CRIME ORGANIZADO EMPRESARIAL NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) prendeu, mais um crime organizado empresarial, nessa sexta-feira, (12/04), aqui em Brasília. A prisão dessa corja aconteceu, pela Operação Sarto realizada, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT). Ela é vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). Foram cumpridos, 26 mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) visou: reprimir os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Tudo isso acarretou, uma dívida com o Governo do Distrito Federal no montante superior, a R$ 45.061.267,01 (quarenta e cinco milhões, sessenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e um centavo). Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em empresas e residências de investigados nas regiões administrativas: Sudoeste, Águas Claras, Vicente Pires, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Recanto das Emas, Ceilândia além de Planaltina de Goiás e Cidade Ocidental.
A
investigação revelou que um grupo empresarial se utilizou de ao menos 123
empresas fictícias e/ou de fachada para emissão de notas fiscais fraudulentas
com o intuito de supressão de tributos distritais, bem como, para circulação de
dinheiro proveniente de ilícitos tributários. Essas empresas de fachada, que
orbitavam e se vinculavam às empresas existentes, tinham seus quadros
societários constituídos por pessoas interpostas com padrões de vida módicos,
comumente funcionários, incongruentes com os valores milionários movimentados
por algumas das empresas.
Vale destacar que em relação a um único
funcionário, que tinha a função de motorista e foram identificados, 47 Cadastros
Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) vinculados aos seus nomes. Destaca-se
que a utilização de interpostas pessoas, nos contratos sociais das empresas de
fachada tem, o intuito de blindar, os reais proprietários do grupo. Eles beneficiam-se
da supressão dos tributos e da constituição de crédito fiscal “podre”.
Esse
crime organizado empresarial, não pagava, os impostos devidos ou se
aproveitando dos créditos tributários, em substituição tributária, advindos da
simulação/dissimulação de atos comerciais. Vale chamar a atenção, para o fato
de que por meio de contas bancárias e vinculadas ao emaranhado de CNPJs de
empresas em nomes de “laranjas”. As quantias decorrentes da sonegação fiscal
eram fracionadas e movimentadas. O objetivo era dificultar, o rastreamento e a
detecção dos valores ilícitos, pelos órgãos de persecução.
A análise
temporal do crescimento das empresas vinculadas ao grupo efetivamente operantes
e atualmente contam com mais de 60 filiais. Tudo indica, que os recursos
ilícitos oriundos da fraude fiscal foram mesclados com recursos legítimos
advindos da empresa pioneira e inúmeras filiais. O objetivo do grupo seria
fazer crer, que o volume total apresentado seria resultado do faturamento
operacional lícito.
Isso não
decorrente da sonegação fiscal e permitiu, uma ampla expansão do grupo por meio
da constituição de inúmeras outras redes de empresas. Elas têm a aparência de legitimidade (matrizes
e filiais vinculadas a diferentes nomes fantasia). Foram variados objetos
sociais além de confecção de roupas e comércio de alimentos. A operação
policial tem como principais alvos os verdadeiros responsáveis das empresas, beneficiários
da sonegação fiscal e da lavagem de dinheiro.
Ambas responderão,
caso reste comprovada a conduta, pela prática de crimes de organização
criminosa, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Ao final, a depender da
participação no esquema, podem ser condenados a penas de até 28 anos de prisão.
A operação de hoje, em que foram empenhados 120 policiais civis foi batizada de
Sarto. Isso significa alfaiate em italiano, uma vez que os criminosos atuam
principalmente no ramo de confecções.
Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código
Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida
vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma
coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia
e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma
forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno
e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que
existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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