LADRÃO DO PERNAMBUCO FOI PRESO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão do
Pernambuco foi preso, na Ceilândia pra ficar esperto (FOTOS). A
prisão desse marginal aconteceu, na tarde desse último domingo, (14/09), na Ceilândia,
pela Rádio Patrulha 28 (RP 28) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O
bandidão, já tinha, um mandado de prisão
em aberto expedido, em Caruaru-PE e pelo crime de roubo. Durante patrulhamento
na QNN 03, Conjunto I, os canas pés de botas visualizaram, dois bandidãos, em
uma motocicleta e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi
encontrado. Porém, ao consultar, o nome de um dos criminosos no banco de dados
do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Constatou-se, o mandado de
prisão, em seu desfavor referente, a um roubo, a estabelecimento comercial e com
emprego de arma de fogo.
Diante da situação, o marginal pernambucano foi conduzido, ao
xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. As providências cabíveis
foram adotadas. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, o nome e nem a foto desse criminoso.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência,
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22
de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e
gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho”
de verdade no Brasil.
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