Páginas

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

 ESPANCADOR DE MULHERES PUXOU FACA PRO GTOP 35 E FOI FUZILADO NA ESTRUTURAL “QUEM PROCURA, ACHA”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

  Um homem valentão, espancador de mulheres puxou, uma faca pro Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e foi fuzilado. O banho de sangue aconteceu, às 23 horas e 54 minutos, dessa última quinta-feira, (24/08), na Vila Olímpica da Estrutural. Os canas pés de botas receberam, o chamado violência doméstica na Quadra 04 Conjunto 03 daquela região e foram verificarem.

No local, a guarnição foi recebida, por um homem portando uma faca, ele estava mantendo, a esposa sob cárcere. Após ordem de rendição, o marido valentão resistiu e partiu, para cima dos canas pés de botas do GTOP 35. Os PMs pediram, para que o criminoso largasse a faca, ele resistiu e o foi alvejado por um disparo de arma de fogo. O tiro partiu da guarnição, esse marido espancador de mulher foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e seguiu, para o pronto-socorro do Hospital de Base de Brasília (HBB).

Em seguida a mulher foi encontrada, no interior da residência e em estado grave. Os militares tentaram reanima-la, porém, ela veio a óbito ainda no local. A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acionada às 00 hora e 09 minutos (meia noite e nove minutos) e assumiu, o local. A ocorrência foi registrada na Delegacia Especializada a Atendimento À Mulher (DEAM). O agressor morreu, às 02 horas e 30 minutos, dessa sexta-feira, (25/08), no HBB.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. Como eu disse no título da matéria, quem procura, acha. Esse valentão e espancador de mulheres da  Estrutural procurou e achou, a cova dele.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário