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terça-feira, 30 de setembro de 2025

 

MAFIOSO E FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI PRESO NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Um mafioso e foragido da Justiça foi preso, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (30/09), pra ficar esperto (FOTO). O bandidão foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Tático Operacional Rodoviário (TOR) no Gama faziam, a ronda da cidade e grampearam, o marginal. O homem possuía, um mandado de prisão, em aberto e extensa ficha criminal. Esse mafioso, já havia se envolvido em crimes como: roubo, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo. O meliante de integra, essa facção criminosa atuante e que vem infernizando, essa região.

O marginal foi encaminhado, ao xilindró da 20ª DP do Gama e por enquanto, esse bandidão está vendo, o sol nascer quadrado. Tudo isso, ele pra ficar esperto.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

      Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

 


segunda-feira, 29 de setembro de 2025

 

MPDFT RECORREU DA DECISÃO DO STJ QUE ANULOU O JULGAMENTO DO CRIME DA 113 SUL: “VAI ACABAR SAINDO BARATO”




FOTO DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): 

 www.mpdft.mp.br

                                      

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nessa segunda-feira, (29/09), da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao anular, julgamento Adriana Vilella no caso conhecido, como “Crime da 113 Sul”. (FOTOS). O Ministério Público afirma que, a defesa teve acesso, aos vídeos em várias oportunidades durante o processo. O advogado de Adriana Vilella (FOTOS) desconstituiu, as alegações que levaram, à anulação da ação penal.

O MPDFT pede que o STJ reconsidere, a decisão e negue, o recurso especial apresentado pela defesa. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terá que permitir, o início imediato à execução da pena imposta à ré, Adriana Vilella pelo Tribunal do Júri de Brasília.

No último dia 02 de setembro, o STJ decidiu anular, toda a ação penal desde a fase inicia. O   argumento foi de que a defesa, não teria tido acesso, a vídeos com depoimentos de corréus. O MPDFT, no entanto destaca, que os vídeos exibidos no júri, em setembro de 2019, “não eram inéditos”. A própria ata do julgamento registrou, que os depoimentos eram “existentes nos autos” e que a defesa obteve cópias dos arquivos. Inclusive em processos separados e que nos quais, esses vídeos também estavam disponíveis.

Em maio de 2019, a Justiça de primeira instância concedeu, o prazo de um mês para que as partes copiassem, todas as mídias. Inclusive as dos processos desmembrados. Pouco depois, em junho daquele ano, a própria defesa informou nos autos que já havia obtido cópias de áudios. Os advogados de Adriana Vilella tiveram, o acesso,  a gravações referentes às audiências, sessões plenárias e demais mídias do processo.

Para o MPDFT, a sexta turma não considerou se, num recurso que questiona apenas, a condenação. O caso apresentado, pela defesa e é permitido anular, uma decisão que foi tomada antes dela. O Ministério Público defende que, ainda que houvesse, alguma dificuldade de acesso às mídias. A defesa deveria ter levantado,  essa questão no momento adequado e isso, não aconteceu.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também aponta, que a decisão do STJ de anular toda ação penal contraria entendimentos consolidados, pelos tribunais superiores. O MPDFT desconsidera, a soberania do julgamento realizado, pelo Tribunal do Júri e garantida pela Constituição Federal.

      O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destaca que adotou, um entendimento contrário no caso de Adriana Villela. Foi desconstituindo, um acórdão anterior da própria turma, o STJ teria de forma indireta. Isso usurparia, a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode rever decisões transitadas, em julgado do STJ.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 Xilindró duro, rigoroso nesses assassinos da Avenida 113 Sul de Brasília e que eles apodreçam, lá pra ficarem espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Pelo que eu estou vendo há muito tempo, nessa história do Crime da Avenida 113 Sul de Brasília, isso vai acabar saindo barato, pra Adriana Vilella e os seus comparsas. Se isso acontecer, mais uma vez, a impunidade e a injustiça prevalecem no Brasil como de costume.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

sexta-feira, 26 de setembro de 2025


 

 

