POLÍCIA MILITAR ATUOU EM
OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CONTROLOU HEMORRAGIA GRAVE EM TAGUATINGA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF) atendeu, na noite desse último domingo,
(16/11), a uma ocorrência de violência doméstica na QNM 34, em Taguatinga (FOTO). O fato aconteceu, na tarde desse último domingo, na ocasião
em que um homem, após ameaçar a vítima e tentar ingressar de forma forçada na
residência. Ele sofreu um corte profundo
no braço (FOTO). O episódio foi provocado, pela quebra da estrutura
de vidro da porta e resultou, em uma hemorragia intensa.
No local, a equipe do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) identificou,
uma grande quantidade de sangue pelo ambiente. O agressor foi apresentando, com sinais
compatíveis com choque hipovolêmico e com risco iminente à vida. O Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi imediatamente acionado.
Diante da gravidade do sangramento e da necessidade imediata de
estabilização, os policiais realizaram atendimento pré-hospitalar emergencial. Foi
aplicado, um torniquete conforme
protocolo de controle de hemorragias massivas. A medida interrompeu, o
sangramento e permitiu, estabilização inicial até a chegada do serviço médico
especializado.
Após o atendimento e liberação hospitalar, o homem foi conduzido,
à 21ª DP de Taguatinga Sul. Uma faca foi apreendida na ocorrência. A Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF)
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos
de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra, a pessoa portadora de deficiência”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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