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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

 

TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”     


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  A noite dessa última terça-feira, (23/12), no Recanto das Emas “Boca do Inferno” (FOTO). O fato aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e por meio do Batalhão da Ronda Tática Metropolita (ROTAM). Um homem foi preso em flagrante,  por tráfico de substâncias entorpecentes e posse de munição de uso restrito. Após o recebimento de informações de populares, um homem foi abordado e sendo localizadas, as drogas prontas para comercialização (FOTO). Houve também, a apreensão de materiais utilizados no tráfico e munições de uso restrito (FOTO).

O homem foi detido e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  As providências legais cabíveis foram tomadas e o material apreendido.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

 

DIARISTA FOI PRESA POR FURTO EM RESIDÊNCIA NO RIACHO FUNDO I 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Uma mulher de 34 anos de idade diarista foi presa preventivamente, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/12), no Riacho Fundo I (FOTO). O fato aconteceu, pela Operação Confiança Quebrada deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª DP do Riacho Fundo I. Os policiais cumpriram, um  mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão contra essa mulher. Ela é investigada, pela prática reiterada de furtos em residências e cometidos contra, os seus próprios empregadores. A investigação revelou que a meliante, se aproveitava da condição de diarista, para ter livre acesso às casas das vítimas. A mulher subtraía roupas, aparelhos celulares, joias e acessórios. Essa diarista explorava justamente, aquilo que deveria protegê-la de qualquer suspeita: a confiança das famílias.

Após diligências realizadas, pelos policiais da 29ª DP foram reunidas, provas robustas da materialidade e autoria. Nisso está incluindo imagens de câmeras de segurança, mensagens e áudios. Eles foram enviados, pela própria investigada e nos quais ela admitia os furtos, além da identificação dos bens subtraídos. Os furtos foram divulgados, em publicações feitas em redes sociais e nas quais a autora aparecia ostentando objetos pertencentes às vítimas.

As apurações também demonstraram a continuidade delitiva e a contumácia criminosa. A  investigada já possui diversas ocorrências policiais, em seu desfavor e todas relacionadas, a crimes patrimoniais de mesma natureza. Diante desse cenário restou caracterizado, o abuso de confiança no ambiente doméstico, circunstância que agrava a conduta e evidenciou a necessidade de intervenção cautelar mais severa.

Com base nos elementos colhidos, o Poder Judiciário decretou, a prisão preventiva da investigada. Isso visando garantir, a ordem pública impedindo, a reiteração criminosa e assegurar, a aplicação da lei penal. Houve a autorização, a expedição de mandados de busca e apreensão. Ambos  foram cumpridos na presente data, culminando na prisão da autora e na apreensão de bens furtados. Eles foram reconhecidos posteriormente, pelas vítimas.

A Operação Confiança Quebrada evidencia o trabalho técnico, firme e contínuo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Foi reafirmando, à sociedade que a lei será aplicada com rigor, que a impunidade não encontra espaço e que toda prática criminosa. Isso, em qualquer contexto, será enfrentada com investigação qualificada e resposta efetiva do Estado.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

 

ARMA DE FOGO E DROGAS APREENDIDAS NA ESTRUTURAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Arma de fogo e drogas foram apreendidas na Estrutural, por volta das 20 horas e 30 minutos da noite,  desse último domingo, (22/12), na Estrutural (FOTO). O fato aconteceu, em uma ação conjunta da Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do BPChoque (PATAMO), e da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF). Esse episódio resultou, na prisão de dois meliantes, pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, na Cidade Estrutural/DF. O flagrante resultou, na prisão de dois homens. Foram apreendidos os seguintes materiais: 01 (uma) pistola Taurus, modelo G2C, 49 munições intactas calibre 09 milímetros, 13 munições intactas calibre .38, 05 (cinco) porções de dry, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie e 01 aparelho celular (FOTO).

