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quinta-feira, 18 de abril de 2024

33ª DP DA SANTA MARIA PRENDEU PEDÓFILO EM CRISTALINA “PRA FICAR ESPERTO” 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A 33ª DP da Santa Maria de Brasília auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, às 13 horas e 09 minutos, dessa quinta-feira, (18/04), um pedófilo em Cristalina do Goiás (FOTO). O criminoso, de 46 anos de idade estava foragido, desde o dia 11 de abril e a prisão foi possível graças à rapidez da Divisão de Transporte (DITRAN/PCDF). Essa equipe providenciou, duas viaturas para prestar apoio e a parceria de outras unidades do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC). Após intensas diligências, os investigadores localizaram, o foragido em um rancho utilizado, por pescadores daquela região do Goiás.

    A 33ª DP da Santa Maria foi informada, que esse pedófilo e foragido da Justiça estava escondido, naquela região. Três equipes da 33ª DP foram mobilizadas, para a operação de caça ao criminoso e conseguiram capturá-lo.  Cumpridas as formalidades legais, o preso foi recolhido à carceragem da PCDF e permanece, à disposição da Justiça.

A Polícia Civil do Distrito Federal reitera, o seu compromisso com o combate à pedofilia e à proteção das crianças e adolescentes. A corporação conta com equipes especializadas, para investigar e punir, os criminosos que abusam sexualmente de menores. A PCDF pede à população que, caso tenha qualquer informação sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes faça uma denúncia. As denúncias podem ser feitas através do Disque-Denúncia 197, pelos canais online da PCDF ou pelo registro de ocorrência em qualquer delegacia do Distrito Federal.

Esse pedófilo da Santa Maria e que foi preso hoje, em Cristalina do Goiás poderá ser condenado, a mais de 30 anos de prisão, pra ficar esperto. O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro da Santa Maria e do Piauí, pra ficar esperto. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso da Santa Maria do Distrito Federal e do Piauí.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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