VEÍCULO ROUBADO RECUPERADO GEROU BANG-BANG EM TAGUATINGA SUL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta de 01 hora
de 20 minutos da madrugada, dessa quarta-feira (26/11), um veículo foi roubado
e recuperado. O fato gerou, um bang-bang em Taguatinga Sul. A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF) recebeu informações de que um veículo, o Honda City
EX Flex foi tomado, por assalto. Esse crime aconteceu, na Candangolândia e o automóvel de placas, não
identificadas estaria circulando pela
região. Durante o patrulhamento, esse carro foi localizado na QSC 15. Ao
receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga, dando início ao
acompanhamento policial. Dentro desse Honda City EX Flex foi o Batalhão da
Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) apreendeu, uma pistola calibre 09 milímetros
(FOTO). O fato aconteceu, quando uma grave ameaça foi interrompida
e após, um confronto com um indivíduo armado na região de Taguatinga.
Durante a tentativa de abordagem, o meliante
efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição. Diante da injusta
agressão, os policiais revidaram de forma proporcional e técnica vindo a
neutralizar, o agressor. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal foi
acionado e constatou, o óbito no local.
Com o autor foram apreendidos: uma pistola
Taurus TS9 calibre 9mm, com 01 carregador e 09 munições, além do veículo
roubado minutos antes. A ocorrência permanece, em andamento na 21ª DP de
Taguatinga Sul e os procedimentos legais cabíveis foram tomados.
O crime de roubo é
punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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