CARRO ROUBADO RECUPERADO E LADRÃO PRESO EM TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um carro roubado
foi recuperado e o ladrão preso em Taguatinga, pra ficar esperto (FOTOS). O fato aconteceu, na tarde desse último domingo, (02/11). A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, esse bandidão de 19 anos de idade e
que tem, um longo histórico criminal. Esse marginal foi grampeado, pelos canas
pés de botas, após roubo de veículo e fuga em alta velocidade pelas ruas de
Taguatinga. A ocorrência teve início, por volta das 16 horas 15 minutos, quando
o condutor de um VW T-Cross foi atingido por um Fox de cor prata na via principal
da QNM 36/34. O motorista do T-Cross informou à equipe policial que o outro
veículo havia fugido em direção à Ceilândia Norte. Durante as buscas, os canas
pés de botas localizaram, o carro em um
terreno baldio na QNM 28, próximo a barracos de lona e madeira.
Ao perceber a aproximação da PMDF, o ladrão tentou fugir a pé,
mas foi alcançado e detido após tentativa de escalada em um muro. O marginal
apresentava, um comportamento alterado e indicando possível uso de substância
entorpecente.
Durante a verificação, constatou-se que o Fox havia sido roubado
momentos antes, nas proximidades do cemitério de Taguatinga. O veículo estava
danificado, com eixo dianteiro esquerdo quebrado e pneu estourado, sendo removido
ao pátio da 15ª DP.
Durante a verificação, constatou-se que o Fox havia sido roubado
momentos antes, nas proximidades do cemitério de Taguatinga. O veículo estava
danificado, com eixo dianteiro esquerdo quebrado e pneu estourado, sendo removido
ao pátio da 15ª DP da Ceilândia.
O marginal, de 19 anos, possui diversas passagens anteriores por
furto, roubo, receptação e cumprimento de mandado judicial, com registros desde
a adolescência. O delegado de plantão lavrou, o auto de prisão em flagrante
pelos crimes de roubo e evasão do local de acidente de trânsito, previstos no
art. 157, §2º, VII, do Código Penal, e art. 305 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O criminoso está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrado pra
ficar esperto. O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal da Ceilândia, que
ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o
nome desse criminoso da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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