Páginas

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

 TENTOU MATAR A VÍTIMA GRÁVIDA E FOI CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

  A  1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (FOTO) obteve, nessa quinta-feira, (27/11), a condenação de Hermes Antônio de Magalhães Resende. O fato aconteceu, pela tentativa de homicídio qualificado de uma mulher grávida de sete meses. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados aceitaram, as qualificadoras apontadas, pelo Promotoria: motivo fútil, pois Hermes tentou matar a vítima, por ela ter relatado à esposa dele. Essa vítima disse, que se relacionou sexualmente com o condenado. O episódio teria sido, por um emprego de meio cruel e pela quantidade de golpes de arma branca desferidos contra a mulher. O recurso dificultou, a defesa da vítima, já que Hermes golpeou,  a gestante quando ela virou de costas. Ele dificultou, a reação defensiva dela.

Hermes assumiu, o risco de provocar, o aborto e sem o consentimento da gestante. O homem teria agindo de modo indiferente ao resultado decorrente das lesões provocadas.

ENTENDA O CASO

No dia 21 de dezembro de 2022, por volta das 5h, na Quadra 708 da Asa Norte, no beco atrás da loja Kasa Prime, Hermes foi até o local em que a vítima morava na posse de uma faca. No térreo do prédio, ele gritou para que a mulher descesse, ou ele danificaria a porta para ingressar no apartamento, motivo pelo qual a vítima desceu para encontrá-lo.

Na sequência, os dois discutiram no térreo do prédio, enquanto Hermes manteve, a faca escondida. No momento em que a vítima se virou de costas, para deixar o local, o homem sacou a faca e desferiu golpes nas costas da mulher gestante e em outras regiões do corpo dela.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, não me passou, a foto e nem os nomes desse casal.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário