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terça-feira, 25 de novembro de 2025

 

CELULARES, DROGAS E DINHEIRO FORAM APREENDIDOS NA CEILÂNDIA NORTE


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Celulares, dinheiro e drogas foram apreendidas, no início da manhã, dessa terça-feira, (25/11), na Ceilândia Norte (FOTO). O fato aconteceu um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha., durante um patrulhamento do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Foram apreendidas também: um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha (FOTO).

      O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) observou, quatro indivíduos reunidos na esquina. Ao avistarem a viatura, eles passaram a gritar expressões usadas por olheiros para alertar sobre a presença policial. Logo após o aviso, dois suspeitos deixaram um ponto lateral da esquina, chamando a atenção da equipe.

      Os seis indivíduos foram abordados e submetidos à busca pessoal, sem que nada ilícito fosse encontrado. Na varredura do perímetro, os policiais localizaram, no exato local de onde os dois suspeitos haviam saído, um saco plástico com 12 porções de cocaína dentro de um buraco no solo. Em um cano de saída de água próximo, também foram encontradas quatro porções de skank e duas porções maiores de maconha.

 Os suspeitos inicialmente observadas apresentaram versões divergentes sobre sua presença no local. Eles não condiziam, com as imagens registradas, pela câmera da viatura. Diante do contexto, área conhecida pelo tráfico, alerta de olheiros, movimentação suspeita, contradições nos relatos e encontro das drogas no ponto de saída dos suspeitos foi configurada situação flagrancial.

      Eles foram conduzidas à 15ª DP juntamente, com o material apreendido, para as providências cabíveis

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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