TRABUCADA E MACONHA NO SETOR O “VILA DO CACHORRO SENTADO” DA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem foi preso acusado de porte ilegal de
arma de fogo, disparo de arma de fogo e porte de entorpecentes. O fato aconteceu,
por volta das 22 horas e 30 minutos, dessa última quarta-feira, (17/04) na Expansão
do Setor O "Vila do Cachorro Sentado" da Ceilândia. O 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal
(10º BPMDF) ouviram, os disparos de arma de fogo em uma residência na QNO 17. Em
seguida, vizinhos ligaram para o 190 e relataram que houve uma discussão e que
um homem chegou, a atingir um cachorro com um disparo de arma de fogo. Os PMs
apreenderam: uma pistola calibre 09mm, uma carabina calibre 22 com silenciador
e uma espingarda calibre 12 (FOTO). Foram capturadas ainda: uma pistola
airsoft, 198 munições calibre 22, 74 munições calibre 09 milímetros e 29
munições calibre 12 (FOTO). Os canas pés de botas recolheram também: os estojos
para confecção de munições e porções de maconha (FOTO).
Ao
chegarem ao endereço, os canas pés de botas viram, as cápsulas de munições no
chão (FOTO) e tentaram chamar, os moradores. Como ninguém respondeu e temendo, que
houvesse vítimas no interior do imóvel, os canas pés de botas entraram nessa cachanga.
Foi realizada uma busca e um casal foi encontrado, em um dos quartos da casa.
O homem
assumiu que efetuou disparos, mas não havia atingido ninguém. O suposto
cachorro que teria sido atingido, não foi encontrado. O homem também informou,
que a arma utilizada estaria em outro cômodo, em um cofre. Os envolvidos foram
conduzidos, à 15ª DP da Ceilândia e o boletim de da ocorrência foi registrado.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas é punido,
pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar
esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. Mas a
verdade é quem procura, acha. O 10º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPMDF) e
a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse pistoleiro na Expansão do
Setor O da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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