ARMAS E DROGAS FORAM APREENDIDAS NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Armas e drogas foram apreendidas, nesse último
domingo, (19/05), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Ceilândia (FOTOS). As operações
aconteceram, pelos Grupamentos Táticos
Operacionais 28 e 30 (GTOP 28) e (GTOP 30). O combate ao crime iniciou-se, por
volta das 17 horas e 15 minutos na QNN 05/07. Os canas pés de botas prenderam em flagrante, um homem que portava,
uma pistola Imbel calibre 09 milímetros, três munições e uma porção de maconha.
A abordagem rápida e eficaz garantiu a retirada de uma arma perigosa das ruas e
a interrupção de atividades ilícitas.
Na
segunda operação, por volta das 20 horas, na QNM 07, após um trabalho conjunto
de compartilhamento de informações e levantamento de dados. Os canas pés de botas
do GTOP prenderam, três bandidos por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de
drogas. Nessa ação foram apreendidos, um revólver Taurus calibre .38 “Três
Oitão”, uma munição, meio quilo de maconha (FOTO) e um veículo utilizado, pelos
traficantes.
As duas
operações sublinham, o compromisso da Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) em combater, o crime e garantir, a segurança da população na Ceilândia.
A retirada de armas e drogas de circulação é uma vitória significativa no
esforço contínuo, para reduzir, a criminalidade naquela região.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
O artigo
33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Ceilândia. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses traficantes e
pistoleiros.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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