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quinta-feira, 9 de outubro de 2025

 

PERSEGUIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CARRO ROUBADO NA BR-060


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Uma perseguição terminou na recuperação de um carro branco de placas não identificadas na BR – 060 (FOTO). O fato aconteceu, por volta da 00 hora (meia noite) e 25 minutos,  dessa quinta-feira, (09/10). A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, três menores de idade e infratores. A ação foi conduzida, pelos canas pés de botas do 8º Batalhão e com apoio das equipes da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Durante o patrulhamento, os militares receberam via COPOM a informação sobre o roubo de um Fiat Cronos branco ocorrido nas proximidades da Fundação Bradesco. O veículo teria fugido, em direção a Samambaia.

As equipes deslocaram-se imediatamente, pela DF-459 e visualizaram, o automóvel em movimento. Ao receber ordem de parada, os ocupantes desobedeceram e iniciaram fuga sentido BR-060. Os ladrõeszinhos foram acompanhados, pelas viaturas. Após longo acompanhamento, o condutor realizou, manobras perigosas e inclusive trafegando, pela contramão da rodovia.

Durante a ação, viaturas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) colidiram, entre si e com outra viatura do 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM). Os canas pés de botas impossibilitaram, a preservação do local para perícia. Logo após as colisões, os militares ouviram disparos de arma de fogo e observaram o veículo roubado parar logo à frente. Os três menores desembarcaram e foram imediatamente contidos pelas equipes.

Com esses pivetes foram apreendidos, um simulacro de arma de fogo, o famoso, “Paga Sapo” e duas facas. Diante dos fatos, os bandidos mirins foram apreendidos e conduzidos, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Os pivetes ficaram, à disposição da autoridade competente.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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