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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

 

PERSEGUIÇÃO POLICIAL E BANG-BANG NO RIACHO FUNDO II



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Por volta das 18 horas da noite dessa, dessa sexta-feira, (04/08), policiais militares do 28º Batalhão do Distrito Federal (28º BPMDF) situados, no Riacho Fundo foram acionados via COPOM. Os canas pés de botas foram investigarem, uma ocorrência envolvendo, um veículo Jetta em atitude suspeita. Ao chegarem ao local indicado, o condutor do veículo fugiu ao avistar a viatura policial desencadeando, um acompanhamento, que durou cerca de dez minutos, em um confronto armado. Após a perseguição, os canas pés de botas realizaram, uma busca no veículo e encontrou, duas armas de fogo, sendo: 01 pistola com 05 munições e 02 revólver calibre 38, “Três Oitão” (FOTO). Os canas pés de botas apreenderam ainda: 07 munições intactas e 01 tablete de maconha (FOTO).

Durante o acompanhamento, o marginal estava no interior do veículo efetuou disparos contra, a equipe policial. Os canas pés de botas agiram, em legítima defesa e revidaram, a injusta agressão. Durante o tiroteio, o marginal foi atingido no braço esquerdo e posteriormente foi prontamente socorrido. Esse pistoleiro foi  encaminhado, ao hospital de base para receber, o devido atendimento médico.

Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o desastre não foi maior, porque a arma desse bandido apresentou, uma pane de trancamento. As armas e drogas foram apresentadas na 27 DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) foram acionados, para analisarem, um objeto encontrado e com fios junto ao homem. Ocorrência em andamento.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.  Quem procura, acha. O 28º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (28º BPMDF) e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem o nome desse bandidão.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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