TRAFICANTE FOI PRESO COM 50 Ks DE MACONHA E PRENSAS NO SOL NASCENTE “PRA FICAR ESPERTO”  





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um traficante foi preso em flagrante,  na noite dessa última quinta-feira, (25/09), com 50 Kgs de maconha e uma prensa, pra ficar esperto (FOTO). A prisão em flagrante, desse marginal aconteceu na QSC 02, no Sol Nascente da Ceilândia, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Essa grande apreensão de drogas foi feita, pelos canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). No local indicado, os policiais encontraram 35 peças de maconha, 14 peças de Skunk, um saco grande de maconha e cerca de 500 gramas de haxixe (dry). Todo o entorpecente apreendido tem, o peso aproximado de 50 kgs (FOTO). A equipe da Rotam também apreendeu 02 prensas utilizadas, para compactar entorpecentes, e R$ 83, em grana viva (FOTO). Houve, o apoio da Polícia Federal (PF) e resultou na prisão em flagrante desse bandidão, pra ficar esperto. O marginal já têm, 02 mandados de prisão em aberto.

O criminoso já tem passagens, por tráfico de drogas e associação, para o tráfico foi encontrado. O fato aconteceu, após a PMDF receber informações da Divisão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE/PF). O homem foi preso em flagrante e encaminhado, ao xilindró da Superintendência da Polícia Federal (SPF) para o registro do tráfico de drogas.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Superintendência da Polícia Federal (SPF), não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante da QSC 02, do Sol Nascente da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

 

POLÍCIA MILITAR PRENDEU GANGUE QUE FURTAVA ÔNIBUS E LOJAS EM TAGUATINGA “PRA FICAR ESPERTA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, às 08 horas da manhã, dessa quinta-feira, (25/09), uma gangue que furtava, ônibus no Centro de Taguatinga, pra ficar esperta (FOTO). Os ladrões subtraíram cartões bancários de passageiros em ônibus e paradas de ônibus (FOTO). Os canas pés de botas do 2º Batalhão foram acionados, via 190 para verificar uma ocorrência de furto em uma loja de roupas também. No local, os funcionários relataram o ocorrido e apresentaram imagens do circuito interno de segurança.

Os marginais tentaram utilizarem, os cartões furtados, em estabelecimentos comerciais na C8 de Taguatinga. As imagens mostraram três mulheres, de 54 e 60 anos, e um homem de 30 anos entrando na loja. Enquanto duas delas tentavam efetuar compras com cartões bancários. As bandidonas distraiam os atendentes, os comparsas subtraíam, mercadorias e as escondiam em bolsas.

Foram furtados: 02 jaquetas, 02 correntes, 02 anéis e 02 cartelas de brincos. O patrulhamento na região foi intensificado e três dos bandidões foram localizados, em uma parada de ônibus na C10. Os marginais acabaram cercados por alguns populares. O homem tentou dispensar, os cartões bancários, mas sem sucesso. Com ele, foram encontrados 12 cartões de diferentes titularidades, sem explicação plausível de procedência.

Com uma das mulheres foram apreendidos escondidos no sutiã, duas correntes e um anel de cor prateada. Questionados, todos os ladrões negaram, a autoria do furto, mas foram reconhecidos pelos funcionários da loja.

Todos esses marginais foram conduzidos, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul, pra ficarem espertos. Na delegacia, uma das vítimas que teve seus cartões furtados foi identificada. Ela relatou que, ao entrar em um ônibus de transporte coletivo percebeu, uma aglomeração em torno dela. Essa mulher afirmou que só mais tarde constatou, que havia sido vítima de furto. De sua bolsa foram levados R$ 120 em espécie e 06 cartões bancários. Os criminosos, ainda conseguiram realizar compras que somaram R$ 682,48. Todos esses marginais já possuíam passagens anteriores, pelo crime de furto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.  

 

               FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br



quarta-feira, 24 de setembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE O ASSASSINATO DO VASCAÍNO NO ÔNIBUS NO DF


 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

                                  

  O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) requisita, nessa quarta-feira, (24/09), mais informações sob o extermínio do  torcedor vascaíno Eumar Vaz, de 34 anos de idade (FOTOS). O crime aconteceu, no último domingo, (21/09), quando a vítima voltava para casa, após o jogo entre Vasco e Flamengo. O rapaz estava dentro de um ônibus na região de Samambaia, no Distrito Federal e foi brutamente espancado, por torcedores flamenguistas (FOTOS).

O Ministério Público está atento ao andamento das investigações e quer esclarecimentos se há ligação do crime com torcidas organizadas. Elas poderão ser punidas civilmente e além condenação criminal dos flamenguistas.  A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) requisitou informações, à Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública do DF sobre o assassinato desse torcedor do Vasco da Gama.

Segundo relatos e registros divulgados pela imprensa, o vascaíno Eumar Vaz foi obrigado, a retirar a camisa do time. Em seguida, a vítima brutalmente agredida, até a morte e por três homens, que vestiam camisas do Flamengo. A motivação do crime estaria diretamente ligada à identidade clubística da vítima.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) solicitou, no prazo de 05 dias, informações sobre a identificação e qualificação dos assassinos. Eles podem terem, uma  possível vinculação, a torcidas organizadas e medidas investigativas, já adotadas. Tudo isso, além do encaminhamento de boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante e imagens do circuito interno do ônibus.

No ofício encaminhado, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo destacou, a gravidade do episódio. Ele ressaltou, a necessidade de adoção de medidas mais eficazes para coibir, a violência relacionada ao futebol. “O uso de vestimentas alusivas a clubes, como legítima expressão da identidade cultural do torcedor, não pode, em nenhuma circunstância, representar risco à vida ou à integridade física”, afirmou.

A Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios é coordenada, pela PDDC/MPDFT. Ela acompanha de forma contínua, os eventos esportivos na capital, com foco na prevenção de confrontos entre torcidas. Caso seja confirmada, a participação de torcidas organizadas, as entidades esportivas poderão ser responsabilizadas civilmente. Elas serão punidas, com base na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). O caso está sendo investigado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

 EX- MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU  MULHER FOI CONDENADO A MAIS DE 67 ANOS DE XILINDRÓ NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Wallison Felipe de Oliveira 29 de idade foi condenado, a mais de 67 anos de xilindró, nessa última terça-feira, (23/09), pra ficar esperto (FOTO). O assassino foi julgado no Fórum do Tribunal do Júri do Gama. Ele atropelou e matou, a sua ex-mulher, Juliana Barboza Soares (FOTO), e às tentativas de homicídio contra a mãe e a filha dela. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2024, no Setor Sul do Gama.  Wallison Felipe de Oliveira, também foi julgado pelos atropelamentos da filha e da mãe da vítima. A pena foi de 67 anos, 06 meses e 14 dias de xilindró em regime inicialmente fechado, pra ficar esperto. Além de Juliana Barboza Soares, que morreu no local, Wallison também é acusado de atropelar, a filha de Juliana, à época com 05 anos, e a mãe da ex.

O tribunal do júri no Fórum do Gama, que aplicou a  Sentença também levou em conta o fato de que Wallison Felipe de Oliveira praticou tentativa de homicídio. O criminoso avançou, o veículo contra, a filha e a mãe da vítima. Os jurados acolheram, as qualificadoras apontadas, pela promotoria: motivo torpe (matou a vítima por não se conformar com o fim do relacionamento). Wallison Felipe de Oliveira cruelmente passou, o veículo sobre a ex-companheira, por diversas vezes. Ele causando múltiplas e extensas fraturas.

O crime foi praticado contra mulher, por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar. Esse recurso dificultou, a defesa das vítimas que foram surpreendidas, pelas manobras inesperadas, desse criminoso. Wallison Felipe de Oliveira acelerou, o veículo e o lançou contra mulheres.

As qualificadoras apontadas, pela promotoria também consideraram que Wallison praticou feminicídio contra a ex-companheira diante da filha, de 05 anos de idade, e da mãe dela, idosa. Soma-se a isso o fato de que o réu cometeu a tentativa de homicídio contra vítima menor de 14 anos de idade, e contra vítima maior de 60 anos de idade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, o homem em 09 de setembro, menos de um mês após o crime.

