MAFIOSO COMETEU LATROCÍNIO BRUTAL EM ZONA RURAL E FOI PRO XILINDRÓ DO GOIÁS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):
Marcos
Vinícius Rodrigues Ferreira foi preso em flagrante, nessa sexta-feira, (24/10),
nas regiões de Água Fria de Goiás e Colinas do Sul, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão desse latrocida e mafioso aconteceu, pela Polícia Civil
do Goiás (PCGO) e por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais
(DERCR). Marcos Vinícius Rodrigues Ferreira é suspeito de integrar, uma
associação criminosa. Essa facção é responsável, por crimes violentos e de
extrema brutalidade cometidos, em propriedades rurais. Nessa operação, os
policiais apreenderam: uma arma de fogo tipo espingarda (sem numeração aparente),
uma balança de precisão e um rolo de filme PVC cortado (FOTOS). Foram
apreendidos também: porção de substância semelhante, à maconha e aparelhos
celulares, entre os quais, um telefone pertencente, à vítima do roubo em Água
Fria (FOTOS).
Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), Marcos Vinícius
Rodrigues é o terceiro integrante, desse crime organizado. O marginal permaneceu foragido até ser identificado e
localizado, pela equipe da Dercr. Esse bandidão foi grampeado, após minucioso
trabalho investigativo e de inteligência policial.
Na madrugada de 30 de julho de 2025, três marginais encapuzados
e fortemente armados invadiram, uma fazenda na zona rural de Água Fria de Goiás.
Os criminosos renderam, os moradores sob fortes ameaças e intensa violência
física. As vítimas foram amarradas, agredidas e ameaçadas de morte durante toda
a ação criminosa.
Esses ladrões subtraíram: dinheiro, televisores, ferramentas,
maquinários agrícolas e o veículo da fazenda, utilizado na fuga. Uma das
vítimas conseguiu escapar ao se soltar e correr em meio ao matagal. Horas depois,
a associação criminosa deslocou-se até a região de Colinas do Sul, onde, na
manhã seguinte, invadiu outra propriedade rural.
Nessa segunda ação, os criminosos agiram com ainda mais
crueldade e brutalidade, espancando e aterrorizando a vítima. Durante o
assalto, o caseiro da fazenda foi brutalmente assassinado, mesmo sem oferecer
resistência.
Com base em indícios robustos de autoria e materialidade, a
Dercr iniciou diligências intensas para identificar e capturar, os ladrões.
Durante as ações, dois dos assaltantes morreram, em confronto com equipes da
Polícia Militar.
Na tarde da última terça-feira, (21/10), equipes da Dercr agiram,
com o apoio da Delegacia Regional de Formosa: 11ª DRP, UAFOR e 11º NINT. Os policiais
cumpriram, as ordens judiciais em São João d’Aliança e culminando na prisão do Marcos
Vinícius Rodrigues.
Diante da situação flagrancial, foi lavrado Auto de Prisão em
Flagrante pelos crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
(art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e Porte para Consumo Pessoal de Entorpecente
(art. 28 da Lei nº 11.343/2006), além do cumprimento do mandado de prisão
preventiva pelos crimes de Roubo Qualificado e Latrocínio.
A divulgação da identidade e imagem do marginal encontra
respaldo na Lei n. 13.869/2019. Portaria Normativa n. 02/2020/DGPC, Portaria n.
547/2021/DGPC e Despacho fundamentado da autoridade policial. Tendo em vista, o
interesse público, em se identificar possíveis vítimas. Tudo isso considerando,
o modus operandi empregado. É possível que existam vítimas, que não tenham
registrado, a ocorrência por temor.
O artigo 157 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
.jpeg)
.jpeg)
.jpeg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário