Páginas

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

 LADRÃO DE MULHERES FOI PRESO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) capturou, às 08 horas da manhã, dessa quinta-feira, (31/08), um ladrão de mulheres na Ceilândia (FOTO). O marginal armado de faca (FOTO) foi grampeado, em flagrante, pelos canas pés de botas na QNN 07. Ele abordava, assaltava mulheres naquela região e levou, várias bolsas das vitimas (FOTO).

       Os canas pés de botas foram informados do crime, eles fizeram, uma ronda da cidade e  grampearam, o bandido em flagrante. Com esse assaltante foram encontradas,  bolsas de outras vítimas. O marginal foi reconhecido, pela vítima e conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Ele foi autuado, encarcerado por roubo e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a 15ª DP, não me passaram, o nome desse ladrão de mulheres da Ceilândia.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

POLÍCIA CIVIL INVESTIGA RESIDÊNCIAS DOS FISCAIS DO DF LEGAL “ANTIGA AGEFIS”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, na manhã dessa quinta-feira, (31/08), a Operação Olhos Vendados (FOTO). A Delegacia de Repressão à Corrupção vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DRCOR/DECOR) cumpriu, 08 mandados de busca e apreensão. As ações ocorreram nas residências de fiscais do DF Legal, antiga AGEFIS. Esses estabelecimentos estão localizados em: Sobradinho, Águas Claras, Taguatinga, Vicente Pires e Guará/DF. A Polícia Civil de Brasília também fez, uma ronda na cidade de Januária, na região norte de Minas Gerais.  Além disso, foi determinada a suspensão do exercício da função pública de três inspetores fiscais investigados, que  deverão entregar à polícia os distintivos e carteiras funcionais. As diligências apontaram que, quase R$ 02 milhões ingressaram, nas contas desses servidores. Os crimes aconteceram, por meio de depósitos em dinheiro, transferências feitas por empresas e empresários, sem qualquer justificativa lícita aparente.

A investigação, iniciada em 2021 apurou, a atuação de uma associação/organização criminosa. Essa máfia era formada, por servidores públicos do DF Legal da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF. A facção era voltada, à prática de crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), “no curso da investigação surgiram indícios, de que fiscais do DF Legal estariam solicitando, dinheiro para retardar procedimentos, em curso naquele órgão. Bem como para evitar, a aplicação de multas e fiscalização, a vários empresários”.

As buscas têm como objetivo, a consolidação e robustecimento dos elementos probatórios, já coligidos. Eles eram para conclusão do inquérito, em andamento e visando sedimentar, a efetiva participação de cada integrante do grupo criminoso. Os marginais teriam que submeterem, a eventual identificação de outros fiscais envolvidos, além da apreensão de bens e valores para ressarcimento dos cofres públicos.

Os bandidos  poderão responder, pelos crimes: de corrupção passiva (art. 317 do CPB), advocacia administrativa (art. 321 do CPB), integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9613/98). Segundo o delegado Ricardo Gurgel, do Decor,  caso os envolvidos sejam condenados, poderão ficar até 30  anos na prisão. As investigações contaram, com o apoio da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance do DF Legal e da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na cidade de Januária.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desses criminosos do DF Legal, a “antiga Agefis”.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

 

POLÍCIA MILITAR FECHOU DESMANCHE DE VEÍCULOS NO NÚCLEO BANDEIRANTE 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Um desmanche de veículos foi descoberto e fechado (FOTOS), às 18 horas dessa quarta-feira, (30/08), no Núcleo Bandeirantes. A desova de automóveis foi detonada, pelo 28º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (28º BPM/DF). Os canas pés de botas foram abordados,  por um homem que relatou ter encontrado o seu caminhão (FOTOS), o qual havia sido furtado há mais de 20 dias em Sobradinho.

