sexta-feira, 31 de outubro de 2025
CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM
CLONAGEM DE CARTÕES E LAVAGEM DE DINHEIRO FOI PRESO EM BRASÍLIA “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um crime organizado
especialista, em clonagem de cartões e lavagem de dinheiro foi preso, nessa
sexta-feira, (31/10), aqui em Brasília, pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva dessa facção aconteceu, pela Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Análise de Crimes Virtuais, da
Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade
Imaterial e a Fraudes (DCV/CORF). Essa operação foi deflagrada, em apoio à
Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN). Foi cumprido, um mandado de prisão
preventiva expedido contra, um desses mafiosos. Os agentes cumpriram, mais de
15 mandados judiciais, entre prisões preventivas e buscas e apreensões. As buscas
aconteceram, nos estados: do Rio Grande do Norte, Paraíba, Distrito Federal e
São Paulo. No DF, um homem foi preso, em Águas Claras. A ofensiva também teve como foco, o bloqueio
judicial de aproximadamente R$ 03 milhões (três milhões de reais). Toda essa
grana viva estava, em contas vinculadas aos marginais e pessoas interpostas
(“laranjas”). Houve também, a apreensão de mais de 25 veículos e incluindo,
carros de luxo. Todos eles juntos ultrapassam, o valor de R$ 04 milhões (quatro
milhões de reais), em grana viva.
Esse marginal utilizava, empresas de fachada e contas bancárias
próprias para movimentar recursos provenientes das fraudes. Há conferencia aparente de legalidade aos valores desviados.
Foram apreendidos celulares, quantias em dinheiro (incluindo dólares) e dois
veículos de alto padrão.
De acordo com as apurações, os bandidos utilizavam, maquinetas
de cartão e contas de pessoas jurídicas de fachada. Esses marginais realizavam
compras simuladas e, em seguida, contestar os lançamentos causando, um prejuízo
às instituições financeiras. O crime organizado, também teria recorrido à
lavagem de dinheiro. A facção agiu, por meio de financiamentos de veículos de
luxo e movimentações bancárias em contas de terceiros. Essas pessoas eram popularmente
conhecidas, como “laranjas ou beneficiários”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível.
Xilindró nesse pesado e rigoroso, nesse crime organizado.
Agora, esses bandidos vão clonarem cartões,
lavarem dinheiro e verem, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não
me passou, a foto e nem os nomes, desses mafiosos de Brasília.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
PASTO MAURÍCIO BEZERRA FOI PRESO POR CRIMES SEXUAIS E TORTURA CONTRA FILHOS E ENTEADOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
O pastor pedófilo, Maurício Bezerra
foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira, (30/10), no Recanto das
Emas “Boca do Inferno”, pra ficar esperto (FOTOS). Esse tarado foi
preso, pela Operação Falso Profeta, que foi cumprida, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por
meio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP. O monstro é acusado de
praticar, diversos crimes sexuais e de violência física contra, os próprios
filhos e enteados (entre 06 e 15 anos à época dos fatos) e (entre 06 e 12
anos). Os crimes ocorreram reiteradamente entre 2010 e março de 2018, na
residência da família. A casa é localizada no Setor Habitacional Água Quente do
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
A prisão de Maurício Beserra é resultado de uma investigação
conduzida, pela SAM/P27. Apurou-se que o religioso e maníaco sexual é consagrado,
como pastor de uma igreja em Santo Antônio do Descoberto (GO). Esse meliante teria
cometido, um estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra suas
filhas e enteados.
O silêncio das vítimas foi rompido, após uma das filhas ser
abordada, por uma conselheira tutelar do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A
profissional encorajou, a denunciar os abusos sofridos. As vítimas relataram
medo de represálias, falta de conhecimento sobre seus direitos e pressão de
familiares paternos. Tudo isso, para que meninas permanecessem, em silêncio.
As investigações apontam, que o pedófilo também teria abusado
sexualmente de seus enteados (entre 7 e 15 anos à época) e W.P.S. (entre 6 e 14
anos), no mesmo período. Além dos crimes de estupro de vulnerável, Maurício
Beserra foi denunciado por: Atentado violento ao pudor majorado (art. 214 c/c
art. 224, “a”, e art. 226, II, do CP), por obrigar, o enteado a praticar atos
libidinosos.
