CELULARES, DROGAS E DINHEIRO FORAM APREENDIDOS NA CEILÂNDIA NORTE
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Celulares, dinheiro e drogas foram apreendidas, no início
da manhã, dessa terça-feira, (25/11), na Ceilândia Norte (FOTO).
O fato aconteceu um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco
no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro
porções de skank e duas porções maiores de maconha., durante um patrulhamento do
8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Foram
apreendidas também: um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um
buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas
quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha (FOTO).
O 8º Batalhão da Polícia Militar do
Distrito Federal (8º BPMDF) observou, quatro indivíduos reunidos na esquina. Ao
avistarem a viatura, eles passaram a gritar expressões usadas por olheiros para
alertar sobre a presença policial. Logo após o aviso, dois suspeitos deixaram
um ponto lateral da esquina, chamando a atenção da equipe.
Os seis indivíduos foram abordados e
submetidos à busca pessoal, sem que nada ilícito fosse encontrado. Na varredura
do perímetro, os policiais localizaram, no exato local de onde os dois
suspeitos haviam saído, um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um
buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas
quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha.
Os suspeitos inicialmente observadas
apresentaram versões divergentes sobre sua presença no local. Eles não
condiziam, com as imagens registradas, pela câmera da viatura. Diante do
contexto, área conhecida pelo tráfico, alerta de olheiros, movimentação
suspeita, contradições nos relatos e encontro das drogas no ponto de saída dos
suspeitos foi configurada situação flagrancial.
Eles foram conduzidas à 15ª DP juntamente,
com o material apreendido, para as providências cabíveis
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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