A vítima indicou, que o seu veículo estaria, em um terreno no Setor Placa das Mercedes, no Núcleo Bandeirante. Os canas pés de botas do 28º BPM/DF dirigiram-se ao endereço e encontraram, o caminhão. A tropa localizou também, diversas peças e carcaças de outros veículos. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi acionada, para realizar a perícia no local e ninguém foi preso.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 FURTO DE BATERIAS DEU CANA EM PLANALTINA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio da viatura 3619 logrou êxito, em recuperar três módulos de baterias estacionárias (FOTO). Os canas pés de botas Batalhão de Planaltina faziam, uma ronda quando se depararam com um maior e outro menor furtando baterias estacionárias (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (30/08), no conjunto residencial 98 no Vale do Amanhecer em Planaltina. O material recuperado foi avaliado, em mais de 10 mil R$, em grana viva.

O marginal foi levado, pro xilindró da 16ª DP de Planaltina e o pivete, pra Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), pra ficarem espertos. O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim.

Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos de Planaltina.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 29 de agosto de 2023


AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA FOI HOMENAGEADO COM MEDALHA DO PACIFICADOR PELO EXÉRCITO BRASILEIRO





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

 www.pcdf.df.gov.br

  O agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Ricardo de Oliveira Arppi (FOTOS) agraciado, com a prestigiosa Medalha do Pacificador, pelo Exército Brasileiro. O fato aconteceu, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (29/08), no Quartel General do Exército, aqui em Brasília. A solenidade de honra, presidida pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. Estiveram presentes também: o Comandante do Exército e General de Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva e o Ministro de Estado da Defesa José Mucio Monteiro Filho. A cerimônia alusiva  foi em homenagem, ao Dia do Soldado e foi comemorado na última sexta-feira, (25/08). Essa recepção contou com a presença de autoridades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.  Também estiveram nessa festa: militares e civis, colegas das forças de segurança, familiares orgulhosos e amigos.

A concessão da Medalha do Pacificador é um testemunho dos serviços prestados, pelo Agente de Polícia Ricardo Arppi ao Exército Brasileiro. O militar destacou-se, como Oficial de Comunicação Social do então 2º Batalhão de Caçadores (1998-2000). Na oportunidade, agradeceu, durante celebração após a cerimônia, seu ex-comandante e ex-ministro da Defesa e familiares: “General Fernando Azevedo e Silva e dona Adelaide, extensivo aos filhos Melissa e Ronan e agora, à neta Laura. Hoje, ela está diante de vocês, é com um coração repleto de gratidão e emoção que desejo expressar meus mais profundos agradecimentos. Palavras não são suficientes, para transmitir o quanto sou grato por este momento, por esta honra que me foi concedida pelo Exército Brasileiro, a Medalha do Pacificador”.

O  Agente de Polícia Ricardo Arppi do Exército Brasileiro acrescentou: “Há mais de 17 anos, na minha gloriosa Polícia Civil do Distrito Federal, minha instituição, reitero meu compromisso de continuar contribuindo para a segurança e a harmonia da sociedade”.

Além das autoridades citadas, prestigiaram o evento a delegada de polícia aposentada da PCDF Mailine Alvarenga, a primeira mulher a comandar a Polícia Civil do Distrito Federal, além da Assessora do Departamento de Polícia Especializada, delegada de polícia Gláucia Cristina da Silva, que chefiaram o Agente Ricardo Arppi.

Finalmente, ele dedicou, a Medalha do Pacificador, também, a sua amada mãe Vera Lúcia. Tudo isso, pelo apoio inabalável, amor e orientação durante toda sua vida. Especialmente durante sua jornada na caserna e na PCDF, expressando, em tom emocionado: “Você é a luz que guia meu caminho”, e ao seu querido e falecido pai, Romualdo Arppi Filho, “cujos ensinamentos de honestidade e dedicação foram incorporados em meu caráter”, assim concluiu.

