DISPARO DE TRÊS OITÃO DEU XILINDRÓ NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um disparo de revólver calibre
38 “Três Oitão” deu xilindró na noite dessa última quarta-feira, (15/10), no Sol
Nascente da Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, pelo 8º
Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Os canas pés de
botas souberam do crime na via pública no
Setor Habitacional Sol Nascente, próximo à Chácara 14. O pistoleiro foi preso,
em flagrante, pra ficar esperto. Os PMs dois estampidos semelhantes, a disparos
de arma de fogo e foram imediatamente ao local. A equipe visualizou, um homem
em uma motocicleta branca e aparentava fugir do local. Durante a busca pessoal,
os canas pés de botas encontraram: o “Três Oitão” contendo, 02 munições
deflagradas e 03 intactas (FOTOS).
Ao ser abordado, o marginal informou aos canas pés de botas, que
ele portava, o “Três Oitão” e confessou
ter efetuado, os disparos. Esses tiros foram nas proximidades de uma
residência. O pistoleiro relatou que teve, uma discussão com uma mulher e alegou
que ela teria provocado, a situação. O bandidão disse que houve, um
constrangimento para sua imagem, pois a mulher seria casada. Ele afirmou, que
os tiros foram direcionados ao solo.
A mulher envolvida confirmou, a discussão e a ocorrência dos
disparos. Essa meliante apresentou, uma versão diferente sobre o motivo e alegou,
que o homem é quem teria, a assediado.
Diante dos fatos foi dada, a voz de prisão ao pistoleiro, pelo
crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo.
Ele foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. O “Três
Oitão” e as 05 munições também foram levados, pra aquele distrito.
O crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró, nesse pistoleiro do
Sol Nascente da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse
criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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