A operação foi desencadeada, a partir de informações repassadas, pelo serviço de inteligência. Tudo isso, em compartilhamento com a Polícia Penal do DF, o que possibilitou, a identificação e a abordagem dos suspeitos. Os indivíduos e todo o material apreendido foram encaminhados, à 8ª DP da Estrutural. Lá no distrito foram apresentados, para as providências legais cabíveis.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do BPChoque (PATAMO) reforça, o seu compromisso com a segurança da população. A PMDF atua, de forma integrada e estratégica no enfrentamento à criminalidade no Distrito Federal.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025






 

 

FEMINICÍDIO DE ÁGUAS LINDAS DEU XILINDRÓ NO AREAL DE TAGUATINGA SUL


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Por volta das 00 hora e 38 minutos (meia noite e 38 minutos) da madrugada, dessa sexta-feira, (19/12), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi chamada. As equipes do Grupo Tático Operacional 37 (GTOP 37) atenderam, uma ocorrência grave feminicídio. O crime aconteceu,  na QS 08, no Areal de Taguatinga Sul e o suposto autor do fato está na 21ª DP (FOTO).

   Segundo as informações iniciais, o crime teria ocorrido no município de Águas Lindas de Goiás. Diante do relato foi solicitado, apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO), para verificação da situação no endereço indicado. Ali foi confirmado, o óbito da vítima. Com a confirmação, o autor foi detido em flagrante no Distrito Federal.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

DETRAN/DF ALERTA POPULAÇÃO DE BRASÍLIA PARA O GOLPE DO SITE FALSO 


FOTO DO SITE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSTITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF):

www.detran.df.gov.br


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) vem, na manhã dessa quinta-feira, (18/12) alertar, a população de Brasília. A instituição governamental informa, o povo para a existência de um site fraudulento. Essa página simula, o portal da Receita do Distrito Federal, aqui em Brasília (FOTO). O endereço https://www.detran-df-ipva.com/ é falso e utiliza indevidamente, o nome do Detran-DF em sua URL (FOTO).

A página se apresenta, como pertencente, à “Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – Receita do Distrito Federal” e oferece um campo para a inserção do número do Renavam. A  suposta finalidade é de emitir, o Documento de Arrecadação (DAR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Detran-DF esclarece, que não possui qualquer vínculo com o referido site e reforça que as informações sobre débitos de veículos podem ser acessadas pelos canais oficiais: o  Portal de Serviços do Detran-DF ou o aplicativo Detran-DF Digital. No caso específico do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Economia do DF.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.detran.df.gov.br

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

 

POLÍCIA CIVIL DETONOU ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO DO PCC EM BRSÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª DP de Brazlândia detonou, na manhã dessa quarta-feira, (17/12), um esquema de Lavagem de Dinheiro, aqui em Brasília (FOTOS). O crime foi praticado, pela facção, Primeiro Comando da Capital (PCC). Essa 3ª terceira fase da Operação Sem Reservas e prendeu mais 06 pessoas. Esses membros do PCC clonavam, sites e perfis de redes sociais de pousadas de Pirenópolis/GO. Os mandados de prisão temporária e busca domiciliar foram cumpridos nas cidades de Goiânia/GO, Belém do Pará/PA e Taboão da Serra/SP. A 3ª terceira fase da Operação Sem Reservas contou, com o apoio das respectivas polícias civis.

A operação “tripeiros” prendeu, os meliantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que alugam as contas de terceiros. Os marginais utilizavam  e realizam, a lavagem do dinheiro dos golpes em casas de câmbio do Paraguai. De acordo com a investigação, o grupo foi responsável pela lavagem de R$ 13 milhões nos últimos dois anos. Esse montante é resultado de estelionatos virtuais praticados em todo o Brasil, com faturamento diário de R$ 20 mil. Isso evidencia, a sofisticação e o alcance da organização criminosa.

Segundo o apurado, 50% dos valores ficam com os golpistas que administram os sites e perfis clonados, 30% com os “tripeiros” e 20% com as pessoas que cedem as contas (“laras” ou “laranjas”). Além dos mandados de prisão e busca domiciliar, o Juízo de Garantias do TJDFT determinou o bloqueio e a liquidação de criptoativos identificados em contas vinculadas aos investigados.

