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quarta-feira, 26 de novembro de 2025

 VEÍCULO ROUBADO RECUPERADO GEROU BANG-BANG EM TAGUATINGA SUL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Por volta de 01 hora de 20 minutos da madrugada, dessa quarta-feira (26/11), um veículo foi roubado e recuperado. O fato gerou, um bang-bang em Taguatinga Sul. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu informações de que um veículo, o Honda City EX Flex foi tomado, por assalto. Esse crime aconteceu,  na Candangolândia e o automóvel de placas, não identificadas  estaria circulando pela região. Durante o patrulhamento, esse carro foi localizado na QSC 15. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga, dando início ao acompanhamento policial. Dentro desse Honda City EX Flex foi o Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) apreendeu, uma pistola calibre 09 milímetros (FOTO). O fato aconteceu, quando uma grave ameaça foi interrompida e após, um confronto com um indivíduo armado na região de Taguatinga.

      Durante a tentativa de abordagem, o meliante efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição. Diante da injusta agressão, os policiais revidaram de forma proporcional e técnica vindo a neutralizar, o agressor. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi acionado e constatou, o óbito no local.

      Com o autor foram apreendidos: uma pistola Taurus TS9 calibre 9mm, com 01 carregador e 09 munições, além do veículo roubado minutos antes. A ocorrência permanece, em andamento na 21ª DP de Taguatinga Sul e os procedimentos legais cabíveis foram tomados.

      O crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

      Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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