MARIA
DA PENHA E XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS, “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma briga de casal (FOTO) resultou, em xilindró,
na noite dessa última segunda-feira, (30/04), no Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. O fato aconteceu, quando uma rádio patrulha do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (27º BPMDF) foi acionada via 190. Os canas pés de botas foram chamados,
para atender, uma ocorrência de violência doméstica naquela região. Ao chegarem
no local, os policiais encontraram um, casal em situação de conflito. O homem
relatou que havia sido agredido, pela companheira durante uma briga. A mulher
afirmou ter sido ela, a vítima das agressões e que apenas revidou (FOTO). Essa mulher
também informou, aos canas pés de botas que já havia sido ameaçada, com um
simulacro de arma de fogo, “Paga Sapo”, pelo companheiro e que sabia onde ela
estava guardada (FOTO).
Os canas pés de botas fizeram, uma busca
no local e localizaram, os dois simulacros de arma de fogo. Um dos “Paga Sapos”
dentro do guarda-roupa e outro no local da briga. Após a confirmação de que se
tratavam de réplicas (simulacros) e as armas foram assim apreendidas. Durante a
apuração dos fatos, a equipe da PM encontrou, um garfo que teria sido utilizado
como arma na briga.
Diante
das informações coletadas e dos indícios de violência doméstica, o casal foi
levado pra 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá na delegacia, os
brigões prestaram, o depoimento e as medidas cabíveis foram tomadas.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, nesse casal brigões do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (27º BPMDF) e a 27ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses meliantes.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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