O HISTÓRICO

Duque de Caxias, “O Pacificador”. Há exatos 100 anos, no dia 25 de agosto de 1923, a juventude militar em honra e reverência ao herói, Luiz Alves de Lima e Silva, o “Duque de Caxias”, promoveu, a primeira homenagem ao Marechal, instituindo em todo Brasil a data natalícia de Caxias como o “Dia do Soldado”. Em 25 de agosto, a Nação Brasileira comemora o nascimento de um de seus maiores vultos históricos: o Duque de Caxias. Como tributo aos feitos do vitorioso chefe militar, ao obstinado líder guerreiro e ao exemplar homem de Estado, o Exército Brasileiro o consagrou como Patrono, que passou à História com o título de “O Pacificador”.

A MEDALHA

A Medalha do Pacificador foi criada, pela Portaria nº 345, de 25 de agosto de 1953. Ela foi como evocação, às homenagens prestadas a Luiz Alves de Lima e Silva, o “Duque de Caxias”, por ocasião do sesquicentenário de seu nascimento. A partir de 1955, transformou-se em honraria a ser conferida a militares e civis, brasileiros ou estrangeiros. Eles que tivessem prestado assinalados serviços ao Exército, elevando, o prestígio da Instituição ou desenvolvendo as relações de amizade entre o Exército Brasileiro e os de outras nações.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 25 de agosto de 2023






 

 POLÍCIA CIVIL INVESTIGA FEMINICÍDIO NA ESTRUTURAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) realizou diligências, na manhã dessa sexta-feira, (24/08). Os agentes foram apurarem, crime de feminicídio ocorrido no âmbito familiar e que resultou na morte da mulher, de 50 anos (FOTO). A vítima ficou gravemente ferida e morreu, em razão da violência física praticada pelo ex-companheiro, de 35 anos. O assassino morreu, a caminho do local, após ser atingido, por projétil durante intervenção da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O banho de sangue aconteceu, no momento do flagrante do crime.

De acordo com informações repassadas pela autoridade policial da Deam II, a vítima e o assassino possuíam convivência conturbada, com términos e retornos do relacionamento. Conviveram por cerca de 06 anos, mas não tinham filhos da relação. Ambos trabalhavam, como catadores de reciclável.

Segundo as investigações, o matador era usuário de drogas e álcool. Na última ocorrência registrada pela vítima, em janeiro de 2023, a comunicante informou que era constantemente ameaçada pelo ex-companheiro, o qual não aceitava o término do relacionamento. Na ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas e elas foram deferidas. Mas a própria vítima informou, que não desejava que o ex-marido fosse prejudicado e preferiu renunciar, à proteção.

Na data, horário e local informados hoje, (25/08) no registro de ocorrência, populares acionaram, uma equipe da Polícia Militar do DF que compareceu à residência. Segundo depoimentos colhidos na sede da DP, no momento da abordagem policial, o criminoso, que estava alterado, afirmou aos policiais que havia liberado o registro do gás da residência.

Foi tentada negociação e, após, a utilização de arma de choque, porém o criminoso partiu em direção aos policiais, oportunidade em que foi alvejado. O autor portava uma faca e um isqueiro. Após, o assassino foi socorrido e morreu durante o atendimento no hospital. A delegacia prossegue com as apurações e exames periciais visando à juntada das peças ao inquérito policial e remessa dos autos conclusos à Justiça do DF.

ALERTA DA PCDF:

Todas as delegacias das cidades do Distrito Federal dispõem de Seção de Atendimento às Mulheres. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) oferece atendimento especializado nas Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAM I) da Asa Sul e de Ceilândia (DEAM II). As duas delegacias possuem, equipes preparadas, para prestar pronto atendimento, às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. Seja psicológica, verbal ou física, por meio do serviço prestado pela equipe do Núcleo de Atendimento às Mulheres (NUIAM).

A PCDF disponibiliza também de canais on-line, 24 horas por dia, no site oficial da internet: www.pcdf.df.gov.br  e o Disque-Denúncia (197), com ligação gratuita de qualquer lugar do DF.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse assassino da Estrutural. 

