um mandado de prisão contra o meliante que é
acusado de ser, o co-autor do crime. Na casa dele, foram apreendidas cinco
munições intactas, calibre 38, cinco porções de maconha, já prontas para a venda,
além de e R$ 160, em grana viva.
Segundo os agentes, “o rapaz também foi preso em flagrante
e conduzido à delegacia, onde confessou ter participado no crime do outro
ocorrido”. Os policiais explicaram que, “os envolvidos foram recolhidos à
carceragem da PCDF, onde permanecem à disposição da Justiça”.
A verdade é que o artigo 157 do Código Penal Brasileiro é
bem claro ao afirmar: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04
a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de trafico de drogas é punido pelo artigo
33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem
espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade,
o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que
dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo
do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no
xilindró, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo,
com juro, correção monetária e sem troco. A verdade é que o império do crime
organizado em sim é uma praga poderosa, uma maldição que há mais de 40 anos
instalou-se no Brasil e muito difícil de ser liquidada definitivamente.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró tripulo nesses marginais, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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