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sexta-feira, 31 de outubro de 2025






 

 

CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM CLONAGEM DE CARTÕES E LAVAGEM DE DINHEIRO FOI PRESO EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um crime organizado especialista, em clonagem de cartões e lavagem de dinheiro foi preso, nessa sexta-feira, (31/10), aqui em Brasília, pra ficar esperto (FOTO). A prisão preventiva dessa facção aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Divisão de Análise de Crimes Virtuais, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes (DCV/CORF). Essa operação foi deflagrada, em apoio à Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN). Foi cumprido, um mandado de prisão preventiva expedido contra, um desses mafiosos. Os agentes cumpriram, mais de 15 mandados judiciais, entre prisões preventivas e buscas e apreensões. As buscas aconteceram, nos estados: do Rio Grande do Norte, Paraíba, Distrito Federal e São Paulo. No DF, um homem foi preso, em Águas Claras.  A ofensiva também teve como foco, o bloqueio judicial de aproximadamente R$ 03 milhões (três milhões de reais). Toda essa grana viva estava, em contas vinculadas aos marginais e pessoas interpostas (“laranjas”). Houve também, a apreensão de mais de 25 veículos e incluindo, carros de luxo. Todos eles juntos ultrapassam, o valor de R$ 04 milhões (quatro milhões de reais), em grana viva.

Esse marginal utilizava, empresas de fachada e contas bancárias próprias para movimentar recursos provenientes das fraudes. Há conferencia  aparente de legalidade aos valores desviados. Foram apreendidos celulares, quantias em dinheiro (incluindo dólares) e dois veículos de alto padrão.

De acordo com as apurações, os bandidos utilizavam, maquinetas de cartão e contas de pessoas jurídicas de fachada. Esses marginais realizavam compras simuladas e, em seguida, contestar os lançamentos causando, um prejuízo às instituições financeiras. O crime organizado, também teria recorrido à lavagem de dinheiro. A facção agiu, por meio de financiamentos de veículos de luxo e movimentações bancárias em contas de terceiros. Essas pessoas eram popularmente conhecidas, como “laranjas ou beneficiários”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível.

Xilindró nesse pesado e rigoroso, nesse crime organizado. Agora, esses bandidos vão clonarem  cartões, lavarem dinheiro e verem, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes, desses mafiosos de Brasília.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

 

PASTO MAURÍCIO BEZERRA FOI PRESO POR CRIMES SEXUAIS E TORTURA CONTRA FILHOS E ENTEADOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br


O pastor pedófilo, Maurício Bezerra foi preso preventivamente, na manhã dessa quinta-feira, (30/10), no Recanto das Emas “Boca do Inferno”, pra ficar esperto  (FOTOS). Esse tarado foi preso, pela Operação Falso Profeta, que foi cumprida, pela  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª DP. O monstro é acusado de praticar, diversos crimes sexuais e de violência física contra, os próprios filhos e enteados (entre 06 e 15 anos à época dos fatos) e (entre 06 e 12 anos). Os crimes ocorreram reiteradamente entre 2010 e março de 2018, na residência da família. A casa é localizada no Setor Habitacional Água Quente do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

A prisão de Maurício Beserra é resultado de uma investigação conduzida, pela SAM/P27. Apurou-se que o religioso e maníaco sexual é consagrado, como pastor de uma igreja em Santo Antônio do Descoberto (GO). Esse meliante teria cometido, um estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra suas filhas e enteados.

O silêncio das vítimas foi rompido, após uma das filhas ser abordada, por uma conselheira tutelar do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A profissional encorajou, a denunciar os abusos sofridos. As vítimas relataram medo de represálias, falta de conhecimento sobre seus direitos e pressão de familiares paternos. Tudo isso, para que meninas permanecessem, em silêncio.

As investigações apontam, que o pedófilo também teria abusado sexualmente de seus enteados (entre 7 e 15 anos à época) e W.P.S. (entre 6 e 14 anos), no mesmo período. Além dos crimes de estupro de vulnerável, Maurício Beserra foi denunciado por: Atentado violento ao pudor majorado (art. 214 c/c art. 224, “a”, e art. 226, II, do CP), por obrigar, o enteado a praticar atos libidinosos.

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP), por submeter as filhas a atos libidinosos na presença uma da outra. Maurício Bezerra também cometeu, o crime de Tortura (art. 1º, §3º c/c §4º, II, da Lei 9.455/97). O criminoso agrediu e submeteu, os enteados a intenso sofrimento físico e psicológico. Maurício Bezerra utilizou, um arame farpado, o que resultou, em lesão corporal gravíssima e deformidade permanente.

Maus-tratos (art. 136, caput e §3º, do CP), por obrigar as crianças a permanecerem de joelhos sobre caroços de milho e tampas de alumínio. As vítimas relataram que os abusos ocorriam tanto quando,  o agressor estava sóbrio quanto sob efeito de drogas e álcool. Após os atos, Maurício Bezerra as obrigava, a colocar as mãos sobre a Bíblia e realizar orações. Esse monstro utilizava, a sua posição religiosa e justificava, as condutas criminosas.

Ao ser informado, por intermédio de seu advogado, sobre a possibilidade de prisão, o criminoso tentou cometer suicídio no local de trabalho. Maurício Bezerra foi socorrido, por colegas e encaminhado, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Esse pastor pedófilo foi preso, pela equipe da PCDF e por enquanto, ele está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Após o cumprimento do mandado, o Maurício Bezerra foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Foram adotadas, as providências cabíveis. A Operação Falso Profeta representa, mais uma ação da PCDF no enfrentamento à violência sexual e doméstica. O combati ao crime é contra crianças e adolescentes. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) reafirma, o compromisso institucional com a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos, do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”,  de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto desse pastor evangélico e tarado do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Maurício Bezerra.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

 

POLÍCIA CIVIL PRENDEU PEDREIRO JOAQUIM QUE BARBARIAZOU O DF E O ENTORNO “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, manhã dessa quarta-feira, (29/10), o pedreiro Joaquim Damaceno Silva de 47 anos de idade (FOTO). Ele barbarizava, o DF e o Entorno de Brasília. O fato aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP). Joaquim Damaceno Silva é um morador de Planaltina de Goiás e é acusado de cometer, 03 homicídios brutais. As barbáries aconteceram, em: Planaltina/DF, Sobradinho/DF e Planaltina/GO.

      Joaquim Damaceno Silva foi preso, no âmbito da Operação Thanatos, pra ficar esperto. A Operação Thanatos foi deflagrada, pela CHPP e que investigava, a morte de um homem. Essa vítima foi encontrado carbonizado, em abril de 2020.

As diligências não apenas identificaram e prenderam, os envolvidos nesse crime. As investigações revelaram que esse assassino, Joaquim Damaceno Silva teria cometido, outros dois homicídios. Provavelmente, esse matador teria agido e com o mesmo grau de crueldade.

 

HOMICÍDIO DE 2020 NO CÓRREGO DO ARROZAL EM PLANALTINA/DF

No caso central da investigação, Joaquim e um comparsa assassinaram, um cliente do bar do criminoso. A vítima era um deficiente físico e embriagado. O rapaz exterminado, após este atrapalhar um jogo de sinuca. Esse homem foi esfaqueado e teve, o seu corpo levado até o Córrego do Arrozal. Esse portador de necessidades especiais foi incendiado, de uma forma cruel e impiedosa. Os carrascos foram indiciados, por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

             A OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Durante as apurações, a CHPP identificou, o envolvimento de Joaquim, em outro homicídio, ocorrido em 26 de fevereiro de 2018. O banho de sangue também solucionado, em cooperação com a 13ª DP do Sobradinho. A vítima de 37 anos de idade era, um cliente do bar do seu ogós e foi liquidado, a golpes de facão. A tragédia aconteceu,  após supostamente esse homem piscar, para a esposa de Joaquim. Ele atraiu a vítima até uma área de mata simulando, uma carona e a executou, pelas costas.

Joaquim confessou, o crime e foi indiciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O inquérito está em análise, pelo Ministério Público.

