CRIME ORGANIZADO SE PASSOU POR POLICIAIS FEDERAIS PRA ROUBAR CASA NO GUARÁ
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime
organizado se passou, por policiais pra assaltar casas no Guará e acabou vendo,
o sol quadrado, nessa quarta-feira, (23/09), no xilindró da 4ª DP, pra ficar
esperto (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, pela Operação
Impostor deflagrada, por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes
Patrimoniais (CORPATRI/PCDF). Foram cumpridas, 02 ordens judiciais de prisão
preventiva e outras 02 de busca e apreensão. Elas estão relacionadas, à
investigação em que são apurados crimes de roubo circunstanciado pela restrição
da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Houve também, a adulteração
de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma de fogo e lesão
corporal.
As investigações foram iniciadas em maio, logo após o registro de
uma ocorrência policial. Nela foi noticiado, que criminosos usaram, um veículo
HB20 de cor branca e com placas adulteradas. Os bandidões audaciosos se
passaram, por policiais federais utilizando, rotolights e uniformes. Esses
marginais ingressaram, em uma residência que fica situada na região do Guará e
com o emprego de armas de fogo, violência (sufocamento com as mãos). Esses
mafiosos fizeram, graves ameaças e subtraíram, objetos da residência avaliados,
em aproximadamente R$ 100 mil.
As investigações apontam, que pelo menos 04 bandidos se passaram,
por policiais federais. Nesta fase das investigações, pelo menos 02 mafiosos,
já foram identificados, como responsáveis pela prática dos crimes investigados.
Um dos ladrões foi preso na região de Águas Lindas/GO possui 30 anos de idade e
não tem antecedentes criminais.
O segundo larápio tem 45 anos de idade, ele ostenta uma extensa
ficha criminal pela prática de crimes diversos (homicídios, crimes de roubo). O
gatuno possui, um envolvimento com organização criminosa, que tenta se
estabelecer no Distrito Federal e foi preso no interior do sistema
penitenciário local. O mafioso se encontrava, em liberdade por ocasião de
concessão de saída temporária. Esse marginal, não retornou, para o cumprimento
do restante da pena que estabelecida, pelo Poder Judiciário. Como se não
bastasse, o meliante cometeu os crimes investigados, nesse procedimento.
Os bandidos já foram identificados e responderão, pelos crimes de
roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. A facção será indiciada,
pelos crimes: emprego de arma de fogo, adulteração de sinal identificador de
veículo, porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal. Esses marginais estão
sujeitos, a penas que podem chegar, até 30 anos de xilindró, pra ficarem
espertos.
As investigações continuarão com o objetivo de identificar e de
responsabilizar, os demais criminosos que se passaram por policiais federais. Qualquer
informação sobre o caso pode ser transmitida de maneira segura e anônima pelo
número 197 da Polícia Civil.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal
Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e
multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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