LADRÃO FOI RESGATADO DO CÁCERE PRIVADO POR FURTAR 10, 00 R$ NA CEILÂNDIA NORTE E PRESO POR SER FORAGIDO DA JUSTIÇA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um ladrão foi resgatado de um
cárcere privado, por furtar, 10, 00 R$ e peso em seguida, por ser um foragido
da Justiça. O resgate e a prisão desse
marginal aconteceram, na madrugada, dessa quarta-feira, (1º /05), pelo 10º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal
(10º BPMDF) na Ceilândia Norte (FOTOS). Os PMs faziam, uma ronda na cidade e receberam,
uma denúncia sobre a localização de um veículo furtado. Os canas pés de botas foram
imediatamente, ao local e visualizaram, um GM/Corsa preto e de placas não identificadas (FOTO). O
veículo estava estacionado, em um galpão de reciclagem daquela região. Quando
os PMs entraram no galpão, eles encontraram, um homem acorrentado, a um pilar e com uma
corrente (FOTO) na perna.
Nesse galpão de reciclagem da Ceilândia
Norte havia, uma mulher que afirmou ter comprado, o veículo por três mil e
quinhentos reais. Apurou-se que, o veículo tinha restrição de roubo e furto. O
marginal acorrentado afirmou estar ali há 03 dias, pois teria pego dez reais da
responsável pela reciclagem. Ele disse também que estava sendo agredido, pela
mulher e por outro homem presente no local. Esse gatuno recebeu, apenas água
durante todo esse período em que ficou trancafiado.
A mulher
confirmou, que o marginal estava acorrentado, por ter pego, os seus 10 R$. Durante
a busca no local, os canas pés de botas do 10º Batalhão encontraram, 15 aparelhos
celulares e 02. 500 R$, em grana viva. Os PMs do 10º Batalhão da Ceilândia
Norte consultaram, os sistemas da tropa e verificaram, que o larápio acorrentado
era, um foragido da Justiça.
Esse
marginal já estava sendo procurado, pelo crime de roubo e foi grampeado. Os
meliantes receberam voz de prisão, eles foram conduzidos, ao 15ª DP da Ceilândia
Norte. O crime
de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse ladrão que
foi resgatado de um cárcere privado, por furtar, 10, 00 R$ e peso em seguida,
por ser um foragido da Justiça, pra ficar esperto. 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF)
e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão e foragido da Justiça
da Ceilândia Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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