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
(art. 218-A do CP), por submeter as filhas a atos libidinosos na presença uma
da outra. Maurício Bezerra também cometeu, o crime de Tortura (art. 1º, §3º c/c
§4º, II, da Lei 9.455/97). O criminoso agrediu e submeteu, os enteados a
intenso sofrimento físico e psicológico. Maurício Bezerra utilizou, um arame
farpado, o que resultou, em lesão corporal gravíssima e deformidade permanente.
Maus-tratos (art. 136, caput e §3º, do CP), por obrigar as crianças
a permanecerem de joelhos sobre caroços de milho e tampas de alumínio. As
vítimas relataram que os abusos ocorriam tanto quando, o agressor estava sóbrio quanto sob efeito de
drogas e álcool. Após os atos, Maurício Bezerra as obrigava, a colocar as mãos
sobre a Bíblia e realizar orações. Esse monstro utilizava, a sua posição
religiosa e justificava, as condutas criminosas.
Ao ser informado, por intermédio de seu advogado, sobre a
possibilidade de prisão, o criminoso tentou cometer suicídio no local de
trabalho. Maurício Bezerra foi socorrido, por colegas e encaminhado, à Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Esse pastor pedófilo foi preso,
pela equipe da PCDF e por enquanto, ele está vendo, o sol nascer quadrado, pra
ficar esperto.
Após o cumprimento do mandado, o Maurício Bezerra foi conduzido, ao
xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Foram adotadas, as
providências cabíveis. A Operação Falso Profeta representa, mais uma ação da
PCDF no enfrentamento à violência sexual e doméstica. O combati ao crime é contra
crianças e adolescentes. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reafirma, o
compromisso institucional com a proteção das vítimas e a responsabilização dos
agressores.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram,
a foto desse pastor evangélico e tarado do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”,
o Maurício Bezerra.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
POLÍCIA CIVIL PRENDEU PEDREIRO
JOAQUIM QUE BARBARIAZOU O DF E O ENTORNO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, manhã dessa
quarta-feira, (29/10), o pedreiro Joaquim Damaceno Silva de 47 anos de idade (FOTO). Ele barbarizava, o DF e o Entorno de Brasília. O fato
aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à
Pessoa (CHPP). Joaquim Damaceno Silva é um morador de Planaltina de Goiás e é
acusado de cometer, 03 homicídios brutais. As barbáries aconteceram, em: Planaltina/DF,
Sobradinho/DF e Planaltina/GO.
Joaquim Damaceno Silva
foi preso, no âmbito da Operação Thanatos, pra ficar esperto. A Operação
Thanatos foi deflagrada, pela CHPP e que investigava, a morte de um homem. Essa
vítima foi encontrado carbonizado, em abril de 2020.
As diligências não apenas identificaram e prenderam, os envolvidos
nesse crime. As investigações revelaram que esse assassino, Joaquim Damaceno
Silva teria cometido, outros dois homicídios. Provavelmente, esse matador teria
agido e com o mesmo grau de crueldade.
HOMICÍDIO DE 2020 NO CÓRREGO DO
ARROZAL EM PLANALTINA/DF
No caso central da investigação, Joaquim e um comparsa assassinaram,
um cliente do bar do criminoso. A vítima era um deficiente físico e embriagado.
O rapaz exterminado, após este atrapalhar um jogo de sinuca. Esse homem foi
esfaqueado e teve, o seu corpo levado até o Córrego do Arrozal. Esse portador
de necessidades especiais foi incendiado, de uma forma cruel e impiedosa. Os carrascos
foram indiciados, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e
impossibilidade de defesa da vítima.
A OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Durante as apurações, a CHPP identificou, o envolvimento de Joaquim,
em outro homicídio, ocorrido em 26 de fevereiro de 2018. O banho de sangue também
solucionado, em cooperação com a 13ª DP do Sobradinho. A vítima de 37 anos de
idade era, um cliente do bar do seu ogós e foi liquidado, a golpes de facão. A tragédia
aconteceu, após supostamente esse homem
piscar, para a esposa de Joaquim. Ele atraiu a vítima até uma área de mata
simulando, uma carona e a executou, pelas costas.
Joaquim confessou, o crime e foi indiciado por homicídio
qualificado e ocultação de cadáver. O inquérito está em análise, pelo
Ministério Público.
