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quarta-feira, 8 de outubro de 2025


MONTANHA MACONHA E PAGA SAPO DERAM XILINDRÓ NA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Dois traficantes foram presos em flagrante, com uma montanha de maconha, na madrugada dessa quarta-feira, (08/10), na Ceilândia,  pra ficarem espertos (FOTO). A prisão em flagrante, desses marginais aconteceu, por volta das 05 horas da manhã, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A ação orientada, pelos canas pés de botas  do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM). Foram apreendidas: 01 Pistola G2C . 09 milímetros e com numeração suprimida (FOTO). A Rotam apreendeu também: 01 Pistola Taurus TP9, 01 Pistola Taurus PT100 com numeração suprimida, 01 Revólver Taurus .38 “Três Oitão” e 01 Revólver Rossi .38 “Três Oitão” (FOTO). Foram apreendidas 177 munições e uma significativa quantidade de entorpecentes (FOTO). Os PMs capturaram também: 326 peças de maconha, 14 peças de crack, 09 peças de cocaína, 03 peças de skunk e 12 pacotes de dry (FOTO). A operação também confiscou, R$ 57.062,00 em espécie e balanças de precisão (FOTO). Por último, os canas pés de botas do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) recolheram: 07 relógios, 01 máquina de cartão de crédito e 01 colete balístico (FOTO).

      Os canas pés de botas da ROTAM contaram, com o apoio do policiamento velado e realizaram, a abordagem.  Os dois meliantes foram detidos e encaminhados, à delegacia. Houveram, as providências cabíveis e os marginais autuados em flagrante, pelos crimes de Porte Ilegal de Arma de Fogo e do tráfico de drogas.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses traficantes da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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