Páginas

quarta-feira, 1 de maio de 2024

 LADRÃO FOI RESGATADO DO CÁCERE PRIVADO POR FURTAR 10, 00 R$ NA CEILÂNDIA NORTE E PRESO POR SER FORAGIDO DA JUSTIÇA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   Um ladrão foi resgatado de um cárcere privado, por furtar, 10, 00 R$ e peso em seguida, por ser um foragido da Justiça. O resgate e a  prisão desse marginal aconteceram, na madrugada, dessa quarta-feira, (1º /05), pelo 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) na Ceilândia Norte (FOTOS). Os PMs faziam, uma ronda na cidade e receberam, uma denúncia sobre a localização de um veículo furtado. Os canas pés de botas foram imediatamente, ao local e visualizaram, um GM/Corsa  preto e de placas não identificadas (FOTO). O veículo estava estacionado, em um galpão de reciclagem daquela região. Quando os PMs entraram no galpão, eles encontraram,  um homem acorrentado, a um pilar e com uma corrente (FOTO) na perna.

       Nesse galpão de reciclagem da Ceilândia Norte havia, uma mulher que afirmou ter comprado, o veículo por três mil e quinhentos reais. Apurou-se que, o veículo tinha restrição de roubo e furto. O marginal acorrentado afirmou estar ali há 03 dias, pois teria pego dez reais da responsável pela reciclagem. Ele disse também que estava sendo agredido, pela mulher e por outro homem presente no local. Esse gatuno recebeu, apenas água durante todo esse período em que ficou trancafiado.

A mulher confirmou, que o marginal estava acorrentado, por ter pego, os seus 10 R$. Durante a busca no local, os canas pés de botas do 10º Batalhão encontraram, 15 aparelhos celulares e 02. 500 R$, em grana viva. Os PMs do 10º Batalhão da Ceilândia Norte consultaram, os sistemas da tropa e verificaram, que o larápio acorrentado era, um foragido da Justiça.

Esse marginal já estava sendo procurado, pelo crime de roubo e foi grampeado. Os meliantes receberam voz de prisão, eles foram conduzidos, ao 15ª DP da Ceilândia Norte. O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse ladrão que foi resgatado de um cárcere privado, por furtar, 10, 00 R$ e peso em seguida, por ser um foragido da Justiça, pra ficar esperto. 10º Batalhão da  Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão e foragido da Justiça da Ceilândia Norte.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário