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quinta-feira, 2 de maio de 2024

 PEDÓFILO FOI PRESO POR ESTUPRAR FILHA AUTISTA DE 11 ANOS NO RECANTO DAS EMAS

 “BOCA DO INFERNO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um pedófilo de 43 anos de idade foi preso, às 09 horas da manhã, dessa quinta-feira, (02/05), aqui no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). Esse tarado foi preso, pelo 27º Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF), após estuprar vulneravelmente, a sua própria filha autista de 11 anos de idade. O crime foi denunciado, pela irmã da vítima de 23 anos de idade, após essa mulher acionar, os canas pés de botas e relatar, o fato. No local ela informou, que sua irmã mora com o pai e foi passar, o dia com ela. A mulher notou, um comportamento estranho da menor e após muita insistência, a vítima falou a irmã que não podia contar.

A vítima relatou, que ela estava sendo ameaçada, pelo próprio  pai e que ele praticava, diversos abusos sexuais. A menina disse que o pedófilo colocava, a mão em suas partes íntimas, por baixo da roupa e acrescentava, detalhas quanto a ocorrência de conjunção carnal.

       Os abusos ocorriam há muito tempo, desde que os pais ainda viviam juntos e estavam separados há 03 meses. Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”,  “os abusos sexuais se repetiram, na manhã dessa quinta-feira, (02/05)”. Os policiais compareceram,  ao domicilio do pai da vítima, o estuprador e lá, os populares tentavam invadir, a residência para agredi-lo.

       Esse pedófilo de 43 anos de idade, já possui, 02 passagens por Maria da Penha, ele foi preso em flagrante e conduzido, ao xilindró, da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A vítima foi encaminhada, para exame de corpo de delito.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O 27º Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e nem o nome desse maníaco sexual.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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