ASSALTO NO VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma mulher de 39 anos de
idade foi assaltada, às 06 horas da manhã, dessa segunda-feira, (22/04),
próximo ao viaduto do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno” (FOTOS). O crime violento aconteceu, quando a
vitima entrava em sua casa, ela foi surpreendida e abordada, por dois ladrões. Os
marginais levaram, a mulher, o seu carro e a deixaram amarrada em um matagal da
Santa Maria. Após enfrentar momentos de grande dificuldade, a mulher conseguiu
se soltar e imediatamente buscou, uma ajuda. A vítima registrou, uma ocorrência
na polícia. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) iniciou, uma operação
de busca pelos criminosos, mobilizando diversas equipes para capturá-los.
Os
canas pés de botas das guarnições do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) e do
Patrulhamento Ostensivo Tático 48 (POT 48), prenderam, os meliantes. Esses PMs
pertencem, ao Batalhão do Riacho Fundo II e os marginais foram capturados no
viaduto do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) ressalta, a importância de que todas as vítimas de atos injustos
realizem, a denúncia às autoridades competentes.
Segundo
os canas pés de botas, o registro da ocorrência é um passo crucial, para a
busca por justiça e punição dos marginais. Ela também é responsável, para o
mapeamento e o combate, à criminalidade em nossa sociedade. A denúncia não
apenas possibilita, o apoio e a proteção à vítima. O boletim de ocorrência também
auxilia na prevenção de novos delitos, ele colabora para a construção de
comunidades mais seguras e resistentes ao crime.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses ladrões do viaduto do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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