MPDFT RECORREU DA DECISÃO DO STJ QUE ANULOU O JULGAMENTO
DO CRIME DA 113 SUL: “VAI ACABAR SAINDO BARATO”
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nessa segunda-feira, (29/09), da
decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao anular, julgamento Adriana
Vilella no caso conhecido, como “Crime da 113 Sul”. (FOTOS). O Ministério Público
afirma que, a defesa teve acesso, aos vídeos em várias oportunidades durante o
processo. O advogado de Adriana Vilella (FOTOS) desconstituiu,
as alegações que levaram, à anulação da ação penal.
O MPDFT pede que o STJ reconsidere, a decisão e negue, o recurso
especial apresentado pela defesa. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terá que permitir,
o início imediato à execução da pena imposta à ré, Adriana Vilella pelo
Tribunal do Júri de Brasília.
No último dia 02 de setembro, o STJ decidiu anular, toda a ação
penal desde a fase inicia. O argumento foi de que a defesa, não teria tido
acesso, a vídeos com depoimentos de corréus. O MPDFT, no entanto destaca, que
os vídeos exibidos no júri, em setembro de 2019, “não eram inéditos”. A própria
ata do julgamento registrou, que os depoimentos eram “existentes nos autos” e
que a defesa obteve cópias dos arquivos. Inclusive em processos separados e que
nos quais, esses vídeos também estavam disponíveis.
Em maio de 2019, a Justiça de primeira instância concedeu, o prazo
de um mês para que as partes copiassem, todas as mídias. Inclusive as dos
processos desmembrados. Pouco depois, em junho daquele ano, a própria defesa
informou nos autos que já havia obtido cópias de áudios. Os advogados de Adriana
Vilella tiveram, o acesso, a gravações
referentes às audiências, sessões plenárias e demais mídias do processo.
Para o MPDFT, a sexta turma não considerou se, num recurso que
questiona apenas, a condenação. O caso apresentado, pela defesa e é permitido
anular, uma decisão que foi tomada antes dela. O Ministério Público defende
que, ainda que houvesse, alguma dificuldade de acesso às mídias. A defesa
deveria ter levantado, essa questão no
momento adequado e isso, não aconteceu.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também
aponta, que a decisão do STJ de anular toda ação penal contraria entendimentos
consolidados, pelos tribunais superiores. O MPDFT desconsidera, a soberania do
julgamento realizado, pelo Tribunal do Júri e garantida pela Constituição
Federal.
O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) destaca que adotou, um entendimento contrário no caso de
Adriana Villela. Foi desconstituindo, um acórdão anterior da própria turma, o
STJ teria de forma indireta. Isso usurparia, a competência do Supremo Tribunal
Federal (STF) e pode rever decisões transitadas, em julgado do STJ.
Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró duro, rigoroso nesses
assassinos da Avenida 113 Sul de Brasília e que eles apodreçam, lá pra ficarem
espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase
impossível. Pelo que eu estou vendo há muito tempo, nessa história do Crime da
Avenida 113 Sul de Brasília, isso vai acabar saindo barato, pra Adriana Vilella
e os seus comparsas. Se isso acontecer, mais uma vez, a impunidade e a
injustiça prevalecem no Brasil como de costume.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br
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