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quinta-feira, 18 de abril de 2024

 

ROUBO A SUPERMERCADO DEU XILINDRÓ NO GAMA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Por volta das 06 horas e 04 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (18/04), quatro ladrões foram presos (FOTO), após um assalto a um supermercado no Gama. Os marginais foram presos, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por uma  ação conjunta entre o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) e o Grupo Tático de Operações Policiais (GTOP 29). Armados com três facas e uma arma de fogo invadiram, um supermercado no Setor Leste do Gama. Após roubarem, o estabelecimento, os marginais fugiram a pé. Mas os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) já estavam na área e grampearam, os ladrões, pra ficarem espertos.

      Os outros três marginais entraram, em uma área de mata próxima e tomaram, um rumo ignorado. Com base das informações de moradores que viram, os bandidos na mata, os canas pés de botas do BPCães e GTOP 29 iniciaram, uma busca minuciosa na região.  Durante a varredura, um dos ladrões foi ouvido deslizando, em um barranco e como não havia exatamente, o local exato por onde eles haviam se evadido. Os canas pés de botas foram até local, eles  ouviram, um dos marginais descendo, pelo barranco e utilizou granadas de luz e som. Os PMs forçaram, o bandido a sair do local de difícil acesso e permitir, a localização, por meio da sua movimentação.

CADELA ZAIRA ENTROU EM AÇÃO

O Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) chegou ao local e entrou em ação. Os cães treinados foram utilizados na busca, pelos assaltantes. Com a ajuda da cadela Zaira, um dos bandidos foi localizado e contido, pelos canas pés de botas. O menor de idade ou bandido mirim foi apreendido e encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA I), pra ficar esperto. As buscas pelos outros dois marginais continuaram durante toda a noite, mas até o momento, eles não foram encontrados.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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