O HOMICÍDIO DE 2023 DE PLANALTINA DE GOIÁS
Em outro crime, ocorrido em Planaltina de Goiás, Joaquim assassinou,
seu vizinho, de 30 anos de idade. O fato aconteceu, após desentendimento
motivado, pelo comportamento da vítima e que costumava circular, nua em casa. O
assassino o atraiu, para beber em sua residência e, de forma repentina, o
atacou com um podão, atingindo o pescoço. A vítima tentou fugir e morreu, ao se
enroscar, em uma cerca de arame farpado.
A investigação foi conduzida, em ação conjunta entre a CHPP e a
Delegacia de Homicídios de Planaltina de Goiás (PCGO). Joaquim confessou, o
crime e foi indiciado por homicídio qualificado, com representação pela prisão
preventiva.
Diante da extrema periculosidade do criminoso e da possibilidade de
envolvimento, em outros homicídios ainda não identificados. A PCDF divulga, a
imagem de JOAQUIM DAMACENO SILVA. Ela solicita que qualquer pessoa, que o reconheça
ou tenha informações, sobre outros crimes praticados, por ele entre em contato
com o Canal de
Denúncias 197. A ligação é gratuita, e o sigilo é
garantido.
A Justiça decretou, a prisão preventiva de Joaquim e de seu
comparsa no crime de 2020. Os dados do segundo assassino, não serão divulgados
neste momento, para não comprometer outras investigações em andamento.
O crime de
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino do Distrito
Federal e do Entorno, o pedreiro Joaquim Damaceno Silva de 47 anos de idade tem
que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda. Ele e
o seu comparsa também, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO CAPACITOU POLICIAIS MILITARES SOBRE ATUAÇÃO
PROBATÓRIA E JUSTA CAUSA EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), promoveu, nessa quarta-feira, (29/10), a capacitação “A atuação probatória na
atividade policial militar em colaboração com o Ministério Público” (FOTO). O encontro, realizado em 22 de outubro, na Promotoria de Justiça
de Brasília II, reuniu cerca de 50 agentes do Batalhão Rural da PMDF.
A capacitação foi ministrada, pelo promotor de justiça, Rafael
Leandro Ribeiro. O propósito foi de
aprimorar, a produção e a análise das provas no âmbito da atividade policial.
Esse fato fortalece, a integração entre as instituições e a observância das
garantias legais e constitucionais.
Durante a ação educacional foram abordados, temas ligados à produção
probatória e à justa causa. Elas devem estar baseadas, em razões objetivas e
não em mera suspeita. Foi destacada, a importância do cuidado na coleta e da
qualidade das informações registradas em: vídeos, áudios, depoimentos e
ocorrências. Tudo isso especialmente, nos casos que envolvem confissões
filmadas e situações de violência doméstica ou feminicídio.
O treinamento incluiu, ainda discussões sobre situações e que
comumente geram investigações na Justiça Militar. Entre elas estão: como
agressões verbais ou físicas, abordagens desproporcionais, disparos indevidos e
uso irregular de viaturas. No âmbito administrativo foram destacados casos de
extravio de materiais, corrupção e assédio sexual. Esses crimes, também
demandam atenção e rigor disciplinar. A capacitação contou ainda, com uma
reflexão sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Segundo Ribeiro, a colaboração e a troca de experiências entre o
Ministério Público e as instituições militares. Eles aprimoram, a produção probatória no processo
penal e, consequentemente, a adequada persecução criminal. Segundo o promotor
de justiça, a parceria visa alinhar a atuação policial militar aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tudo isso fortalece, a cadeia de
custódia e minimiza, o risco de nulidades, ao focar na qualidade e completude
das informações.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 28 de outubro de 2025
CANA PÉ DE BOTA FOI CONDENADO NA CEILÂNDIA A 22 ANOS DE XILINDRÓ POR
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE DE ARMA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br/portal/
O Policial Militar do Distrito Federal (PMDF),
Bruno Correa da Hora Fernandes foi condenado na madrugada, dessa terça-feira,
(28/10), na Ceilândia (FOTO). O cana pé de bota recebeu, a pena
para o homicídio qualificado motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso
restrito. Bruno Correa da Hora Fernandes foi sentenciado, em uma pena fixada em
19 anos e 03 meses de xilindró, em regime inicial fechado, pra ficar esperto. O
júri do cana pé de bota começou, no dia 23 de outubro e acabou na madrugada,
dessa terça-feira, (28/10). Bruno Correa da Hora Fernandes também foi condenado,
pelos crimes: de embriaguez ao volante (08 meses e 03 dias de detenção, multa e
suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses).
O réu também vai responder, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito. Tudo isso, majorado pelo fato de Bruno Correa da Hora Fernandes ser,
um integrante da Polícia Militar. A pena pra esse crime é de 03 anos de
reclusão.
Bruno
Correa da Hora Fernandes fuzilou impiedosamente, o seu ogós, Cleydson de Caldas
Souza. O banho de sangue ocorreu, na véspera de Ano-Novo, no dia 31 de dezembro
de 2023 e após, um desentendimento no Setor M da Ceilândia. Esse assassino
fuzilou impiedosamente, a vítima e encomendou, o “presunto” do seu inimigo.
Bruno portava, uma pistola de uso restrito e sem autorização legal.
Havia desacordo, com determinação legal e
regulamentar. Tudo isso, porque o cana pé de bota, Bruno Correa da Hora
Fernandes tomou, um violento porre e detonou, o seu rival, o Cleydson de Caldas
Souza. A sentença também decretou, a perda da função pública do réu entendendo,
que a prática de crime hediondo é incompatível, com o exercício da atividade
policial.
O Conselho de Sentença reconheceu, que três testemunhas
apresentaram declarações falsas. O episódio ocorreu, durante o processo e será
encaminhado, para apuração própria. Bruno Correa da Hora Fernandes, não poderá
recorrer, em liberdade. Ele permanecerá no xilindró e vendo, o sol nascer
quadrado, pra ficar esperto.
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica, o
crime de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa, que cause dependência. As penas para o crime de embriaguez ao
volante são as seguintes: De 06 meses a 03 anos de cadeia. Multa: Valor a ser
definido pelo juiz, além da multa administrativa. Suspensão ou proibição: De se
obter, a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do
Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06
a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de
relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em
seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um
sexto a um terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse PM ou cana pé de bota, assassino
e morador da Ceilândia, o Bruno Correa da Hora Fernandes e que ele apodreça,
lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e
quase impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS NO PARANOÁ PARQUE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficantes foi preso em flagrante, com
drogas, por volta das 22 horas e 20 minutos desse último domingo, (27/10), no Paranoá
Parque, pra ficar esperto (FOTO). A prisão em flagrante, desse marginais aconteceu, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Esse bandidão cometeu, o crime na Quadra 04,
Conjunto 01, Lote 01, Bloco M daquela região. Os canas pés de botas do Grupo
Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão, daquela satélite souberam do
crime e agiram rapidamente. Foram apreendidas: 29 porções pequenas de cocaína, 01
porção média da mesma substância e 01 pedra de crack (FOTO). Os
PMs apreenderam também:11 porções pequenas de maconha do tipo skank, 04 porções
médias de maconha do tipo skank, 01 balança de precisão e 01 telefone celular (FOTO).
O material e o bandidão foram conduzidos, a 6ª DP do Paranoá. Esse
bandidão acabou autuado e preso em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficar
esperto.
O tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007,
que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que
era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a
1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse traficante do Paranoá Parque no Paranoá Parque.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
sexta-feira, 24 de outubro de 2025
MAFIOSO COMETEU LATROCÍNIO BRUTAL EM ZONA RURAL E FOI PRO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):
Marcos
Vinícius Rodrigues Ferreira foi preso em flagrante, nessa sexta-feira, (24/10),
nas regiões de Água Fria de Goiás e Colinas do Sul, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse latrocida e mafioso aconteceu, pela Polícia Civil
do Goiás (PCGO) e por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais
(DERCR). Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira é suspeito de integrar, uma
associação criminosa. Essa facção é responsável, por crimes violentos e de
extrema brutalidade cometidos, em propriedades rurais. Nessa operação, os
policiais apreenderam: uma arma de fogo tipo espingarda (sem numeração aparente),
uma balança de precisão e um rolo de filme PVC cortado (FOTOS). Foram
apreendidos também: porção de substância semelhante, à maconha e aparelhos
celulares, entre os quais, um telefone pertencente, à vítima do roubo em Água
Fria (FOTOS).
Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), Marcos Vinícius
Rodrigues é o terceiro integrante, desse crime organizado. O marginal permaneceu foragido até ser identificado e
localizado, pela equipe da Dercr. Esse bandidão foi grampeado, após minucioso
trabalho investigativo e de inteligência policial.
Na madrugada de 30 de julho de 2025, três marginais encapuzados
e fortemente armados invadiram, uma fazenda na zona rural de Água Fria de Goiás.
Os criminosos renderam, os moradores sob fortes ameaças e intensa violência
física. As vítimas foram amarradas, agredidas e ameaçadas de morte durante toda
a ação criminosa.
Esses ladrões subtraíram: dinheiro, televisores, ferramentas,
maquinários agrícolas e o veículo da fazenda, utilizado na fuga. Uma das
vítimas conseguiu escapar ao se soltar e correr em meio ao matagal. Horas depois,
a associação criminosa deslocou-se até a região de Colinas do Sul, onde, na
manhã seguinte, invadiu outra propriedade rural.
Nessa segunda ação, os criminosos agiram com ainda mais
crueldade e brutalidade, espancando e aterrorizando a vítima. Durante o
assalto, o caseiro da fazenda foi brutalmente assassinado, mesmo sem oferecer
resistência.
Com base em indícios robustos de autoria e materialidade, a
Dercr iniciou diligências intensas para identificar e capturar, os ladrões.
Durante as ações, dois dos assaltantes morreram, em confronto com equipes da
Polícia Militar.
Na tarde da última terça-feira, (21/10), equipes da Dercr agiram,
com o apoio da Delegacia Regional de Formosa: 11ª DRP, UAFOR e 11º NINT. Os policiais
cumpriram, as ordens judiciais em São João d’Aliança e culminando na prisão do Marcos
Vinícius Rodrigues.
Diante da situação flagrancial, foi lavrado Auto de Prisão em
Flagrante pelos crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
(art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e Porte para Consumo Pessoal de Entorpecente
(art. 28 da Lei nº 11.343/2006), além do cumprimento do mandado de prisão
preventiva pelos crimes de Roubo Qualificado e Latrocínio.
A divulgação da identidade e imagem do marginal encontra
respaldo na Lei n. 13.869/2019. Portaria Normativa n. 02/2020/DGPC, Portaria n.
547/2021/DGPC e Despacho fundamentado da autoridade policial. Tendo em vista, o
interesse público, em se identificar possíveis vítimas. Tudo isso considerando,
o modus operandi empregado. É possível que existam vítimas, que não tenham
registrado, a ocorrência por temor.
O artigo 157 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
SETE RÉUS DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO FORAM CONDENADOS PELO STF “PRA
FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE ROSINEI COUTINHO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
portal.stf.jus.br
Sete réus
da tentativa de golpe de Estado foram condenados, pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), pra ficarem espertos (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20 horas e 08 minutos da noite, dessa última terça-feira,
(21/10), aqui em Brasília. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 04 votos a 01, o destino dos sete réus da
Ação Penal (AP) 2694 (FOTO). Essa corja participou do chamado,
Núcleo 04 da tentativa de golpe de Estado. As penas serão detalhadas na fase da
dosimetria. Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo
Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do
Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet,
agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César
Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (FOTO).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
grupo denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as
urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo
para a articulação golpista.
AS CONDENAÇÕES
Os seis primeiros foram condenados, por todos os crimes
apontados, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles são acusados de:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de
Estado e participação em organização criminosa armada. O objetivo foi tentar
manter, o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro no poder. Esses réus também respondem, por dano
qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas,
das acusações: de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado. Mas ele foi condenado pelos demais crimes. Além do
relator, ministro Alexandre de Moraes votaram, pela condenação acompanhando
integralmente, o seu entendimento: a ministra Cármen Lúcia e os ministros
Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Confira um resumo dos
votos.
O MINISTRO CRISTIANO
ZANIN
Para o ministro Cristiano Zanin, não há dúvidas de que os
acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento
popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso
das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito. Assim como o
relator, ele votou pela absolvição de Carlos Rocha dos crimes de golpe de
Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de
provas da sua adesão à tentativa de deposição do governo legitimamente eleito.
MINISTRO LUIZ
FUX
O ministro Luiz Fux foi o único, a votar pela absolvição de
todos os réus. Segundo ele, não há elementos suficientes que justifiquem as
condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de
manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos
organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a
enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou.
