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terça-feira, 23 de abril de 2024

 POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA NO RASTRO DO CRIME ORGANIZADO DO CELULAR

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa terça-feira, (23/04), aqui em Brasília, a Operação Pickpocket (FOTO). O objetivo é desarticular, uma organização criminosa, que foi criada no Distrito Federal. A finalidade específica desses bandidos é a prática crimes de furto, furto mediante fraude, roubo, estelionato e receptação. As vítimas possuem, vínculo com aparelhos celulares e eles são subtraídos, por essa facção. Os delitos acontecem,  no interior de eventos de lazer e de grande porte realizados aqui no Distrito Federal. A operação conta, com um efetivo de, aproximadamente, 300 policiais civis para cumprir 52 ordens judiciais de busca e apreensão. Elas foram expedidas, pela 7ª Vara Criminal de Brasília e que são cumpridas, aqui no Distrito Federal nas regiões: de Ceilândia, Sol Nascente, Taguatinga, Águas Claras, Vicente Pires, Samambaia, Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e Riacho Fundo II. A Operação Pickpocket (FOTO) estendeu-se nas regiões do Goiás/GO: Águas Lindas, Alexânia e São José do Rio Preto em São Paulo. Até o momento, a operação resultou: em 07 flagrantes, 08 prisões e na apreensão de 63 aparelhos.

A Operação Pickpocket da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contou, com o apoio da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF II) da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) e com o apoio do Departamento de Atividades Especiais (DEPATE). Ao todo, 32 marginais são investigados, pela prática dos crimes já mencionados e, com exceção de um dos identificados. O resto da bandidagem responde, por crimes contra, o patrimônio e alguns possuem registros, por roubo. A ficha desses meliantes é composta também, por roubo, furto, furto mediante fraude, estelionato e receptação.

O termo Pickpocket é uma referência na língua inglesa, para os chamados “batedores de objetos”. Isso sendo, esses bandidos os responsáveis, por subtrair, sem que as vítimas percebam, os aparelhos celulares do interior dos seus bolsos ou de bolsas. Eles são carregados, por essas pessoas e em eventos de lazer. A investigação foi iniciada em abril de 2023 e, na ocasião, 05 ladrões foram presos, em flagrante pela Corpatri. Os marginais estavam subtraindo, os aparelhos celulares e no interior de um evento de uma atração internacional. Esses ladrões, já foram condenados e pelos crimes nos quais, eles foram autuados.

Durante a investigação foi identificado, que essa organização criminosa e que se subdividia em 06 núcleos: o dos organizadores dos crimes, núcleo dos responsáveis e pela prática dos furtos. Núcleo responsável, pela guarda dos aparelhos subtraídos e núcleo responsável, pelo desbloqueio dos aparelhos subtraídos. Núcleo responsável por receptar, os aparelhos que já foram subtraídos pela organização e finalmente, um núcleo responsável pela logística financeira da organização.

OS CRIMES INVESTIGADOS

Durante a investigação foi identificado, que essa organização criminosa se subdividia, em seis núcleos: o dos organizadores dos crimes, núcleo dos responsáveis pela prática dos furtos, núcleo responsável, pela guarda dos aparelhos subtraídos, núcleo responsável pelo desbloqueio dos aparelhos subtraídos e núcleo responsável, por receptar os aparelhos. Eles já foram subtraídos, pela organização e finalmente, um núcleo responsável, pela logística financeira da organização.

OS CRIMES INVESTIGADOS

Furto:  com a pena de reclusão: de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Furto qualificado (mediante fraude): pena de reclusão de 02 a 08 anos de prisão e multa. O  Roubo: pena de reclusão, de 04 a 10 anos de xilindró e multa. Estelionato: pena de reclusão, de 01 a 05 anos de cadeia e multa Organização criminosa: pena de reclusão, de 03 a 08 anos de cadeia e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Receptação: pena de reclusão, de 01 a 04 anos de reclusão e multa. Por último, a Receptação qualificada: pena de reclusão, de 03 a 08 anos de prisão e multa.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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