FRAUDADORES DE CAIXAS ELETRÔNICOS FORAM PRESOS NA SANTA MARIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois fraudadores
de caixa eletrônicos foram presos, em flagrante, nessa segunda-feira, (06/10),
na Santa Maria (FOTOS). Os ladrões aplicaram, vários golpes em
caixas eletrônicos na agência da Caixa Econômica Federal da CL 115 daquela
Satélite. Os marginais foram grampeados, após acionamento do serviço de
inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). De acordo com os canas
pés de botas, os bandidos foram flagrados manipulando, o caixa eletrônico (FOTOS). Esses ladrões utilizando, um cartão alterado e um alicate de
bico (FOTOS). Foram apreendidos: um alicate de bico e os
aparelhos celulares dos ladrões. Nenhum outro item ilícito foi encontrado
durante, a busca pessoal.
Durante a abordagem, um dos marginais de 35 anos de idade alegou,
apenas acompanhar, o comparsa. O criminoso disse, não ter conhecimento do que
estava acontecendo. O ladrão de 30 anos falou ter encontrado, o cartão e que
tentava realizar saques. O criminoso não informou, a procedência ou o
proprietário do cartão.
Os mesmos bandidos já haviam sido registrados, em vídeos e fotos
em outras cidades. Entre elas estão incluídas: Novo Gama, Goiânia e Anápolis. Os
marginais praticavam, golpes semelhantes em caixas eletrônicos no mesmo dia.
Os marginais foram conduzidos, ao xilindró da 33ª DP da Santa
Maria. A ocorrência foi registrada e os
bandidos autuados, por furto e roubo, pra ficarem espertos.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro,
que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio
reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a
10 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses marginais da Santa Maria.
FONTE DAS
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