Fux também considerou, que a denúncia não apresentou nenhuma
evidência que relacionasse, os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele,
a invasão e a depredação causaram danos “que não podem ser ignorados”, mas os
responsáveis, presentes nos ataques, “já foram devidamente condenados”.
A MINISTRA CÁRMEN
LÚCIA
Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
conseguiu comprovar, que o crime organizado disseminou, mentiras graves. As inverdades
foram, sobre o processo eleitoral e o
comportamento de agentes públicos responsáveis, pela garantia das instituições.
As provas também revelam, a seu ver, que o grupo agiu, como uma verdadeira
organização criminosa. A facção tinha, uma maneira estruturada e com a mesma
finalidade.
Na avaliação da ministra, os réus, alguns se valendo de cargos
públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente
da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país,
que poderia ter resultado na ruptura social, garantindo-se um ambiente propício
à instalação de um governo ilegítimo”.
O MINISTRO FLÁVIO
DINO
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o
último a votar. Ele afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovam a
disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral, cuja propagação se
deu de forma organizada e persistente, com nítido intuito de enfraquecer as
instituições democráticas.
Dino ressaltou que os fatos relatados na delação premiada do
tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos de prova,
como trocas de mensagens, reuniões e registros de comunicação, compondo,
segundo ele, um “lego de provas inteligível” que, analisado em conjunto,
demonstra a participação consciente dos réus na empreitada criminosa. O
ministro frisou que não se pode, em julgamentos dessa natureza, “esquartejar o
acervo probatório”, isolando cada peça sem considerar o conjunto das
evidências.
OS NÚCLEOS
O Núcleo 04 é o segundo grupo da organização que tentou dar, um
golpe de Estado a ser julgado pelo STF. No mês passado, a Primeira Turma
condenou, oito réus do Núcleo 01 (AP 2668), formado pelo ex-presidente da
República Jair Bolsonaro e ex-integrantes do primeiro escalão do seu governo.
O julgamento do Núcleo 03 (AP 2696), formado por 09 militares de
alta patente e 01 agente da Polícia Federal está previsto, para novembro. Já o
Núcleo 02 (AP 2693), apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta
do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de
autoridades terá julgamento, em dezembro.
A REABERTURA
DE INVESTIGAÇÃO
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acolheu a proposta do
relator para que seja reaberta a investigação (Pet 12100) sobre crimes de
organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
portal.stf.jus.br
terça-feira, 21 de outubro de 2025
QUADRILHA ESPECIALIZADA EM APLICAR O GOLPE DO FALSO BILHTE PREMEADO EM IDOSOS FOI PRESA EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma quadrilha
de estelionatários perigosíssimos foi presa, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira,
(21/10), em Brasília, pra ficar esperta (FOTO). O flagrante aconteceu, por uma Operação deflagrada hoje, pela
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 2ª DP da Asa Norte. A operação
desarticulou, essa organização criminosa composta, por mulheres e homens (FOTO). Os marginais agiam, na região Sul do País e são especializados,
em aplicar, o golpe do “falso bilhete premiado” contra pessoas idosas. A ação
foi um desdobramento de um trabalho de inteligência e monitoramento realizado. A
parceria foi feita entre a 2ª DP e a 11ª DP do Núcleo Bandeirante.
A investigação teve início, após a identificação de uma série de
crimes de estelionato com o mesmo modus operandi no Distrito Federal. Diante do
padrão, a delegacia responsável intensificou, a troca de informações de
inteligência com outras unidades policiais do DF e da região Sul do país.
Apurou-se que essa facção, se deslocaria para a capital federal e
com o objetivo específico de praticar, o referido golpe.Com base nessas
informações, as equipes policiais iniciaram, um monitoramento estratégico da gangue.
Durante o acompanhamento, os investigadores confirmaram que os marginais haviam
feito, uma nova vítima na manhã dessa terça-feira. Essa vítima era uma senhora
idosa e residente na Asa Norte. Já cientes do hotel onde os criminosos estavam
hospedados, os policiais civis diligenciaram imediatamente ao local e
realizaram, a prisão em flagrante dessa corja.
A máfia atuava de forma direcionada e contra um público
vulnerável. A ação reforça, o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal
no combate a fraudes e na proteção da população, especialmente os idosos.
O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou
para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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