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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

 

LADRÃO DO PERNAMBUCO FOI PRESO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Um ladrão do Pernambuco foi preso, na Ceilândia pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse marginal aconteceu, na tarde desse último domingo, (14/09), na Ceilândia, pela Rádio Patrulha 28 (RP 28) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O bandidão, já tinha,  um mandado de prisão em aberto expedido, em Caruaru-PE e pelo crime de roubo. Durante patrulhamento na QNN 03, Conjunto I, os canas pés de botas visualizaram, dois bandidãos, em uma motocicleta e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, ao consultar, o nome de um dos criminosos no banco de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Constatou-se, o mandado de prisão, em seu desfavor referente, a um roubo, a estabelecimento comercial e com emprego de arma de fogo.

Diante da situação, o marginal pernambucano foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. As providências cabíveis foram adotadas. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto desse criminoso.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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