33ª DP DA SANTA MARIA PRENDEU PEDÓFILO EM CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A 33ª DP da Santa Maria de Brasília auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, às 13 horas e 09 minutos, dessa quinta-feira, (18/04), um pedófilo em Cristalina do Goiás (FOTO). O criminoso, de 46 anos de idade estava foragido, desde o dia 11 de abril e a prisão foi possível graças à rapidez da Divisão de Transporte (DITRAN/PCDF). Essa equipe providenciou, duas viaturas para prestar apoio e a parceria de outras unidades do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). Após intensas diligências, os investigadores localizaram, o foragido em um rancho utilizado, por pescadores daquela região do Goiás.
A 33ª DP da Santa Maria foi informada, que esse pedófilo e
foragido da Justiça estava escondido, naquela região. Três equipes da 33ª DP
foram mobilizadas, para a operação de caça ao criminoso e conseguiram capturá-lo.
Cumpridas as formalidades legais, o
preso foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.
A
Polícia Civil do Distrito Federal reitera, o seu compromisso com o combate à
pedofilia e à proteção das crianças e adolescentes. A corporação conta com
equipes especializadas, para investigar e punir, os criminosos que abusam
sexualmente de menores. A PCDF pede à população que, caso tenha qualquer
informação sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes faça uma
denúncia. As denúncias podem ser feitas através do Disque-Denúncia 197, pelos
canais online da PCDF ou pelo registro de ocorrência em qualquer delegacia do
Distrito Federal.
Esse
pedófilo da Santa Maria e que foi preso hoje, em Cristalina do Goiás poderá ser
condenado, a mais de 30 anos de prisão, pra ficar esperto. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou
seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
nesse monstro da Santa Maria e do Piauí, pra ficar esperto. Eu só lamento, o
fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime
totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não me
passaram, a foto e nem o nome desse criminoso da Santa Maria do Distrito
Federal e do Piauí.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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