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segunda-feira, 22 de abril de 2024

 

ASSALTO NO VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Uma mulher de 39 anos de idade foi assaltada, às 06 horas da manhã, dessa segunda-feira, (22/04), próximo ao viaduto  do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). O crime violento aconteceu, quando a vitima entrava em sua casa, ela foi surpreendida e abordada, por dois ladrões. Os marginais levaram, a mulher, o seu carro e a deixaram amarrada em um matagal da Santa Maria. Após enfrentar momentos de grande dificuldade, a mulher conseguiu se soltar e imediatamente buscou, uma ajuda. A vítima registrou, uma ocorrência na polícia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou, uma operação de busca pelos criminosos, mobilizando diversas equipes para capturá-los.

Os canas pés de botas das guarnições do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) e do Patrulhamento Ostensivo Tático 48 (POT 48), prenderam, os meliantes. Esses PMs pertencem, ao Batalhão do Riacho Fundo II e os marginais foram capturados no viaduto do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ressalta, a importância de que todas as vítimas de atos injustos realizem, a denúncia às autoridades competentes.

Segundo os canas pés de botas, o registro da ocorrência é um passo crucial, para a busca por justiça e punição dos marginais. Ela também é responsável, para o mapeamento e o combate, à criminalidade em nossa sociedade. A denúncia não apenas possibilita, o apoio e a proteção à vítima. O boletim de ocorrência também auxilia na prevenção de novos delitos, ele colabora para a construção de comunidades mais seguras e resistentes ao crime.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses ladrões do viaduto  do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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