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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

 

POLÍCIA MILITAR ATUOU EM OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTROLOU HEMORRAGIA GRAVE EM TAGUATINGA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) atendeu, na noite desse último domingo, (16/11), a uma ocorrência de violência doméstica na QNM 34, em Taguatinga (FOTO). O fato aconteceu, na tarde desse último domingo, na ocasião em que um homem, após ameaçar a vítima e tentar ingressar de forma forçada na residência. Ele  sofreu um corte profundo no braço (FOTO). O episódio foi provocado, pela quebra da estrutura de vidro da porta e resultou, em uma hemorragia intensa.

No local, a equipe do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) identificou, uma grande quantidade de sangue pelo ambiente. O  agressor foi apresentando, com sinais compatíveis com choque hipovolêmico e com risco iminente à vida. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi imediatamente acionado.

Diante da gravidade do sangramento e da necessidade imediata de estabilização, os policiais realizaram atendimento pré-hospitalar emergencial. Foi  aplicado, um torniquete conforme protocolo de controle de hemorragias massivas. A medida interrompeu, o sangramento e permitiu, estabilização inicial até a chegada do serviço médico especializado.

Após o atendimento e liberação hospitalar, o homem foi conduzido, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Uma faca foi apreendida na ocorrência. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)

 

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, a pessoa portadora de deficiência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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