ESPANCADOR DE MULHERES PUXOU FACA PRO GTOP 35 E FOI FUZILADO NA ESTRUTURAL “QUEM PROCURA, ACHA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem valentão, espancador de mulheres puxou,
uma faca pro Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e foi fuzilado. O banho de sangue aconteceu, às 23
horas e 54 minutos, dessa última quinta-feira, (24/08), na Vila Olímpica da Estrutural.
Os canas pés de botas receberam, o chamado violência doméstica na Quadra 04
Conjunto 03 daquela região e foram verificarem.
No
local, a guarnição foi recebida, por um homem portando uma faca, ele estava
mantendo, a esposa sob cárcere. Após ordem de rendição, o marido valentão
resistiu e partiu, para cima dos canas pés de botas do GTOP 35. Os PMs pediram,
para que o criminoso largasse a faca, ele resistiu e o foi alvejado por um
disparo de arma de fogo. O tiro partiu da guarnição, esse marido espancador de
mulher foi socorrido, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF)
e seguiu, para o pronto-socorro do Hospital de Base de Brasília (HBB).
Em
seguida a mulher foi encontrada, no interior da residência e em estado grave.
Os militares tentaram reanima-la, porém, ela veio a óbito ainda no local. A
perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acionada às 00 hora e 09
minutos (meia noite e nove minutos) e assumiu, o local. A ocorrência foi
registrada na Delegacia Especializada a Atendimento À Mulher (DEAM). O agressor
morreu, às 02 horas e 30 minutos, dessa sexta-feira, (25/08), no HBB.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o artigo 129 da Lei
Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente,
irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou,
ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”. Como eu disse no título da matéria, quem procura, acha.
Esse valentão e espancador de mulheres da
Estrutural procurou e achou, a cova dele.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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