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sexta-feira, 12 de abril de 2024

 CRIME ORGANIZADO EMPRESARIAL NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) prendeu, mais um crime organizado empresarial, nessa sexta-feira, (12/04), aqui em Brasília. A prisão dessa corja aconteceu, pela Operação Sarto realizada, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT). Ela é vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). Foram cumpridos, 26 mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) visou: reprimir os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Tudo isso acarretou, uma dívida com o Governo do Distrito Federal no montante superior, a R$ 45.061.267,01 (quarenta e cinco milhões, sessenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e um centavo). Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em empresas e residências de investigados nas regiões administrativas: Sudoeste, Águas Claras, Vicente Pires, Núcleo Bandeirante, Taguatinga, Recanto das Emas, Ceilândia além de Planaltina de Goiás e Cidade Ocidental.

A investigação revelou que um grupo empresarial se utilizou de ao menos 123 empresas fictícias e/ou de fachada para emissão de notas fiscais fraudulentas com o intuito de supressão de tributos distritais, bem como, para circulação de dinheiro proveniente de ilícitos tributários. Essas empresas de fachada, que orbitavam e se vinculavam às empresas existentes, tinham seus quadros societários constituídos por pessoas interpostas com padrões de vida módicos, comumente funcionários, incongruentes com os valores milionários movimentados por algumas das empresas.

 Vale destacar que em relação a um único funcionário, que tinha a função de motorista e foram identificados, 47 Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) vinculados aos seus nomes. Destaca-se que a utilização de interpostas pessoas, nos contratos sociais das empresas de fachada tem, o intuito de blindar, os reais proprietários do grupo. Eles beneficiam-se da supressão dos tributos e da constituição de crédito fiscal “podre”.

Esse crime organizado empresarial, não pagava, os impostos devidos ou se aproveitando dos créditos tributários, em substituição tributária, advindos da simulação/dissimulação de atos comerciais. Vale chamar a atenção, para o fato de que por meio de contas bancárias e vinculadas ao emaranhado de CNPJs de empresas em nomes de “laranjas”. As quantias decorrentes da sonegação fiscal eram fracionadas e movimentadas. O objetivo era dificultar, o rastreamento e a detecção dos valores ilícitos, pelos órgãos de persecução.

A análise temporal do crescimento das empresas vinculadas ao grupo efetivamente operantes e atualmente contam com mais de 60 filiais. Tudo indica, que os recursos ilícitos oriundos da fraude fiscal foram mesclados com recursos legítimos advindos da empresa pioneira e inúmeras filiais. O objetivo do grupo seria fazer crer, que o volume total apresentado seria resultado do faturamento operacional lícito.

Isso não decorrente da sonegação fiscal e permitiu, uma ampla expansão do grupo por meio da constituição de inúmeras outras redes de empresas.  Elas têm a aparência de legitimidade (matrizes e filiais vinculadas a diferentes nomes fantasia). Foram variados objetos sociais além de confecção de roupas e comércio de alimentos. A operação policial tem como principais alvos os verdadeiros responsáveis das empresas, beneficiários da sonegação fiscal e da lavagem de dinheiro.

Ambas responderão, caso reste comprovada a conduta, pela prática de crimes de organização criminosa, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Ao final, a depender da participação no esquema, podem ser condenados a penas de até 28 anos de prisão. A operação de hoje, em que foram empenhados 120 policiais civis foi batizada de Sarto. Isso significa alfaiate em italiano, uma vez que os criminosos atuam principalmente no ramo de confecções.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

     Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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