ROUBO A SUPERMERCADO DEU XILINDRÓ
NO GAMA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Por
volta das 06 horas e 04 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (18/04), quatro
ladrões foram presos (FOTO), após um assalto a um supermercado no Gama. Os marginais
foram presos, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por uma ação conjunta entre o Batalhão de Policiamento
com Cães (BPCães) e o Grupo Tático de Operações Policiais (GTOP 29). Armados com
três facas e uma arma de fogo invadiram, um supermercado no Setor Leste do
Gama. Após roubarem, o estabelecimento, os marginais fugiram a pé. Mas os canas
pés de botas do Grupo Tático Operacional 29 (GTOP 29) já estavam na área e
grampearam, os ladrões, pra ficarem espertos.
Os outros três marginais entraram, em uma
área de mata próxima e tomaram, um rumo ignorado. Com base das informações de
moradores que viram, os bandidos na mata, os canas pés de botas do BPCães e
GTOP 29 iniciaram, uma busca minuciosa na região. Durante a varredura, um dos ladrões foi ouvido
deslizando, em um barranco e como não havia exatamente, o local exato por onde
eles haviam se evadido. Os canas pés de botas foram até local, eles ouviram, um dos marginais descendo, pelo
barranco e utilizou granadas de luz e som. Os PMs forçaram, o bandido a sair do
local de difícil acesso e permitir, a localização, por meio da sua
movimentação.
CADELA ZAIRA ENTROU EM AÇÃO
O
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES) chegou ao local e entrou em ação. Os
cães treinados foram utilizados na busca, pelos assaltantes. Com a ajuda da
cadela Zaira, um dos bandidos foi localizado e contido, pelos canas pés de botas.
O menor de idade ou bandido mirim foi apreendido e encaminhado à Delegacia da
Criança e do Adolescente (DCA I), pra ficar esperto. As buscas pelos outros
dois marginais continuaram durante toda a noite, mas até o momento, eles não
foram encontrados.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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