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segunda-feira, 6 de outubro de 2025

 FRAUDADORES DE CAIXAS ELETRÔNICOS FORAM PRESOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Dois fraudadores de caixa eletrônicos foram presos, em flagrante, nessa segunda-feira, (06/10), na Santa Maria (FOTOS). Os ladrões aplicaram, vários golpes em caixas eletrônicos na agência da Caixa Econômica Federal da CL 115 daquela Satélite. Os marginais foram grampeados, após acionamento do serviço de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). De acordo com os canas pés de botas, os bandidos foram flagrados manipulando, o caixa eletrônico (FOTOS). Esses ladrões utilizando, um cartão alterado e um alicate de bico (FOTOS). Foram apreendidos: um alicate de bico e os aparelhos celulares dos ladrões. Nenhum outro item ilícito foi encontrado durante, a busca pessoal.

Durante a abordagem, um dos marginais de 35 anos de idade alegou, apenas acompanhar, o comparsa. O criminoso disse, não ter conhecimento do que estava acontecendo. O ladrão de 30 anos falou ter encontrado, o cartão e que tentava realizar saques. O criminoso não informou, a procedência ou o proprietário do cartão.

Os mesmos bandidos já haviam sido registrados, em vídeos e fotos em outras cidades. Entre elas estão incluídas: Novo Gama, Goiânia e Anápolis. Os marginais praticavam, golpes semelhantes em caixas eletrônicos no mesmo dia.

Os marginais foram conduzidos, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria. A  ocorrência foi registrada e os bandidos autuados, por furto e roubo, pra ficarem espertos.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais da Santa Maria.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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