TENTOU MATAR A VÍTIMA GRÁVIDA E FOI CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
(MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri
de Brasília (FOTO) obteve, nessa quinta-feira, (27/11), a
condenação de Hermes Antônio de Magalhães Resende. O fato aconteceu, pela
tentativa de homicídio qualificado de uma mulher grávida de sete meses. A pena
foi fixada em 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados
aceitaram, as qualificadoras apontadas, pelo Promotoria: motivo fútil, pois
Hermes tentou matar a vítima, por ela ter relatado à esposa dele. Essa vítima
disse, que se relacionou sexualmente com o condenado. O episódio teria sido,
por um emprego de meio cruel e pela quantidade de golpes de arma branca
desferidos contra a mulher. O recurso dificultou, a defesa da vítima, já que
Hermes golpeou, a gestante quando ela
virou de costas. Ele dificultou, a reação defensiva dela.
Hermes assumiu, o risco de provocar, o aborto e sem o consentimento
da gestante. O homem teria agindo de modo indiferente ao resultado decorrente
das lesões provocadas.
ENTENDA O
CASO
No dia 21 de dezembro de 2022, por volta das 5h, na Quadra 708 da
Asa Norte, no beco atrás da loja Kasa Prime, Hermes foi até o local em que a
vítima morava na posse de uma faca. No térreo do prédio, ele gritou para que a
mulher descesse, ou ele danificaria a porta para ingressar no apartamento,
motivo pelo qual a vítima desceu para encontrá-lo.
Na sequência, os dois discutiram no térreo do prédio, enquanto
Hermes manteve, a faca escondida. No momento em que a vítima se virou de costas,
para deixar o local, o homem sacou a faca e desferiu golpes nas costas da
mulher gestante e em outras regiões do corpo dela.
Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
A 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, não me
passou, a foto e nem os nomes desse casal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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