FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI PRESO NA
SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um criminoso
foragido da Justiça de 21 anos de idade foi preso, na noite dessa última
segunda-feira, (08/09), na Santa Maria, pra ficar esperto (FOTO). O marginal foi
grampeado, pela do Grupo Tático em Ações da Ronda Tática Móvel (GTAM/ROTAM) da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) (FOTO). Os canas pés de botas Motociclísticas patrulhavam,
aquela região. Esses PMs flagraram, esse bandidão, ele viu, os canas pés de
botas e mudou, o rumo do seu caminho de forma repentina. O meliante foi
abordado e após consulta constatou-se, que havia contra ele um mandado de
prisão em aberto pelo crime de homicídio. O detido possui ainda, diversas
passagens pela polícia e incluindo: roubo, furto a transeunte, furto em
estabelecimento comercial, ameaça e porte de simulacro de arma de fogo, “Paga
Sapo”.
O marginal foi conduzido, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e as providências cabíveis foram tomadas.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência,
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o
dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me
passaram, o nome desse bandidão da Santa Maria.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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