PERSEGUIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
CARRO ROUBADO NA BR-060
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma perseguição terminou na recuperação de um
carro branco de placas não identificadas na BR – 060 (FOTO). O
fato aconteceu, por volta da 00 hora (meia noite) e 25 minutos, dessa quinta-feira, (09/10). A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, três menores de idade e infratores. A
ação foi conduzida, pelos canas pés de botas do 8º Batalhão e com apoio das
equipes da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Durante o patrulhamento, os
militares receberam via COPOM a informação sobre o roubo de um Fiat Cronos
branco ocorrido nas proximidades da Fundação Bradesco. O veículo teria fugido,
em direção a Samambaia.
As equipes deslocaram-se imediatamente, pela DF-459 e
visualizaram, o automóvel em movimento. Ao receber ordem de parada, os
ocupantes desobedeceram e iniciaram fuga sentido BR-060. Os ladrõeszinhos foram
acompanhados, pelas viaturas. Após longo acompanhamento, o condutor realizou,
manobras perigosas e inclusive trafegando, pela contramão da rodovia.
Durante a ação, viaturas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) colidiram,
entre si e com outra viatura do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM). Os canas
pés de botas impossibilitaram, a preservação do local para perícia. Logo após
as colisões, os militares ouviram disparos de arma de fogo e observaram o
veículo roubado parar logo à frente. Os três menores desembarcaram e foram imediatamente
contidos pelas equipes.
Com esses pivetes foram apreendidos, um simulacro de arma de
fogo, o famoso, “Paga Sapo” e duas facas. Diante dos fatos, os bandidos mirins foram
apreendidos e conduzidos, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).
Os pivetes ficaram, à disposição da autoridade competente.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência,
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário