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segunda-feira, 13 de maio de 2024

 TRAFICANTE E LADRÃO NO XILINDRÓ DA SANTA MARIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um traficante, ladrão e foragido da Justiça de 24 anos de idade foi preso (FOTO), às 09 horas da manhã, dessa segunda-feira, (13/05), na Santa Maria. A prisão desse marginal aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), após ele furtar objetos de um estabelecimento comercial da quadra 419 da Santa Maria. O bandido quebrou, a vidraça de um comércio, ele furtou diversos objetos e ente eles, 02 monitores (FOTO). Uma testemunha viu, o furto, ela chegou a discutir com  marginal e ele fugiu. 

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)  foi acionada e rapidamente chegou ao local. Após buscas, o bandido foi encontrado e com ele, os canas pés de botas apreenderam, porções de entorpecentes. Os PMs fizeram, uma varredura nas proximidades e encontraram, os objetos furtados. O criminoso, se recusou, a identificar-se e em seguida passou nomes falsos. Ele foi conduzido ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e foi identificado. Contra ele haviam, 02 mandados de prisão, pelo crime de tráfico de drogas.

       O bandidão foi autuado e preso em flagrante, mais uma vez,  por tráfico de drogas e agora, por furto também, pra ficar esperto. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de furto é punido, pelo pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Quem procura, acha. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 33ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão e traficante da Santa Maria.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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