FLAGRANTE: LADRÃO E LATROCÍDA NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um ladrão e latrocida (roubo
seguido de morte), de 19 anos de idade (FOTO) foi preso em flagrante, às 18
horas, dessa sexta-feira, (18/08), no
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O crime aconteceu, na quadra 307 da cidade e o marginal foi
preso, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho
investigativo da 27ª DP. Esse bandidão é acusado pelos, crimes de corrupção de
menores e roubo a transeunte.
De
acordo com a 27ª DP, a vítima foi abordada com emprego de violência física
durante o cometimento do crime. Desse modo, a vítima ficou lesionada e foi
socorrida ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O marginal foi preso, em
flagrante na residência, ele foi identificado, como autor em outros roubos a
transeuntes e ocorridos nos últimos meses na cidade.
O criminoso é apontado como usuário de
drogas e conhecido na região pela prática dos crimes de porte de arma, roubo e
latrocínio. Cumpridas as formalidades legais, o preso foi encaminhado, ao
xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição
da Justiça, pra ficar esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”. Xilindró, nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar
esperto. A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse
criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário