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terça-feira, 23 de setembro de 2025

 

EX- MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU  MULHER SERÁ JULGADO HOJE NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Wallison Felipe de Oliveira 29 de idade irá a júri popular, às 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/09), no Fórum do Tribunal do Júri do Gama, pra ficar esperto (FOTO). Wallison Felipe de Oliveira é acusado de atropelar e matar a ex-companheira e a ex-sogra. O banho de sangue aconteceu, porque esse assassino, não se conformava com o fim do relacionamento e empregou, um meio cruel. Wallison Felipe de Oliveira passou, o veículo sobre a ex-companheira por diversas vezes, ele causou múltiplas e extensas fraturas. Esse crime foi por contexto de violência doméstica e familiar. Esse assassino dificultou, a defesa das vítimas e elas foram surpreendidas, pelas manobras inesperadas do Wallison Felipe de Oliveira. O matador acelerou, o veículo, ele lançou o automóvel contra, a sua ex-mulher e a ex-sogra.

O réu também é acusado de praticar o crime de feminicídio contra a ex-companheira na presença física da filha, uma criança de cinco anos, e da mãe, que já é idosa. Outro ponto referente às qualificadoras é que Wallison cometeu,  a tentativa de homicídio contra vítima e menor de 14 anos de idade. Além de ser padrasto da criança, e contra vítima maior de 60 anos de idade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, o homem em 09 de setembro, menos de um mês após o crime.

RELEMBRE O CASO

O crime ocorreu em 20 de agosto de 2024, entre 22h50 e 23h00, em via pública, na Quadra 3, do Setor Sul do Gama. Momentos antes dos fatos, Wallison, que era ex-companheiro da vítima, compareceu a um bar em que ela comemorava seu aniversário e afirmou que a mataria. Com esse propósito, o réu esperou que a ex-companheira saísse do local e, enquanto a vítima caminhava em via pública com a filha e a mãe, o acusado avançou com o veículo sobre elas. Wallison manobrou o carro e atropelou a ex-companheira por diversas vezes. Em uma das avançadas com o veículo, o réu atingiu também a filha e a mãe da vítima.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

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