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 ESPANCADOR DE MULHERES PUXOU FACA PRO GTOP 35 E FOI FUZILADO NA ESTRUTURAL “QUEM PROCURA, ACHA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Um homem valentão, espancador de mulheres puxou, uma faca pro Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e foi fuzilado. O banho de sangue aconteceu, às 23 horas e 54 minutos, dessa última quinta-feira, (24/08), na Vila Olímpica da Estrutural. Os canas pés de botas receberam, o chamado violência doméstica na Quadra 04 Conjunto 03 daquela região e foram verificarem.

No local, a guarnição foi recebida, por um homem portando uma faca, ele estava mantendo, a esposa sob cárcere. Após ordem de rendição, o marido valentão resistiu e partiu, para cima dos canas pés de botas do GTOP 35. Os PMs pediram, para que o criminoso largasse a faca, ele resistiu e o foi alvejado por um disparo de arma de fogo. O tiro partiu da guarnição, esse marido espancador de mulher foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e seguiu, para o pronto-socorro do Hospital de Base de Brasília (HBB).

Em seguida a mulher foi encontrada, no interior da residência e em estado grave. Os militares tentaram reanima-la, porém, ela veio a óbito ainda no local. A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acionada às 00 hora e 09 minutos (meia noite e nove minutos) e assumiu, o local. A ocorrência foi registrada na Delegacia Especializada a Atendimento À Mulher (DEAM). O agressor morreu, às 02 horas e 30 minutos, dessa sexta-feira, (25/08), no HBB.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. Como eu disse no título da matéria, quem procura, acha. Esse valentão e espancador de mulheres da  Estrutural procurou e achou, a cova dele.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 

 

FACA FALA MAIS ALTO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher foi resgatada, às 18 horas dessa quinta-feira, (24/08), pelo 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPM) do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O fato aconteceu, na casa da vitima situada na Quadra 103 daquela cidade satélite. A mulher foi ameaçada de morte, por um homem bêbado e armado com 02 facas (FOTO).

Os canas pés de botas do 27º Batalhão foram até o local e encontraram, o valentão proferindo ameaças contra a vítima, que estava com um bebê de colo. Ele estava nervoso e aparentava estar sob efeitos de entorpecentes. Durante as negociações, esse criminoso acalmou-se e se entregou.

O bebum valentão foi levado, pro xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ele foi autuado e preso, por violência contra a mulher, lesão corporal e injuria.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró nesse valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ela apodreça, lá, pra ficar esperto. O que eu acho difícil de acontecer, impossível. O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPM) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso e nem da vítima.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 PISTOLA 380 E PÓ NA SAMAMBAIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 08 horas e 30 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (24/08), o 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPM) apreendeu, uma pistola calibre .380 com 12 cartuchos e 1kg de cocaína (FOTO). O combate ao crime aconteceu, quando os canas pés de botas do Grupo tático Operacional 31 (GTOP 31) e da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) receberam, uma informação. A tropa ficou sabendo, a respeito de um carro roubado, que estaria escondido em um imóvel na quadra QR 631 da Samambaia.

Ao chegar ao endereço, os canas pés de botas flagraram,  o automóvel,  o casal pulando, o muro da casa e fugindo em seguida. Os bandidos foram abordados e com eles foram encontrados: a pistola calibre .380 com 12 cartuchos e 01kg de cocaína citados por mim, lá no início da matéria.

Os marginais foram presos e conduzidos, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia, pra ficarem espertos. O casal de bandidos foi autuado e preso, por Porte Ilegal de Arma de Fogo e tráfico de drogas. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

        A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem a foto desse casal de marginais da Samambaia.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

 

QUADRILHA DE LADRÕES DE CARGAS NO XILINDRÓ DA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTA”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Uma quadrilha de ladrões especializada em roubos de cargas foi presa (FOTO), nessa quarta-feira, (23/08), na Asa Sul do Centro de Brasília. A prisão desses marginais aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal e com o auxilio da 1ª DP. Essa gangue agia no Distrito Federal e entorno do Estado de Goiás. As investigações tiveram início, após a prática de um assalto, no qual os criminosos roubaram, um caminhão de entregas de uma empresa de comércio online. A partir desse fato, as investigações apontaram, para um crime organizado e que é composto, por 05 marginais. Eles são responsáveis, apenas no primeiro semestre desse ano, por quatro roubos de cargas.

