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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

 CACHANGA ROUBADA DEU XILINDRÓ EM PLANALTINA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   O 14º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (14º BPMDF), prenderam três homens e uma mulher, por roubarem, uma casa noite desse último domingo, (20/08), em Planaltina. O quarteto de ladrões, um deles armado entraram, em uma casa na Vila Buritis daquela satélite e foi preso, a madrugada dessa segunda-feira, (21/08). Esses marginais agrediram, a vítima com coronhadas e subtraíram dois celulares. Com os ladrões, os canas pés de botas apreenderam: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, com uma munição picotada, uma faca e 19 gramas de crack (FOTO). A tropa capturou também: R$ 886,00 em espécie, um celular roubado, um relógio e seis cartões de crédito (FOTO).

Após o roubo, a vítima comunicou, o crime para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e informou, que o carro usado pelos ladrões era vermelho. O automóvel estava, com as lanternas traseiras quebradas e foi visto no Setor Tradicional de :Planaltina, após um reforço no patrulhamento.

Os quatro cachangueiros foram encaminhados, pro xilindró da 16ª DP de Planaltina e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos. Esses bandidões foram autuados por: porte ilegal de arma de fogo, roubo qualificado, ameaça e uso e porte de substância entorpecente. Por enquanto, a corja está trancafiada e atrás das grades, pra ficar esperta.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem a foto, desses marginais de Planaltina.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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