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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

 

DISPARO DE TRÊS OITÃO DEU XILINDRÓ NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Um disparo de revólver calibre 38 “Três Oitão” deu xilindró na noite dessa última quarta-feira, (15/10), no Sol Nascente da Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). Os canas pés de botas souberam do crime  na via pública no Setor Habitacional Sol Nascente, próximo à Chácara 14. O pistoleiro foi preso, em flagrante, pra ficar esperto. Os PMs dois estampidos semelhantes, a disparos de arma de fogo e foram imediatamente ao local. A equipe visualizou, um homem em uma motocicleta branca e aparentava fugir do local. Durante a busca pessoal, os canas pés de botas encontraram: o “Três Oitão” contendo, 02 munições deflagradas e 03 intactas (FOTOS).

Ao ser abordado, o marginal informou aos canas pés de botas, que ele portava, o “Três Oitão” e  confessou ter efetuado, os disparos. Esses tiros foram nas proximidades de uma residência. O pistoleiro relatou que teve, uma discussão com uma mulher e alegou que ela teria provocado, a situação. O bandidão disse que houve, um constrangimento para sua imagem, pois a mulher seria casada. Ele afirmou, que os tiros foram direcionados ao solo.

A mulher envolvida confirmou, a discussão e a ocorrência dos disparos. Essa meliante apresentou, uma versão diferente sobre o motivo e alegou, que o homem é quem teria, a assediado.

Diante dos fatos foi dada, a voz de prisão ao pistoleiro, pelo crime  de Porte Ilegal de Arma de Fogo. Ele foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficar esperto. O “Três Oitão” e as 05 munições também foram levados, pra aquele distrito.

 O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró, nesse pistoleiro do Sol Nascente da Ceilândia, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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