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sexta-feira, 7 de novembro de 2025

 ARMAS, DROGAS E XILINDRÓ NA VILA TELEBRASÍLIA





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 02 horas da madrugada, dessa sexta-feira, (07/11), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou, uma operação na Vila Telebrasília, rua 30. O fato aconteceu, quando os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) e da Rádio Patrulha 27 (RP 27) realizaram, uma operação. Houve apreensão de uma arma de fogo, grande quantidade de entorpecentes (FOTO) e cumprimento de um mandado de prisão. Os canas pés de botas encontraram: 01 pistola Taurus calibre .380, 38 munições, além de maconha, cocaína e crack já fracionados e prontos para venda (FOTO). Também foram apreendidos pés de maconha, balança de precisão, cadernos de anotações, celulares e dinheiro em espécie (FOTO).

  Durante a ação, quatro traficantes foram grampeados, pra ficarem espertos. Um desses bandidões, já possuía, um mandado de prisão em aberto, por violência doméstica. O local era utilizado para o armazenamento e preparo de drogas destinadas à comercialização.

      A ocorrência contou, com o apoio do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES). Esses canas pés de botas auxiliaram, a tropa na localização dos entorpecentes. Todo o material e os marginais foram encaminhados, ao xilindró da 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília. Lá no distrito, esses criminosos foram autuados e presos, em flagrante. Eles acabaram enquadrados, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Agora, essa corja está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperta.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 1ª DP da Asa Sul, não me passaram, a foto e nem os nomes verdadeiros, desses traficantes e pistoleiros da Vila Telebrasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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