MINISTÉRIO PÚBLICO REQUISITA INFORMAÇÕES SOBRE O ASSASSINATO DO VASCAÍNO
NO ÔNIBUS NO DF
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF)
requisita, nessa quarta-feira, (24/09), mais informações sob o extermínio do torcedor vascaíno Eumar Vaz, de 34
anos de idade (FOTOS). O crime aconteceu, no último domingo,
(21/09), quando a vítima voltava para casa, após o jogo entre Vasco e Flamengo.
O rapaz estava dentro de um ônibus na região de Samambaia, no Distrito Federal
e foi brutamente espancado, por torcedores flamenguistas (FOTOS).
O Ministério Público está atento ao andamento das investigações e
quer esclarecimentos se há ligação do crime com torcidas organizadas. Elas poderão
ser punidas civilmente e além condenação criminal dos flamenguistas. A Procuradoria Distrital dos Direitos do
Cidadão (PDDC) requisitou informações, à Subsecretaria de Operações Integradas
da Secretaria de Segurança Pública do DF sobre o assassinato desse torcedor do
Vasco da Gama.
Segundo relatos e registros divulgados pela imprensa, o vascaíno
Eumar Vaz foi obrigado, a retirar a camisa do time. Em seguida, a vítima
brutalmente agredida, até a morte e por três homens, que vestiam camisas do
Flamengo. A motivação do crime estaria diretamente ligada à identidade
clubística da vítima.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) solicitou, no prazo
de 05 dias, informações sobre a identificação e qualificação dos assassinos.
Eles podem terem, uma possível
vinculação, a torcidas organizadas e medidas investigativas, já adotadas. Tudo
isso, além do encaminhamento de boletins de ocorrência, autos de prisão em
flagrante e imagens do circuito interno do ônibus.
No ofício encaminhado, à Secretaria de Segurança Pública do
Distrito Federal (SSP/DF), o procurador distrital dos Direitos do Cidadão,
Eduardo Sabo destacou, a gravidade do episódio. Ele ressaltou, a necessidade de
adoção de medidas mais eficazes para coibir, a violência relacionada ao
futebol. “O uso de vestimentas alusivas a clubes, como legítima expressão da
identidade cultural do torcedor, não pode, em nenhuma circunstância,
representar risco à vida ou à integridade física”, afirmou.
A Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios é
coordenada, pela PDDC/MPDFT. Ela acompanha de forma contínua, os eventos
esportivos na capital, com foco na prevenção de confrontos entre torcidas. Caso
seja confirmada, a participação de torcidas organizadas, as entidades
esportivas poderão ser responsabilizadas civilmente. Elas serão punidas, com
base na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). O caso está sendo
investigado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison
Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu
particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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