ARMAS, DROGAS E XILINDRÓ NA VILA TELEBRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 02 horas
da madrugada, dessa sexta-feira, (07/11), a Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) realizou, uma operação na Vila Telebrasília, rua 30. O fato aconteceu,
quando os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) e da
Rádio Patrulha 27 (RP 27) realizaram, uma operação. Houve apreensão de uma arma
de fogo, grande quantidade de entorpecentes (FOTO) e cumprimento
de um mandado de prisão. Os canas pés de botas encontraram: 01 pistola Taurus
calibre .380, 38 munições, além de maconha, cocaína e crack já fracionados e
prontos para venda (FOTO). Também foram apreendidos pés de
maconha, balança de precisão, cadernos de anotações, celulares e dinheiro em
espécie (FOTO).
Durante a ação, quatro traficantes foram grampeados,
pra ficarem espertos. Um desses bandidões, já possuía, um mandado de prisão em
aberto, por violência doméstica. O local era utilizado para o armazenamento e
preparo de drogas destinadas à comercialização.
A ocorrência contou, com o apoio do
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES). Esses canas pés de botas auxiliaram,
a tropa na localização dos entorpecentes. Todo o material e os marginais foram
encaminhados, ao xilindró da 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília. Lá no
distrito, esses criminosos foram autuados e presos, em flagrante. Eles acabaram
enquadrados, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Agora, essa
corja está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 1ª DP da Asa Sul,
não me passaram, a foto e nem os nomes verdadeiros, desses traficantes e
pistoleiros da Vila Telebrasília.
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