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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 

 

FACA FALA MAIS ALTO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Uma mulher foi resgatada, às 18 horas dessa quinta-feira, (24/08), pelo 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPM) do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O fato aconteceu, na casa da vitima situada na Quadra 103 daquela cidade satélite. A mulher foi ameaçada de morte, por um homem bêbado e armado com 02 facas (FOTO).

Os canas pés de botas do 27º Batalhão foram até o local e encontraram, o valentão proferindo ameaças contra a vítima, que estava com um bebê de colo. Ele estava nervoso e aparentava estar sob efeitos de entorpecentes. Durante as negociações, esse criminoso acalmou-se e se entregou.

O bebum valentão foi levado, pro xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Ele foi autuado e preso, por violência contra a mulher, lesão corporal e injuria.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

 

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Xilindró nesse valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e que ela apodreça, lá, pra ficar esperto. O que eu acho difícil de acontecer, impossível. O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPM) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso e nem da vítima.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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