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segunda-feira, 29 de setembro de 2025

 

MPDFT RECORREU DA DECISÃO DO STJ QUE ANULOU O JULGAMENTO DO CRIME DA 113 SUL: “VAI ACABAR SAINDO BARATO”




FOTO DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): 

 www.mpdft.mp.br

                                      

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nessa segunda-feira, (29/09), da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao anular, julgamento Adriana Vilella no caso conhecido, como “Crime da 113 Sul”. (FOTOS). O Ministério Público afirma que, a defesa teve acesso, aos vídeos em várias oportunidades durante o processo. O advogado de Adriana Vilella (FOTOS) desconstituiu, as alegações que levaram, à anulação da ação penal.

O MPDFT pede que o STJ reconsidere, a decisão e negue, o recurso especial apresentado pela defesa. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terá que permitir, o início imediato à execução da pena imposta à ré, Adriana Vilella pelo Tribunal do Júri de Brasília.

No último dia 02 de setembro, o STJ decidiu anular, toda a ação penal desde a fase inicia. O   argumento foi de que a defesa, não teria tido acesso, a vídeos com depoimentos de corréus. O MPDFT, no entanto destaca, que os vídeos exibidos no júri, em setembro de 2019, “não eram inéditos”. A própria ata do julgamento registrou, que os depoimentos eram “existentes nos autos” e que a defesa obteve cópias dos arquivos. Inclusive em processos separados e que nos quais, esses vídeos também estavam disponíveis.

Em maio de 2019, a Justiça de primeira instância concedeu, o prazo de um mês para que as partes copiassem, todas as mídias. Inclusive as dos processos desmembrados. Pouco depois, em junho daquele ano, a própria defesa informou nos autos que já havia obtido cópias de áudios. Os advogados de Adriana Vilella tiveram, o acesso,  a gravações referentes às audiências, sessões plenárias e demais mídias do processo.

Para o MPDFT, a sexta turma não considerou se, num recurso que questiona apenas, a condenação. O caso apresentado, pela defesa e é permitido anular, uma decisão que foi tomada antes dela. O Ministério Público defende que, ainda que houvesse, alguma dificuldade de acesso às mídias. A defesa deveria ter levantado,  essa questão no momento adequado e isso, não aconteceu.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também aponta, que a decisão do STJ de anular toda ação penal contraria entendimentos consolidados, pelos tribunais superiores. O MPDFT desconsidera, a soberania do julgamento realizado, pelo Tribunal do Júri e garantida pela Constituição Federal.

      O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destaca que adotou, um entendimento contrário no caso de Adriana Villela. Foi desconstituindo, um acórdão anterior da própria turma, o STJ teria de forma indireta. Isso usurparia, a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode rever decisões transitadas, em julgado do STJ.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 Xilindró duro, rigoroso nesses assassinos da Avenida 113 Sul de Brasília e que eles apodreçam, lá pra ficarem espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Pelo que eu estou vendo há muito tempo, nessa história do Crime da Avenida 113 Sul de Brasília, isso vai acabar saindo barato, pra Adriana Vilella e os seus comparsas. Se isso acontecer, mais uma vez, a impunidade e a injustiça prevalecem no Brasil como de costume.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

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