Páginas

segunda-feira, 20 de maio de 2024

 ARMAS E DROGAS FORAM APREENDIDAS NA CEILÂNDIA  


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Armas e drogas foram apreendidas, nesse último domingo, (19/05), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Ceilândia  (FOTOS). As operações aconteceram, pelos  Grupamentos Táticos Operacionais 28 e 30 (GTOP 28) e (GTOP 30). O combate ao crime iniciou-se, por volta das 17 horas e 15 minutos na QNN 05/07. Os canas pés de botas  prenderam em flagrante, um homem que portava, uma pistola Imbel calibre 09 milímetros, três munições e uma porção de maconha. A abordagem rápida e eficaz garantiu a retirada de uma arma perigosa das ruas e a interrupção de atividades ilícitas.

Na segunda operação, por volta das 20 horas, na QNM 07, após um trabalho conjunto de compartilhamento de informações e levantamento de dados. Os canas pés de botas do GTOP prenderam, três bandidos por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Nessa ação foram apreendidos, um revólver Taurus calibre .38 “Três Oitão”, uma munição, meio quilo de maconha (FOTO) e um veículo utilizado, pelos traficantes.

As duas operações sublinham, o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em combater, o crime e garantir, a segurança da população na Ceilândia. A retirada de armas e drogas de circulação é uma vitória significativa no esforço contínuo, para reduzir, a criminalidade naquela região.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

     O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Ceilândia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses traficantes e pistoleiros. 

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário