SETE RÉUS DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO FORAM CONDENADOS PELO STF “PRA
FICAREM ESPERTOS”
FOTO DO SITE ROSINEI COUTINHO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF):
portal.stf.jus.br
Sete réus
da tentativa de golpe de Estado foram condenados, pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), pra ficarem espertos (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 20 horas e 08 minutos da noite, dessa última terça-feira,
(21/10), aqui em Brasília. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 04 votos a 01, o destino dos sete réus da
Ação Penal (AP) 2694 (FOTO). Essa corja participou do chamado,
Núcleo 04 da tentativa de golpe de Estado. As penas serão detalhadas na fase da
dosimetria. Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo
Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do
Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet,
agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César
Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (FOTO).
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o
grupo denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as
urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo
para a articulação golpista.
AS CONDENAÇÕES
Os seis primeiros foram condenados, por todos os crimes
apontados, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles são acusados de:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de
Estado e participação em organização criminosa armada. O objetivo foi tentar
manter, o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro no poder. Esses réus também respondem, por dano
qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas,
das acusações: de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado. Mas ele foi condenado pelos demais crimes. Além do
relator, ministro Alexandre de Moraes votaram, pela condenação acompanhando
integralmente, o seu entendimento: a ministra Cármen Lúcia e os ministros
Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Confira um resumo dos
votos.
O MINISTRO CRISTIANO
ZANIN
Para o ministro Cristiano Zanin, não há dúvidas de que os
acusados integraram uma organização criminosa voltada a manipular o sentimento
popular contra as instituições públicas e o sistema eleitoral, incitando o uso
das Forças Armadas para depor o governo legitimamente eleito. Assim como o
relator, ele votou pela absolvição de Carlos Rocha dos crimes de golpe de
Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por falta de
provas da sua adesão à tentativa de deposição do governo legitimamente eleito.
MINISTRO LUIZ
FUX
O ministro Luiz Fux foi o único, a votar pela absolvição de
todos os réus. Segundo ele, não há elementos suficientes que justifiquem as
condenações. “Golpes de Estado não resultam de atos isolados ou de
manifestações individuais desprovidas de articulação, mas da ação de grupos
organizados dotados de recursos materiais e capacidade estratégica, hábeis a
enfrentar e substituir o poder incumbente”, afirmou.
Fux também considerou, que a denúncia não apresentou nenhuma
evidência que relacionasse, os réus aos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele,
a invasão e a depredação causaram danos “que não podem ser ignorados”, mas os
responsáveis, presentes nos ataques, “já foram devidamente condenados”.
A MINISTRA CÁRMEN
LÚCIA
Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
conseguiu comprovar, que o crime organizado disseminou, mentiras graves. As inverdades
foram, sobre o processo eleitoral e o
comportamento de agentes públicos responsáveis, pela garantia das instituições.
As provas também revelam, a seu ver, que o grupo agiu, como uma verdadeira
organização criminosa. A facção tinha, uma maneira estruturada e com a mesma
finalidade.
Na avaliação da ministra, os réus, alguns se valendo de cargos
públicos, foram responsáveis por “adubar o terreno no qual se plantou a semente
da desconfiança na democracia, da violência e da instabilidade social no país,
que poderia ter resultado na ruptura social, garantindo-se um ambiente propício
à instalação de um governo ilegítimo”.
O MINISTRO FLÁVIO
DINO
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, foi o
último a votar. Ele afirmou que as provas apresentadas nos autos comprovam a
disseminação de mentiras graves sobre o processo eleitoral, cuja propagação se
deu de forma organizada e persistente, com nítido intuito de enfraquecer as
instituições democráticas.
Dino ressaltou que os fatos relatados na delação premiada do
tenente-coronel Mauro Cid foram corroborados por outros elementos de prova,
como trocas de mensagens, reuniões e registros de comunicação, compondo,
segundo ele, um “lego de provas inteligível” que, analisado em conjunto,
demonstra a participação consciente dos réus na empreitada criminosa. O
ministro frisou que não se pode, em julgamentos dessa natureza, “esquartejar o
acervo probatório”, isolando cada peça sem considerar o conjunto das
evidências.
OS NÚCLEOS
O Núcleo 04 é o segundo grupo da organização que tentou dar, um
golpe de Estado a ser julgado pelo STF. No mês passado, a Primeira Turma
condenou, oito réus do Núcleo 01 (AP 2668), formado pelo ex-presidente da
República Jair Bolsonaro e ex-integrantes do primeiro escalão do seu governo.
O julgamento do Núcleo 03 (AP 2696), formado por 09 militares de
alta patente e 01 agente da Polícia Federal está previsto, para novembro. Já o
Núcleo 02 (AP 2693), apontado como responsável por elaborar a chamada “minuta
do golpe” e coordenar ações de monitoramento e planejamento do assassinato de
autoridades terá julgamento, em dezembro.
A REABERTURA
DE INVESTIGAÇÃO
Com a condenação de Carlos Rocha, a Turma acolheu a proposta do
relator para que seja reaberta a investigação (Pet 12100) sobre crimes de
organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito envolvendo o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido
leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as
do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja
“marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem,
o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de
verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
portal.stf.jus.br
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