Segundo o promotor de justiça Daniel Bernoulli, no julgamento de hoje "a comunidade do Gama mostrou, por seus representantes no júri, que não tolera feminicídios, em especial, um caso em que se colocou também a vida da filha e da mãe da vítima em risco. Uma perversidade extrema que buscou exterminar três gerações de mulheres de uma mesma família. A resposta foi exemplar".

ENTENDA O CASO

O crime ocorreu em 20 de agosto de 2024, entre 22h50 e 23h00, em via pública, na Quadra 03, do Setor Sul do Gama. Momentos antes dos fatos, Wallison, ex-companheiro da vítima, compareceu a um bar em que ela comemorava seu aniversário e a jurou de morte. Com esse objetivo, o réu, então, esperou que a ex-companheira saísse do local e, enquanto a vítima caminhava, em via pública com a filha e a mãe, avançou com o veículo sobre elas.

Ele manobrou o carro e atropelou a ex-companheira várias vezes. Em uma das avançadas com o veículo, Wallison atingiu também a filha e a mãe da vítima, que sobreviveram ao ataque.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

terça-feira, 23 de setembro de 2025

 


CRIME ORGANIZADO SE PASSOU POR POLICIAIS FEDERAIS PRA ROUBAR CASA NO GUARÁ

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br   

Um crime organizado se passou, por policiais pra assaltar casas no Guará e acabou vendo, o sol quadrado, nessa quarta-feira, (23/09), no xilindró da 4ª DP, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, pela Operação Impostor deflagrada, por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI/PCDF). Foram cumpridas, 02 ordens judiciais de prisão preventiva e outras 02 de busca e apreensão. Elas estão relacionadas, à investigação em que são apurados crimes de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Houve também, a adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.

As investigações foram iniciadas em maio, logo após o registro de uma ocorrência policial. Nela foi noticiado, que criminosos usaram, um veículo HB20 de cor branca e com placas adulteradas. Os bandidões audaciosos se passaram, por policiais federais utilizando, rotolights e uniformes. Esses marginais ingressaram, em uma residência que fica situada na região do Guará e com o emprego de armas de fogo, violência (sufocamento com as mãos). Esses mafiosos fizeram, graves ameaças e subtraíram, objetos da residência avaliados, em aproximadamente R$ 100 mil.

As investigações apontam, que pelo menos 04 bandidos se passaram, por policiais federais. Nesta fase das investigações, pelo menos 02 mafiosos, já foram identificados, como responsáveis pela prática dos crimes investigados. Um dos ladrões foi preso na região de Águas Lindas/GO possui 30 anos de idade e não tem antecedentes criminais.

O segundo larápio tem 45 anos de idade, ele ostenta uma extensa ficha criminal pela prática de crimes diversos (homicídios, crimes de roubo). O gatuno possui, um envolvimento com organização criminosa, que tenta se estabelecer no Distrito Federal e foi preso no interior do sistema penitenciário local. O mafioso se encontrava, em liberdade por ocasião de concessão de saída temporária. Esse marginal, não retornou, para o cumprimento do restante da pena que estabelecida, pelo Poder Judiciário. Como se não bastasse, o meliante cometeu os crimes investigados, nesse procedimento.

Os bandidos já foram identificados e responderão, pelos crimes de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. A facção será indiciada, pelos crimes: emprego de arma de fogo, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal. Esses marginais estão sujeitos, a penas que podem chegar, até 30 anos de xilindró, pra ficarem espertos.

As investigações continuarão com o objetivo de identificar e de responsabilizar, os demais criminosos que se passaram por policiais federais. Qualquer informação sobre o caso pode ser transmitida de maneira segura e anônima pelo número 197 da Polícia Civil.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

EX- MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU  MULHER SERÁ JULGADO HOJE NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Wallison Felipe de Oliveira 29 de idade irá a júri popular, às 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/09), no Fórum do Tribunal do Júri do Gama, pra ficar esperto (FOTO). Wallison Felipe de Oliveira é acusado de atropelar e matar a ex-companheira e a ex-sogra. O banho de sangue aconteceu, porque esse assassino, não se conformava com o fim do relacionamento e empregou, um meio cruel. Wallison Felipe de Oliveira passou, o veículo sobre a ex-companheira por diversas vezes, ele causou múltiplas e extensas fraturas. Esse crime foi por contexto de violência doméstica e familiar. Esse assassino dificultou, a defesa das vítimas e elas foram surpreendidas, pelas manobras inesperadas do Wallison Felipe de Oliveira. O matador acelerou, o veículo, ele lançou o automóvel contra, a sua ex-mulher e a ex-sogra.

O réu também é acusado de praticar o crime de feminicídio contra a ex-companheira na presença física da filha, uma criança de cinco anos, e da mãe, que já é idosa. Outro ponto referente às qualificadoras é que Wallison cometeu,  a tentativa de homicídio contra vítima e menor de 14 anos de idade. Além de ser padrasto da criança, e contra vítima maior de 60 anos de idade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, o homem em 09 de setembro, menos de um mês após o crime.

RELEMBRE O CASO

O crime ocorreu em 20 de agosto de 2024, entre 22h50 e 23h00, em via pública, na Quadra 3, do Setor Sul do Gama. Momentos antes dos fatos, Wallison, que era ex-companheiro da vítima, compareceu a um bar em que ela comemorava seu aniversário e afirmou que a mataria. Com esse propósito, o réu esperou que a ex-companheira saísse do local e, enquanto a vítima caminhava em via pública com a filha e a mãe, o acusado avançou com o veículo sobre elas. Wallison manobrou o carro e atropelou a ex-companheira por diversas vezes. Em uma das avançadas com o veículo, o réu atingiu também a filha e a mãe da vítima.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU 50 MAFIOSOS POR TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO EM BRASÍLIA




FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

O Ministério do Distrito Federal e Territórios (MPDF) denunciou, nessa segunda-feira, (22/09), 50 mafiosos, por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, aqui em Brasília (FOTOS). Esse fato resultou, na Operação Irmãos deflagrada, por uma  investigação conjunta da 3ª Promotoria de Entorpecentes, da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD). Houve também, o apoio da Polícia Civil de Goiás e de Rondônia. O crime organizado também fazia, o caldeirão do diabo ferver, em outros Estados do Brasil e impunimente. No período da investigação foram apreendidos, mais de R$ 04 milhões em drogas.

As investigações apontaram, que traficantes de Samambaia adquiriam, grandes quantidades de drogas de fornecedores de Rondônia. As substâncias eram enviadas, para Goiânia. Essa deslocação acontecia, por transportadoras, veículos particulares e passageiros de ônibus. As drogas estavam sendo armazenadas temporariamente em residências. Em seguida, integrantes do grupo no DF viajavam de carro até a capital goiana para buscar a droga e revendê-la no Distrito Federal.

Na capital federal, o material era distribuído, para traficantes que atuavam no varejo. “O detalhamento dessa logística foi exposto e demonstrado nos quase dois anos de investigação e, principalmente, nas seis prisões em flagrante realizadas durante esse período”, afirma a Promotoria de Entorpecentes.

Segundo a Promotoria de Entorpecentes, os criminosos mantinham, uma rede articulada. “eles tinham um grupo bem coeso. Por exemplo, tinha um que se fazia de policial em grupos de WhatsApp para verificar eventuais ações policiais com antecedência. Outro, fazia a montagem das drogas nos veículos para o envio de entorpecentes para o DF. Usavam distribuidoras de bebidas para a venda de drogas”.

As apurações conduzidas, pela Cord da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os canas quentes utilizaram informações de inteligência e denúncias anônimas. As queixas eram ratificadas, por vigílias policiais, registros audiovisuais, interceptações telefônicas, telemáticas e de dados. Houve também, uma interceptação ambiental e informações bancárias. Elas partiram do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com dados cadastrais e diligências em campo.

Representantes do MP destacaram o trabalho conjunto. “Foi mais um trabalho realizado, com muita gente envolvida e que gerou resultado eficiente. Com o desmantelamento completo de grandes grupos criminosos, atuamos continuamente para que eles não voltem a operar. Como consequência, quebramos o tráfico de drogas da região”, afirmaram. 

O caso faz parte da investigação com junta da 3ª Promotoria de Entorpecentes, da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD). Houve também, o apoio da Polícia Civil de Goiás e de Rondônia e resultou, na Operação Irmãos deflagrada hoje.

As investigações apontaram, que traficantes de Samambaia adquiriam grandes quantidades de drogas de fornecedores de Rondônia. As substâncias eram enviadas, para Goiânia por transportadoras, veículos particulares e passageiros de ônibus. Essas drogas eram armazenadas temporariamente em residências.

Em seguida, os mafiosos no DF viajavam de carro até a capital goiana para buscar a droga e revendê-la no Distrito Federal. Na capital federal, o material era distribuído, para traficantes que atuavam no varejo. “O detalhamento dessa logística foi exposto e demonstrado nos quase dois anos de investigação e, principalmente, nas seis prisões em flagrante realizadas durante esse período”, afirma a Promotoria de Entorpecentes. No período da investigação, foram apreendidos, mais de R$ 04 milhões em drogas.

Segundo a Promotoria de Entorpecentes, os criminosos mantinham uma rede articulada: “eles tinham um grupo bem coeso. Por exemplo, tinha um que se fazia de policial em grupos de WhatsApp para verificar eventuais ações policiais com antecedência. Outro, fazia a montagem das drogas nos veículos para o envio de entorpecentes para o DF. Usavam distribuidoras de bebidas para a venda de drogas”.

As apurações conduzidas pela Cord, da Polícia Civil do DF utilizaram informações de inteligência e denúncias anônimas. As queixas foram ratificadas por vigílias policiais, registros audiovisuais. São interceptações telefônicas, telemáticas e de dados. Tinha a interceptação ambiental, informações bancárias do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), dados cadastrais e diligências em campo.

Representantes do Ministério Público (MP) destacaram, o trabalho conjunto. “Foi mais um trabalho realizado com muita gente envolvida e que gerou resultado eficiente. Com o desmantelamento completo de grandes grupos criminosos, atuamos continuamente para que eles não voltem a operar. Como consequência, quebramos o tráfico de drogas da região”, afirmaram. 

    O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

 

TRAFICANTE FOI PRESA NA EM FLAGRANTE NA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPETA”


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Uma traficante de 35 anos de idade foi presa em flagrante, na manhã dessa sexta-feira, (19/09), no Conjunto H da na QR 307 da Santa Maria, pra ficar esperta (FOTOS). A prisão dessa bandidona aconteceu, pela Operação Nefarious deflagrada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD), da 33ª DP. O foco foi o combate ao tráfico de drogas, daquela região, ele foi deflagrado, após denúncias e investigações. Elas apontaram, um intenso movimento de comercialização de entorpecentes em uma residência localizada no Conjunto H da referida quadra. Os policiais cumpriram, um mandado de busca e apreensão. Foram apreendidas: porções de maconha, skunk, diversas embalagens de cocaína e comprimidos de ecstasy (FOTOS). Os canas quentes capturaram também, balanças de precisão utilizadas, para fracionar e preparar, o entorpecente para venda (FOTOS).

Segundo a equipe de investigação, a operação integra, um trabalho investigativo. Ele é voltado especialmente, para quadras residenciais e praças públicas da Santa Maria. Os locais que vêm sendo utilizados por traficantes para disseminar entorpecentes e atrair usuários. Essas bocas de fumo representam, risco à segurança da comunidade e à tranquilidade social.

A corporação ressaltou ainda, a importância da participação popular e destaca, que denúncias anônimas são fundamentais, para o êxito das investigações e operações. O trabalho da PCDF permanece contínuo e com atenção redobrada, às demandas da sociedade. Os agentes seguem, com o enfrentamento das atividades criminosas e que afetam diretamente, a rotina dos moradores da região.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)  e a 33ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome dessa traficante da Santa Maria.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br