 A 1ª DP da Asa Sul desencadeou, uma operação para prisão dessa máfia  no dia 26/07. Naquela ocasião, dois dos criminosos foram presos e três conseguiram fugiram. Hoje, os agentes  localizaram, o líder do bando, que, durante a ação, conseguiu fugir e foi localizado com a ajuda da Divisão de Operações Aéreas da PCDF. Após a desarticulação do bando, não foi verificado mais nenhum roubo do mesmo tipo no Distrito Federal e isso indica, que a máfia era, a mais atuante na capital. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa quadrilha de ladrões cargas da Asa Sul do Centro de Brasília e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

POLÍCIA CIVIL PRENDEU DIVULGADOR DE PORNOGRAFIA INFANTO JUVENIL NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, na manhã dessa quarta-feira, (23/08), um universitário de 18 anos de idade, por divulgar pornografia infantil na internet (FOTOS). O flagrante resultou, em um no cumprimento do mandado de busca e apreensão, em uma universidade do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O fato aconteceu, pela Operação Gaslighting que é um investigativo da equipe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). A ação visou cessar, a conduta de um cibercriminoso  e que, após conseguir, o envio de material pornográfico por meio de redes sociais das vítimas (FOTOS). Geralmente essas escravas sexuais virtuais eram meninas adolescentes (FOTOS).

   Apurou-se que, o tarado ordenava que as vítimas, o  chamassem de mestre e fizessem vídeos de conteúdo sexual. O ato é considerado estupro virtual, de automutilação com palavras escritas, com navalha em seus corpos e, após,  induzia as adolescentes ao suicídio. A operação resultou no cumprimento do mandado de busca e apreensão na cidade do Recanto das Emas/DF, e na prisão em flagrante do investigado.

       O criminoso armazenava, os arquivos de pornografia produzidos, em equipamentos informáticos na própria residência e, ainda, no computador da universidade federal do DF. Todo este material será analisado, pela Seção de Perícias de Informática do Instituto de Criminalística da PCDF. A operação mobilizou seis policiais civis da DRCC e contou com o apoio de peritos Criminais da Seção de Informática do Instituto de Criminalística (SPI/IC) e da equipe da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).

A participação do CBMDF está relacionada, ao fato de o pai do criminoso ser integrante da instituição militar e a ação policial ter ocorrido na residência da família. Rede da universidade era utilizada, para divulgar pornografia virtual e infantil. O que chamou, a atenção da equipe da DRCC foi o fato desse meliante estar usando, a rede de computadores de uma universidade federal e que está diretamente ligada ao Ministério da Educação. A instituição tem, a sua sede no Distrito Federal e o aluno usava, para divulgar, o material relacionado ao abuso sexual infanto juvenil.

As investigações comprovaram que o jovem, de 18 anos, cursava na universidade uma disciplina denominada Áudio e Vídeo. Durante as aulas, ele aproveitava a rede da faculdade para  divulgar o conteúdo ilícito pelas web.

Pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP), armazenamento de pedopornografia (art. 241-B do ECA), induzimento à prática de automutilação e suicídio (art. 122 do CP) e estupro na modalidade virtual (art. 213 do CP), o cibercriminoso poderá receber, pena de até 17 anos de prisão.

O termo *gaslighting é usado para designar uma forma de abuso psicológico em que informações são manipuladas até que a vítima não consiga mais acreditar na própria percepção da realidade.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse universitário propagador de pornografia infantil, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Coisa que eu acho difícil de acontecer, quase impossível, porque, o nosso Código Penal Brasileiro é pré-histórico e não intimida nenhum criminoso. Principalmente, se o condenado tiver dinheiro, porque ele paga um bom advogado e na mesma hora, ele volta pra rua. O seu destemor, as leis do País, lhe dar uma garantia total, segura, pra cometer quantos crimes ele quiser e ficar impune, pra sempre. A  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse criminoso do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br