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quarta-feira, 22 de outubro de 2025


SETE RÉUS DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO FORAM CONDENADOS PELO STF “PRA FICAREM ESPERTOS” 


FOTO DO SITE ROSINEI COUTINHO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):

portal.stf.jus.br  

                          

Sete réus da tentativa de golpe de Estado foram condenados, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pra ficarem espertos (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20 horas e 08 minutos da noite, dessa última terça-feira, (21/10), aqui em Brasília. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,  por 04 votos a 01, o destino dos sete réus da Ação Penal (AP) 2694 (FOTO). Essa corja participou do chamado, Núcleo 04 da tentativa de golpe de Estado. As penas serão detalhadas na fase da dosimetria. Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (FOTO).  

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo para a articulação golpista.

AS CONDENAÇÕES

Os seis primeiros foram condenados, por todos os crimes apontados, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles são acusados de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e participação em organização criminosa armada. O objetivo foi tentar manter, o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro no poder.  Esses réus também respondem, por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas, das acusações: de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Mas ele foi condenado pelos demais crimes.   Além do relator, ministro Alexandre de Moraes votaram, pela condenação acompanhando integralmente, o seu entendimento: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Confira um resumo dos votos.

O MINISTRO CRISTIANO ZANIN

Para o ministro Cristiano Zanin, não há dúvidas de que os acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito. Assim como o relator, ele votou pela absolvição de Carlos Rocha dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de provas da sua adesão à tentativa de deposição do governo legitimamente eleito.  

MINISTRO LUIZ FUX

O ministro Luiz Fux foi o único, a votar pela absolvição de todos os réus. Segundo ele, não há elementos suficientes que justifiquem as condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou. 

Fux também considerou, que a denúncia não apresentou nenhuma evidência que relacionasse, os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a invasão e a depredação causaram danos “que não podem ser ignorados”, mas os responsáveis, presentes nos ataques, “já foram devidamente condenados”. 

 

A MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu comprovar, que o crime organizado disseminou, mentiras graves. As inverdades foram,  sobre o processo eleitoral e o comportamento de agentes públicos responsáveis, pela garantia das instituições. As provas também revelam, a seu ver, que o grupo agiu, como uma verdadeira organização criminosa. A facção tinha, uma maneira estruturada e com a mesma finalidade.

Na avaliação da ministra, os réus, alguns se valendo de cargos públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país, que poderia ter resultado na ruptura social, garantindo-se um ambiente propício à instalação de um governo ilegítimo”.

 

O MINISTRO FLÁVIO DINO

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o último a votar. Ele afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovam a disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral, cuja propagação se deu de forma organizada e persistente, com nítido intuito de enfraquecer as instituições democráticas. 

Dino ressaltou que os fatos relatados na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos de prova, como trocas de mensagens, reuniões e registros de comunicação, compondo, segundo ele, um “lego de provas inteligível” que, analisado em conjunto, demonstra a participação consciente dos réus na empreitada criminosa. O ministro frisou que não se pode, em julgamentos dessa natureza, “esquartejar o acervo probatório”, isolando cada peça sem considerar o conjunto das evidências.

OS NÚCLEOS

O Núcleo 04 é o segundo grupo da organização que tentou dar, um golpe de Estado a ser julgado pelo STF. No mês passado, a Primeira Turma condenou, oito réus do Núcleo 01 (AP 2668), formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-integrantes do primeiro escalão do seu governo. 

O julgamento do Núcleo 03 (AP 2696), formado por 09 militares de alta patente e 01 agente da Polícia Federal está previsto, para novembro. Já o Núcleo 02 (AP 2693), apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de autoridades terá julgamento, em dezembro.

A REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO

Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acolheu a proposta do relator para que seja reaberta a investigação (Pet 12100) sobre crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.  

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

portal.stf.jus.br

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