 O HOMICÍDIO DE 2023 DE PLANALTINA DE GOIÁS

Em outro crime, ocorrido em Planaltina de Goiás, Joaquim assassinou, seu vizinho, de 30 anos de idade. O fato aconteceu, após desentendimento motivado, pelo comportamento da vítima e que costumava circular, nua em casa. O assassino o atraiu, para beber em sua residência e, de forma repentina, o atacou com um podão, atingindo o pescoço. A vítima tentou fugir e morreu, ao se enroscar, em uma cerca de arame farpado.

A investigação foi conduzida, em ação conjunta entre a CHPP e a Delegacia de Homicídios de Planaltina de Goiás (PCGO). Joaquim confessou, o crime e foi indiciado por homicídio qualificado, com representação pela prisão preventiva.

Diante da extrema periculosidade do criminoso e da possibilidade de envolvimento, em outros homicídios ainda não identificados. A PCDF divulga, a imagem de JOAQUIM DAMACENO SILVA. Ela solicita que qualquer pessoa, que o reconheça ou tenha informações, sobre outros crimes praticados, por ele entre em contato com o Canal de Denúncias 197. A ligação é gratuita, e o sigilo é garantido.

A Justiça decretou, a prisão preventiva de Joaquim e de seu comparsa no crime de 2020. Os dados do segundo assassino, não serão divulgados neste momento, para não comprometer outras investigações em andamento.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse assassino do Distrito Federal e do Entorno, o pedreiro Joaquim Damaceno Silva de 47 anos de idade tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda. Ele e o seu comparsa também, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MINISTÉRIO PÚBLICO CAPACITOU POLICIAIS MILITARES SOBRE ATUAÇÃO PROBATÓRIA E JUSTA CAUSA EM BRASÍLIA


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                         

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), promoveu, nessa quarta-feira, (29/10),  a capacitação “A atuação probatória na atividade policial militar em colaboração com o Ministério Público” (FOTO). O encontro, realizado em 22 de outubro, na Promotoria de Justiça de Brasília II, reuniu cerca de 50 agentes do Batalhão Rural da PMDF.

A capacitação foi ministrada, pelo promotor de justiça, Rafael Leandro Ribeiro. O  propósito foi de aprimorar, a produção e a análise das provas no âmbito da atividade policial. Esse fato fortalece, a integração entre as instituições e a observância das garantias legais e constitucionais.

Durante a ação educacional foram abordados, temas ligados à produção probatória e à justa causa. Elas devem estar baseadas, em razões objetivas e não em mera suspeita. Foi destacada, a importância do cuidado na coleta e da qualidade das informações registradas em: vídeos, áudios, depoimentos e ocorrências. Tudo isso especialmente, nos casos que envolvem confissões filmadas e situações de violência doméstica ou feminicídio.

     O promotor de justiça destacou situações atípicas que exigem cautela e técnica, por parte dos agentes, como o rastreamento de celulares e a identificação de postagens em redes sociais que envolvem armas de fogo ou drogas. Também pontuou aspectos necessários para reconhecimento de suspeitos e busca domiciliar. A  entrada sem mandado judicial é lícita apenas, quando houver fundadas razões e flagrante delito.

O treinamento incluiu, ainda discussões sobre situações e que comumente geram investigações na Justiça Militar. Entre elas estão: como agressões verbais ou físicas, abordagens desproporcionais, disparos indevidos e uso irregular de viaturas. No âmbito administrativo foram destacados casos de extravio de materiais, corrupção e assédio sexual. Esses crimes, também demandam atenção e rigor disciplinar. A capacitação contou ainda, com uma reflexão sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública.

