Páginas

terça-feira, 28 de outubro de 2025

 

CANA PÉ DE BOTA FOI CONDENADO NA CEILÂNDIA A 22 ANOS DE XILINDRÓ POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE DE ARMA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

   O Policial Militar do Distrito Federal (PMDF), Bruno Correa da Hora Fernandes foi condenado na madrugada, dessa terça-feira, (28/10), na Ceilândia (FOTO). O cana pé de bota recebeu, a pena para o homicídio qualificado motivo fútil e emprego de arma de fogo de uso restrito. Bruno Correa da Hora Fernandes foi sentenciado, em uma pena fixada em 19 anos e 03 meses de xilindró, em regime inicial fechado, pra ficar esperto. O júri do cana pé de bota começou, no dia 23 de outubro e acabou na madrugada, dessa terça-feira, (28/10). Bruno Correa da Hora Fernandes também foi condenado, pelos crimes: de embriaguez ao volante (08 meses e 03 dias de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses). O réu também vai responder, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Tudo isso, majorado pelo fato de Bruno Correa da Hora Fernandes ser, um integrante da Polícia Militar. A pena pra esse crime é de 03 anos de reclusão.

      Bruno Correa da Hora Fernandes fuzilou impiedosamente, o seu ogós, Cleydson de Caldas Souza. O banho de sangue ocorreu, na véspera de Ano-Novo, no dia 31 de dezembro de 2023 e após, um desentendimento no Setor M da Ceilândia. Esse assassino fuzilou impiedosamente, a vítima e encomendou, o “presunto” do seu inimigo. Bruno portava, uma pistola de uso restrito e sem autorização legal.

      Havia desacordo, com determinação legal e regulamentar. Tudo isso, porque o cana pé de bota, Bruno Correa da Hora Fernandes tomou, um violento porre e detonou, o seu rival, o Cleydson de Caldas Souza. A sentença também decretou, a perda da função pública do réu entendendo, que a prática de crime hediondo é incompatível, com o exercício da atividade policial.

O Conselho de Sentença reconheceu, que três testemunhas apresentaram declarações falsas. O episódio ocorreu, durante o processo e será encaminhado, para apuração própria. Bruno Correa da Hora Fernandes, não poderá recorrer, em liberdade. Ele permanecerá no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica, o crime de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que cause dependência. As penas para o crime de embriaguez ao volante são as seguintes: De 06 meses a 03 anos de cadeia. Multa: Valor a ser definido pelo juiz, além da multa administrativa. Suspensão ou proibição: De se obter, a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse PM ou cana pé de bota, assassino e morador da Ceilândia, o Bruno Correa da Hora Fernandes e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário