EX- MARIDO QUE ATROPELOU E MATOU MULHER SERÁ JULGADO HOJE NO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Wallison Felipe de Oliveira 29 de idade irá a júri
popular, às 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (23/09), no Fórum do Tribunal
do Júri do Gama, pra ficar esperto (FOTO). Wallison Felipe de
Oliveira é acusado de atropelar e matar a ex-companheira e a ex-sogra. O banho
de sangue aconteceu, porque esse assassino, não se conformava com o fim do
relacionamento e empregou, um meio cruel. Wallison Felipe de
Oliveira passou, o veículo sobre a ex-companheira por diversas vezes, ele causou
múltiplas e extensas fraturas. Esse crime foi por contexto de violência
doméstica e familiar. Esse assassino dificultou, a defesa das vítimas e elas
foram surpreendidas, pelas manobras inesperadas do Wallison Felipe de
Oliveira. O matador acelerou, o veículo, ele lançou o automóvel contra, a sua
ex-mulher e a ex-sogra.
O réu também é acusado de praticar o crime de feminicídio contra a
ex-companheira na presença física da filha, uma criança de cinco anos, e da
mãe, que já é idosa. Outro ponto referente às qualificadoras é que Wallison
cometeu, a tentativa de homicídio contra
vítima e menor de 14 anos de idade. Além de ser padrasto da criança, e contra
vítima maior de 60 anos de idade. O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) denunciou, o homem em 09 de setembro, menos de um mês após
o crime.
RELEMBRE O CASO
O crime ocorreu em 20 de agosto de 2024, entre 22h50 e 23h00, em
via pública, na Quadra 3, do Setor Sul do Gama. Momentos antes dos fatos,
Wallison, que era ex-companheiro da vítima, compareceu a um bar em que ela
comemorava seu aniversário e afirmou que a mataria. Com esse propósito, o réu
esperou que a ex-companheira saísse do local e, enquanto a vítima caminhava em
via pública com a filha e a mãe, o acusado avançou com o veículo sobre elas.
Wallison manobrou o carro e atropelou a ex-companheira por diversas vezes. Em
uma das avançadas com o veículo, o réu atingiu também a filha e a mãe da
vítima.
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Gama, o Wallison Felipe de Oliveira e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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