Segundo Ribeiro, a colaboração e a troca de experiências entre o Ministério Público e as instituições militares. Eles  aprimoram, a produção probatória no processo penal e, consequentemente, a adequada persecução criminal. Segundo o promotor de justiça, a parceria visa alinhar a atuação policial militar  aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tudo isso fortalece, a cadeia de custódia e minimiza, o risco de nulidades, ao focar na qualidade e completude das informações.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

terça-feira, 28 de outubro de 2025

 

CANA PÉ DE BOTA FOI CONDENADO NA CEILÂNDIA A 22 ANOS DE XILINDRÓ POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE DE ARMA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

   O Policial Militar do Distrito Federal (PMDF), Bruno Correa da Hora Fernandes foi condenado na madrugada, dessa terça-feira, (28/10), na Ceilândia (FOTO). O cana pé de bota recebeu, a pena para o homicídio qualificado motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito. Bruno Correa da Hora Fernandes foi sentenciado, em uma pena fixada em 19 anos e 03 meses de xilindró, em regime inicial fechado, pra ficar esperto. O júri do cana pé de bota começou, no dia 23 de outubro e acabou na madrugada, dessa terça-feira, (28/10). Bruno Correa da Hora Fernandes também foi condenado, pelos crimes: de embriaguez ao volante (08 meses e 03 dias de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses). O réu também vai responder, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tudo isso, majorado pelo fato de Bruno Correa da Hora Fernandes ser, um integrante da Polícia Militar. A pena pra esse crime é de 03 anos de reclusão.

      Bruno Correa da Hora Fernandes fuzilou impiedosamente, o seu ogós, Cleydson de Caldas Souza. O banho de sangue ocorreu, na véspera de Ano-Novo, no dia 31 de dezembro de 2023 e após, um desentendimento no Setor M da Ceilândia. Esse assassino fuzilou impiedosamente, a vítima e encomendou, o “presunto” do seu inimigo. Bruno portava, uma pistola de uso restrito e sem autorização legal.

      Havia desacordo, com determinação legal e regulamentar. Tudo isso, porque o cana pé de bota, Bruno Correa da Hora Fernandes tomou, um violento porre e detonou, o seu rival, o Cleydson de Caldas Souza. A sentença também decretou, a perda da função pública do réu entendendo, que a prática de crime hediondo é incompatível, com o exercício da atividade policial.

O Conselho de Sentença reconheceu, que três testemunhas apresentaram declarações falsas. O episódio ocorreu, durante o processo e será encaminhado, para apuração própria. Bruno Correa da Hora Fernandes, não poderá recorrer, em liberdade. Ele permanecerá no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica, o crime de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que cause dependência. As penas para o crime de embriaguez ao volante são as seguintes: De 06 meses a 03 anos de cadeia. Multa: Valor a ser definido pelo juiz, além da multa administrativa. Suspensão ou proibição: De se obter, a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse PM ou cana pé de bota, assassino e morador da Ceilândia, o Bruno Correa da Hora Fernandes e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

  TRAFICANTE FOI PRESO COM DROGAS NO PARANOÁ PARQUE “PRA FICAR ESPERTO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


   Um traficantes foi preso em flagrante, com drogas, por volta das 22 horas e 20 minutos desse último domingo, (27/10), no Paranoá Parque,  pra ficar esperto (FOTO). A prisão em flagrante, desse marginais aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Esse bandidão cometeu, o crime na Quadra 04, Conjunto 01, Lote 01, Bloco M daquela região. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) do 20º Batalhão, daquela satélite souberam do crime e agiram rapidamente. Foram apreendidas: 29 porções pequenas de cocaína, 01 porção média da mesma substância e 01 pedra de crack (FOTO). Os PMs apreenderam também:11 porções pequenas de maconha do tipo skank, 04 porções médias de maconha do tipo skank, 01 balança de precisão e 01 telefone celular (FOTO).

O material e o bandidão foram conduzidos, a 6ª DP do Paranoá. Esse bandidão acabou autuado e preso em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficar esperto.

O tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante do Paranoá Parque no Paranoá Parque.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 24 de outubro de 2025




 

 MAFIOSO COMETEU LATROCÍNIO BRUTAL EM ZONA RURAL E FOI PRO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):

www.policiacivil.go.gov.br

Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira foi preso em flagrante, nessa sexta-feira, (24/10), nas regiões de Água Fria de Goiás e Colinas do Sul, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse latrocida e mafioso aconteceu, pela Polícia Civil do Goiás (PCGO) e por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR). Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira é suspeito de integrar, uma associação criminosa. Essa facção é responsável, por crimes violentos e de extrema brutalidade cometidos, em propriedades rurais. Nessa operação, os policiais apreenderam: uma arma de fogo tipo espingarda (sem numeração aparente), uma balança de precisão e um rolo de filme PVC cortado (FOTOS). Foram apreendidos também: porção de substância semelhante, à maconha e aparelhos celulares, entre os quais, um telefone pertencente, à vítima do roubo em Água Fria (FOTOS).

Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), Marcos Vinícius Rodrigues é o terceiro integrante, desse crime organizado. O marginal  permaneceu foragido até ser identificado e localizado, pela equipe da Dercr. Esse bandidão foi grampeado, após minucioso trabalho investigativo e de inteligência policial.

Na madrugada de 30 de julho de 2025, três marginais encapuzados e fortemente armados invadiram, uma fazenda na zona rural de Água Fria de Goiás. Os criminosos renderam, os moradores sob fortes ameaças e intensa violência física. As vítimas foram amarradas, agredidas e ameaçadas de morte durante toda a ação criminosa.

Esses ladrões subtraíram: dinheiro, televisores, ferramentas, maquinários agrícolas e o veículo da fazenda, utilizado na fuga. Uma das vítimas conseguiu escapar ao se soltar e correr em meio ao matagal. Horas depois, a associação criminosa deslocou-se até a região de Colinas do Sul, onde, na manhã seguinte, invadiu outra propriedade rural.

Nessa segunda ação, os criminosos agiram com ainda mais crueldade e brutalidade, espancando e aterrorizando a vítima. Durante o assalto, o caseiro da fazenda foi brutalmente assassinado, mesmo sem oferecer resistência.

Com base em indícios robustos de autoria e materialidade, a Dercr iniciou diligências intensas para identificar e capturar, os ladrões. Durante as ações, dois dos assaltantes morreram, em confronto com equipes da Polícia Militar.

Na tarde da última terça-feira, (21/10), equipes da Dercr agiram, com o apoio da Delegacia Regional de Formosa: 11ª DRP, UAFOR e 11º NINT. Os policiais cumpriram, as ordens judiciais em São João d’Aliança e culminando na prisão do Marcos Vinícius Rodrigues.

Diante da situação flagrancial, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e Porte para Consumo Pessoal de Entorpecente (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), além do cumprimento do mandado de prisão preventiva pelos crimes de Roubo Qualificado e Latrocínio.

A divulgação da identidade e imagem do marginal encontra respaldo na Lei n. 13.869/2019. Portaria Normativa n. 02/2020/DGPC, Portaria n. 547/2021/DGPC e Despacho fundamentado da autoridade policial. Tendo em vista, o interesse público, em se identificar possíveis vítimas. Tudo isso considerando, o modus operandi empregado. É possível que existam vítimas, que não tenham registrado, a ocorrência por temor.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

quarta-feira, 22 de outubro de 2025


SETE RÉUS DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO FORAM CONDENADOS PELO STF “PRA FICAREM ESPERTOS” 


FOTO DO SITE ROSINEI COUTINHO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):

portal.stf.jus.br  

                          

Sete réus da tentativa de golpe de Estado foram condenados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pra ficarem espertos (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20 horas e 08 minutos da noite, dessa última terça-feira, (21/10), aqui em Brasília. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,  por 04 votos a 01, o destino dos sete réus da Ação Penal (AP) 2694 (FOTO). Essa corja participou do chamado, Núcleo 04 da tentativa de golpe de Estado. As penas serão detalhadas na fase da dosimetria. Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (FOTO).  

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo para a articulação golpista.

AS CONDENAÇÕES

Os seis primeiros foram condenados, por todos os crimes apontados, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles são acusados de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e participação em organização criminosa armada. O objetivo foi tentar manter, o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro no poder.  Esses réus também respondem, por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas, das acusações: de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Mas ele foi condenado pelos demais crimes.   Além do relator, ministro Alexandre de Moraes votaram, pela condenação acompanhando integralmente, o seu entendimento: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Confira um resumo dos votos.

