FURTO DE BATERIAS DEU CANA EM PLANALTINA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por
meio da viatura 3619 logrou êxito, em recuperar três módulos de baterias
estacionárias (FOTO). Os canas pés de botas Batalhão de Planaltina faziam, uma
ronda quando se depararam com um maior e outro menor furtando baterias
estacionárias (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 07 horas da manhã, dessa
quarta-feira, (30/08), no conjunto residencial 98 no Vale do Amanhecer em
Planaltina. O material recuperado foi avaliado, em mais de 10 mil R$, em grana
viva.
O
marginal foi levado, pro xilindró da 16ª DP de Planaltina e o pivete, pra
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), pra ficarem espertos. O crime de
furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim.
Ele
recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio
Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar,
a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª
DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos de Planaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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