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sexta-feira, 24 de outubro de 2025

 MAFIOSO COMETEU LATROCÍNIO BRUTAL EM ZONA RURAL E FOI PRO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):

www.policiacivil.go.gov.br

Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira foi preso em flagrante, nessa sexta-feira, (24/10), nas regiões de Água Fria de Goiás e Colinas do Sul, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse latrocida e mafioso aconteceu, pela Polícia Civil do Goiás (PCGO) e por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR). Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira é suspeito de integrar, uma associação criminosa. Essa facção é responsável, por crimes violentos e de extrema brutalidade cometidos, em propriedades rurais. Nessa operação, os policiais apreenderam: uma arma de fogo tipo espingarda (sem numeração aparente), uma balança de precisão e um rolo de filme PVC cortado (FOTOS). Foram apreendidos também: porção de substância semelhante, à maconha e aparelhos celulares, entre os quais, um telefone pertencente, à vítima do roubo em Água Fria (FOTOS).

Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), Marcos Vinícius Rodrigues é o terceiro integrante, desse crime organizado. O marginal  permaneceu foragido até ser identificado e localizado, pela equipe da Dercr. Esse bandidão foi grampeado, após minucioso trabalho investigativo e de inteligência policial.

Na madrugada de 30 de julho de 2025, três marginais encapuzados e fortemente armados invadiram, uma fazenda na zona rural de Água Fria de Goiás. Os criminosos renderam, os moradores sob fortes ameaças e intensa violência física. As vítimas foram amarradas, agredidas e ameaçadas de morte durante toda a ação criminosa.

Esses ladrões subtraíram: dinheiro, televisores, ferramentas, maquinários agrícolas e o veículo da fazenda, utilizado na fuga. Uma das vítimas conseguiu escapar ao se soltar e correr em meio ao matagal. Horas depois, a associação criminosa deslocou-se até a região de Colinas do Sul, onde, na manhã seguinte, invadiu outra propriedade rural.

Nessa segunda ação, os criminosos agiram com ainda mais crueldade e brutalidade, espancando e aterrorizando a vítima. Durante o assalto, o caseiro da fazenda foi brutalmente assassinado, mesmo sem oferecer resistência.

Com base em indícios robustos de autoria e materialidade, a Dercr iniciou diligências intensas para identificar e capturar, os ladrões. Durante as ações, dois dos assaltantes morreram, em confronto com equipes da Polícia Militar.

Na tarde da última terça-feira, (21/10), equipes da Dercr agiram, com o apoio da Delegacia Regional de Formosa: 11ª DRP, UAFOR e 11º NINT. Os policiais cumpriram, as ordens judiciais em São João d’Aliança e culminando na prisão do Marcos Vinícius Rodrigues.

Diante da situação flagrancial, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e Porte para Consumo Pessoal de Entorpecente (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), além do cumprimento do mandado de prisão preventiva pelos crimes de Roubo Qualificado e Latrocínio.

A divulgação da identidade e imagem do marginal encontra respaldo na Lei n. 13.869/2019. Portaria Normativa n. 02/2020/DGPC, Portaria n. 547/2021/DGPC e Despacho fundamentado da autoridade policial. Tendo em vista, o interesse público, em se identificar possíveis vítimas. Tudo isso considerando, o modus operandi empregado. É possível que existam vítimas, que não tenham registrado, a ocorrência por temor.

       O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

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