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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

  FLAGRANTE: LADRÃO E LATROCÍDA NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

    Um ladrão e latrocida (roubo seguido de morte), de 19 anos de idade (FOTO) foi preso em flagrante, às 18 horas, dessa  sexta-feira, (18/08), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O crime aconteceu,  na quadra 307 da cidade e o marginal foi preso, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal, por meio do trabalho investigativo da 27ª DP. Esse bandidão é acusado pelos, crimes de corrupção de menores e roubo a transeunte.

De acordo com a 27ª DP, a vítima foi abordada com emprego de violência física durante o cometimento do crime. Desse modo, a vítima ficou lesionada e foi socorrida ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O marginal foi preso, em flagrante na residência, ele foi identificado, como autor em outros roubos a transeuntes e ocorridos nos últimos meses na cidade.

       O criminoso é apontado como usuário de drogas e conhecido na região pela prática dos crimes de porte de arma, roubo e latrocínio. Cumpridas as formalidades legais, o preso foi encaminhado, ao xilindró da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça, pra ficar esperto.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró, nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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