A investigação apontou, a presença do Primeiro Comando da Capital (PCC) nesse esquema e com divisão de tarefas. A máfia está voltada, para a prática de crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. O modo de atuação envolve, a clonagem de sites e perfis de vendas e anúncios legítimos na internet. O PCC induzia, as vítimas a realizarem pagamentos, por bens ou serviços inexistentes. Os valores obtidos ilicitamente são, então, direcionados para contas de terceiros e, em seguida, submetidos a complexos processos de lavagem de capitais, notadamente por meio da conversão e movimentação em criptoativos.

Na primeira fase da operação deflagrada, em novembro de 2024, a PCDF e com o apoio da PCGO. Houve a prisão, de três pessoas responsáveis, pela administração dos sites e perfis clonados. Em março de 2025, na segunda fase da operação, a PCDF, com o apoio da PCGO, prendeu oito pessoas envolvidas na criação dos sites e perfis clonados. Com a operação de hoje e prisão dos “tripeiros”, já são 17 pessoas presas pela PCDF. Elas têm envolvimento nos golpes das falsas pousadas de Pirenópolis. Durante as investigações foram identificadas, 83 vítimas desses golpes no Distrito Federal.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

 

ROTAM APREENDEU GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS NO VICENTE PIRES


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Uma grande quantidade de drogas foi apreendida, na noite dessa última segunda-feira, (15/12), no Vicente Pires (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20 horas e 10 minutos, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) do Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (BPMDF). Os PMs foram orientados, pelo serviço de inteligência e realizaram, uma importante ação de enfrentamento ao tráfico de drogas no Vicente Pires. Durante a operação, as equipes lograram êxito em apreender, uma expressiva quantidade de substâncias entorpecentes. Foram retiradas de circulação: 146 placas de DRY (haxixe), aproximadamente 1.000 comprimidos de MDMA e duas porções de cocaína (FOTO). Foram localizadas ainda, 02  máquinas de cartão de crédito e elas eram utilizadas, para facilitar a atividade criminosa (FOTO).

    Houve  também, a apreensão de um veículo e que está relacionado, à prática do tráfico. Todo o material apreendido foi encaminhado, à delegacia da área para as providências legais cabíveis.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

PAGA SAPO FOI APREENDIDO NA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Um simulacro “Paga Sapo” de um revólver de um calibre não identificado foi aprendido, na tarde desse último domingo, (15/12), na Ceilândia (FOTO). O fato aconteceu, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). A ação foi conduzida, por equipes policiais que atuavam na região, após verificação de situação compatível com a natureza da ocorrência. O objeto foi localizado, apreendido pelos policiais militares e encaminhado, à autoridade competente. Tudo isso, para as providências legais cabíveis fossem tomadas e conforme, os procedimentos adotados, pela corporação.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025


 

 

FIAT MOB BRANCO FOI ROUBADO NA ESTRUTURAL E RECUPERADO NO VICENTE PIRES


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um Fiat Mob branco e sem placas foi roubado na Estrutural e recuperado no Vicente Pires (FOTO). O veículo foi  apreendido, na madrugada nessa sexta-feira, (12/12), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Estrutural. Dois menores envolvidos em ato infracional análogo ao crime de roubo de veículo no Vicente Pires. Os PMs comunicaram, o fato para o CUPOM e o Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Houve um patrulhamento na Cidade Estrutural e os PMs localizaram, 02 adolescentes com as mesmas características descritas pela vítima. Durante a abordagem, os menores confessaram a participação no roubo e indicaram, o local onde o automóvel havia sido escondido.