O MINISTRO CRISTIANO ZANIN

Para o ministro Cristiano Zanin, não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito. Assim como o relator, ele votou pela absolvição de Carlos Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas da sua adesão à tentativa de deposição do governo legitimamente eleito.  

MINISTRO LUIZ FUX

O ministro Luiz Fux foi o único, a votar pela absolvição de todos os réus. Segundo ele, não há elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou. 

Fux também considerou, que a denúncia não apresentou nenhuma evidência que relacionasse, os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a invasão e a depredação causaram danos “que não podem ser ignorados”, mas os responsáveis, presentes nos ataques, “já foram devidamente condenados”. 

 

A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar, que o crime organizado disseminou, mentiras graves. As inverdades foram,  sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis, pela garantia das instituições. As provas também revelam, a seu ver, que o grupo agiu, como uma verdadeira organização criminosa. A facção tinha, uma maneira estruturada e com a mesma finalidade.

Na avaliação da ministra, os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país, que poderia ter resultado na ruptura social, garantindo-se um ambiente propício à instalação de um governo ilegítimo”.

 

O MINISTRO FLÁVIO DINO

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o último a votar. Ele afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovam a disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral, cuja propagação se deu de forma organizada e persistente, com nítido intuito de enfraquecer as instituições democráticas. 

Dino ressaltou que os fatos relatados na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos de prova, como trocas de mensagens, reuniões e registros de comunicação, compondo, segundo ele, um “lego de provas inteligível” que, analisado em conjunto, demonstra a participação consciente dos réus na empreitada criminosa. O ministro frisou que não se pode, em julgamentos dessa natureza, “esquartejar o acervo probatório”, isolando cada peça sem considerar o conjunto das evidências.

OS NÚCLEOS

O Núcleo 04 é o segundo grupo da organização que tentou dar, um golpe de Estado a ser julgado pelo STF. No mês passado, a Primeira Turma condenou, oito réus do Núcleo 01 (AP 2668), formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-integrantes do primeiro escalão do seu governo. 

O julgamento do Núcleo 03 (AP 2696), formado por 09 militares de alta patente e 01 agente da Polícia Federal está previsto, para novembro. Já o Núcleo 02 (AP 2693), apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de autoridades terá julgamento, em dezembro.

A REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO

Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acolheu a proposta do relator para que seja reaberta a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

portal.stf.jus.br

terça-feira, 21 de outubro de 2025

 

QUADRILHA ESPECIALIZADA EM APLICAR O GOLPE DO FALSO BILHTE PREMEADO EM IDOSOS  FOI PRESA EM BRASÍLIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


Uma quadrilha de estelionatários perigosíssimos foi presa, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (21/10), em Brasília, pra ficar esperta  (FOTO). O flagrante aconteceu, por uma Operação deflagrada hoje, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 2ª DP da Asa Norte. A operação desarticulou, essa organização criminosa composta, por mulheres e homens (FOTO). Os marginais agiam, na região Sul do País e são especializados, em aplicar, o golpe do “falso bilhete premiado” contra pessoas idosas. A ação foi um desdobramento de um trabalho de inteligência e monitoramento realizado. A parceria foi feita entre a 2ª DP e a 11ª DP do Núcleo Bandeirante.

A investigação teve início, após a identificação de uma série de crimes de estelionato com o mesmo modus operandi no Distrito Federal. Diante do padrão, a delegacia responsável intensificou, a troca de informações de inteligência com outras unidades policiais do DF e da região Sul do país.

Apurou-se que essa facção, se deslocaria para a capital federal e com o objetivo específico de praticar, o referido golpe.Com base nessas informações, as equipes policiais iniciaram, um monitoramento estratégico da gangue. Durante o acompanhamento, os investigadores confirmaram que os marginais haviam feito, uma nova vítima na manhã dessa terça-feira. Essa vítima era uma senhora idosa e residente na Asa Norte. Já cientes do hotel onde os criminosos estavam hospedados, os policiais civis diligenciaram imediatamente ao local e realizaram, a prisão em flagrante dessa corja.

A máfia atuava de forma direcionada e contra um público vulnerável. A ação reforça, o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal no combate a fraudes e na proteção da população, especialmente os idosos.

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br