PEDÓFILO FOI PRESO POR ESTUPRAR FILHA AUTISTA DE 11 ANOS NO RECANTO DAS EMAS
“BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um
pedófilo de 43 anos de idade foi preso, às 09 horas da manhã, dessa
quinta-feira, (02/05), aqui no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS).
Esse tarado foi preso, pelo 27º Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal
(27º BPMDF), após estuprar vulneravelmente, a sua própria filha autista de 11
anos de idade. O crime foi denunciado, pela irmã da vítima de 23 anos de idade,
após essa mulher acionar, os canas pés de botas e relatar, o fato. No local ela
informou, que sua irmã mora com o pai e foi passar, o dia com ela. A mulher notou,
um comportamento estranho da menor e após muita insistência, a vítima falou a irmã
que não podia contar.
A vítima
relatou, que ela estava sendo ameaçada, pelo próprio pai e que ele praticava, diversos abusos
sexuais. A menina disse que o pedófilo colocava, a mão em suas partes íntimas,
por baixo da roupa e acrescentava, detalhas quanto a ocorrência de conjunção
carnal.
Os
abusos ocorriam há muito tempo, desde que os pais ainda viviam juntos e estavam
separados há 03 meses. Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, “os abusos sexuais se repetiram, na manhã dessa
quinta-feira, (02/05)”. Os policiais compareceram, ao domicilio do pai da vítima, o estuprador e
lá, os populares tentavam invadir, a residência para agredi-lo.
Esse pedófilo de 43 anos de idade, já possui, 02 passagens por
Maria da Penha, ele foi preso em flagrante e conduzido, ao xilindró, da 27ª DP
do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A vítima foi encaminhada, para exame de
corpo de delito.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a
40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela
especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado,
pra ficar esperto. O 27º Batalhão da Policia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF)
e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, não me passaram, a foto e
nem o nome desse maníaco sexual.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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