Após varredura em área de mata, o veículo foi encontrado e recuperado. Foi confirmado que ambos,  os envolvidos possuíam mandados de busca e apreensão em aberto. Os adolescentes foram apreendidos e conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I). O veículo recuperado, também foi levado pra DP e lá foram tomadas, as medidas legais cabíveis.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

 TRABUCO CALIBRE 38 E MUNIÇÕES SAÍRAM DAS RUAS DE PLANALTINA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Por volta das 08 horas da manhã, dessa quinta-feira, (11/12), um revólver calibre e três munições intactas saíram das ruas de Planaltina (FOTOS). A arma foi apreendida, por meio do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Durante a ação houve, a prisão de um homem pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Apurou-se que esse homem foi detido, ele possuía extensa ficha criminal e incluindo passagem pelo crime de homicídio tentado. Os policiais localizaram e apreenderam: 01 revólver calibre .32, 17 munições calibre .32 e 05 munições calibre .38.

O homem e todo material apreendido foram conduzidos à 16ª DP de Planaltina. Lá no distrito, as providências legais cabíveis foram tomadas.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

 TENTOU MATAR A VÍTIMA GRÁVIDA E FOI CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

  A  1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (FOTO) obteve, nessa quinta-feira, (27/11), a condenação de Hermes Antônio de Magalhães Resende. O fato aconteceu, pela tentativa de homicídio qualificado de uma mulher grávida de sete meses. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados aceitaram, as qualificadoras apontadas, pelo Promotoria: motivo fútil, pois Hermes tentou matar a vítima, por ela ter relatado à esposa dele. Essa vítima disse, que se relacionou sexualmente com o condenado. O episódio teria sido, por um emprego de meio cruel e pela quantidade de golpes de arma branca desferidos contra a mulher. O recurso dificultou, a defesa da vítima, já que Hermes golpeou,  a gestante quando ela virou de costas. Ele dificultou, a reação defensiva dela.

Hermes assumiu, o risco de provocar, o aborto e sem o consentimento da gestante. O homem teria agindo de modo indiferente ao resultado decorrente das lesões provocadas.

ENTENDA O CASO

No dia 21 de dezembro de 2022, por volta das 5h, na Quadra 708 da Asa Norte, no beco atrás da loja Kasa Prime, Hermes foi até o local em que a vítima morava na posse de uma faca. No térreo do prédio, ele gritou para que a mulher descesse, ou ele danificaria a porta para ingressar no apartamento, motivo pelo qual a vítima desceu para encontrá-lo.

Na sequência, os dois discutiram no térreo do prédio, enquanto Hermes manteve, a faca escondida. No momento em que a vítima se virou de costas, para deixar o local, o homem sacou a faca e desferiu golpes nas costas da mulher gestante e em outras regiões do corpo dela.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, não me passou, a foto e nem os nomes desse casal.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

 VEÍCULO ROUBADO RECUPERADO GEROU BANG-BANG EM TAGUATINGA SUL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta de 01 hora de 20 minutos da madrugada, dessa quarta-feira (26/11), um veículo foi roubado e recuperado. O fato gerou, um bang-bang em Taguatinga Sul. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu informações de que um veículo, o Honda City EX Flex foi tomado, por assalto. Esse crime aconteceu,  na Candangolândia e o automóvel de placas, não identificadas  estaria circulando pela região. Durante o patrulhamento, esse carro foi localizado na QSC 15. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga, dando início ao acompanhamento policial. Dentro desse Honda City EX Flex foi o Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) apreendeu, uma pistola calibre 09 milímetros (FOTO). O fato aconteceu, quando uma grave ameaça foi interrompida e após, um confronto com um indivíduo armado na região de Taguatinga.

      Durante a tentativa de abordagem, o meliante efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição. Diante da injusta agressão, os policiais revidaram de forma proporcional e técnica vindo a neutralizar, o agressor. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e constatou, o óbito no local.

      Com o autor foram apreendidos: uma pistola Taurus TS9 calibre 9mm, com 01 carregador e 09 munições, além do veículo roubado minutos antes. A ocorrência permanece, em andamento na 21ª DP de Taguatinga Sul e os procedimentos legais cabíveis foram tomados.

      O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 25 de novembro de 2025

 

CELULARES, DROGAS E DINHEIRO FORAM APREENDIDOS NA CEILÂNDIA NORTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Celulares, dinheiro e drogas foram apreendidas, no início da manhã, dessa terça-feira, (25/11), na Ceilândia Norte (FOTO). O fato aconteceu um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha., durante um patrulhamento do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Foram apreendidas também: um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha (FOTO).

      O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) observou, quatro indivíduos reunidos na esquina. Ao avistarem a viatura, eles passaram a gritar expressões usadas por olheiros para alertar sobre a presença policial. Logo após o aviso, dois suspeitos deixaram um ponto lateral da esquina, chamando a atenção da equipe.

      Os seis indivíduos foram abordados e submetidos à busca pessoal, sem que nada ilícito fosse encontrado. Na varredura do perímetro, os policiais localizaram, no exato local de onde os dois suspeitos haviam saído, um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha.

 Os suspeitos inicialmente observadas apresentaram versões divergentes sobre sua presença no local. Eles não condiziam, com as imagens registradas, pela câmera da viatura. Diante do contexto, área conhecida pelo tráfico, alerta de olheiros, movimentação suspeita, contradições nos relatos e encontro das drogas no ponto de saída dos suspeitos foi configurada situação flagrancial.

      Eles foram conduzidas à 15ª DP juntamente, com o material apreendido, para as providências cabíveis

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

  

POLICIAIS MILITARES DO DF RESGATARAM FAMÍLIA PRESA EM VEÍCULO QUE FOI ARRASTADO POR ENXURADA NO VALPARAÍSO


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FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Policiais Militares do 8º Batalhão do Distrito Federal (8º BPMDF) resgataram, uma família presa em um veículo. O automóvel foi arrastado, por uma enxurrada no Valparaíso GO (FOTOS). A ação heroica aconteceu, na tarde desse último domingo, (23/11). O   Grupo Tático Operacional (GTOP 28) do 8º Batalhão salvou, uma família que ficou presa em uma forte enxurrada na BR-040. Esse alagamento foi nas proximidades do Costa Atacadão, em Valparaíso de Goiás. A região é conhecida pelos recorrentes alagamentos sempre que ocorrem chuvas intensas. A família estava em uma caminhonete Ford Ranger, com quatro ocupantes, entre eles, uma gestante e uma senhora de 67 anos. O automóvel apagou, no meio do alagamento, ele começou a ser arrastado, pela correnteza e em direção, a uma ribanceira (FOTOS).

 Diante da força da água e do risco iminente, os passageiros entraram em pânico. Uma gestante chegou, a passar mal devido ao susto. No momento do incidente, uma equipe do GTOP 28 passava, pelo local durante diligências e foi a primeira a agir.

Os canas pés de botas desceram imediatamente da viatura e iniciaram, o resgate em meio à forte enxurrada. Colocando suas próprias vidas em risco, esses PMs carregaram nos braços, os ocupantes da caminhonete e retirando, uma pessoa de dentro do veículo. As vítimas desse alagamento foram conduzidas, até um ponto seguro e longe da força da água.

 

A ação rápida, técnica e corajosa dos policiais foi fundamental. Evitou-se que o carro fosse completamente arrastado e que a família sofresse consequências ainda mais graves. Logo após o resgate, equipes do Corpo de Bombeiros chegaram ao local. Os Bombeiros realizaram, os primeiros atendimentos e encaminharam, a gestante à  Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Essa mulher passaria, por uma avaliação médica.

Graças à pronta atuação dos canas pés de botas (GTOP 28) do 8º Batalhão, todos os ocupantes foram salvos ilesos. A PMDF reforça seu compromisso com a proteção da vida e destaca o profissionalismo e a bravura dos militares envolvidos. Os canas pés de botas (GTOP 28) do 8º Batalhão, não hesitaram em enfrentar, a correnteza e preservar, a integridade dessa família do Valparaíso.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br