QUADRILHA DE LADRÕES DE CARGAS NO XILINDRÓ DA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Uma quadrilha de ladrões especializada em roubos
de cargas foi presa (FOTO), nessa quarta-feira, (23/08), na Asa Sul do Centro
de Brasília. A prisão desses marginais aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil
do Distrito Federal e com o auxilio da 1ª DP. Essa gangue agia no Distrito
Federal e entorno do Estado de Goiás. As investigações tiveram início, após a
prática de um assalto, no qual os criminosos roubaram, um caminhão de entregas
de uma empresa de comércio online. A partir desse fato, as investigações
apontaram, para um crime organizado e que é composto, por 05 marginais. Eles
são responsáveis, apenas no primeiro semestre desse ano, por quatro roubos de
cargas.
A 1ª DP da Asa Sul desencadeou, uma operação
para prisão dessa máfia no dia 26/07.
Naquela ocasião, dois dos criminosos foram presos e três conseguiram fugiram. Hoje,
os agentes localizaram, o líder do
bando, que, durante a ação, conseguiu fugir e foi localizado com a ajuda da
Divisão de Operações Aéreas da PCDF. Após a desarticulação do bando, não foi
verificado mais nenhum roubo do mesmo tipo no Distrito Federal e isso indica,
que a máfia era, a mais atuante na capital. Xilindró nesses marginais, pra
ficarem espertos.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A
lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em
depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo,
acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime
de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nessa quadrilha de ladrões cargas da Asa Sul do Centro de Brasília e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Fato que eu acho difícil acontecer.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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